Norma:Decreto do Executivo 14084 / 2020 (revogada)
Data:11/09/2020
Ementa:Altera o Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, que “Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”.
Processo:02281/2020 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 12/09/2020 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 14179 de 13/11/2020 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 18


DECRETO Nº 14.084 - de 11 de setembro de 2020.


Altera o Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, que “Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, incs. VI e
XXXII, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº
13. 975, de 12 de junho de 2020, tomada na 23ª Reunião, do dia 10 de agosto de 2020,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

“Art. 11. Nos bares e restaurantes admitir-se-á o funcionamento para consumo no local, no horário compreendido entre as
10:00h e 22:00h, conquanto sejam cumpridas todas as medidas previstas no § 2º do artigo antecedente, e, ainda, observadas:
(...)
Art. 13. (...)
(...)
§ 3º Ficam proibidas todas as atividades previstas na onda verde do Programa “Minas Consciente.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de setembro de 2020.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


18/10/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br