Norma:Decreto do Executivo 14099 / 2020 (revogada)
Data:18/09/2020
Ementa:Altera o Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, que “Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”.
Processo:02281/2020 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 19/09/2020 página 00
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1 Decreto do Executivo 14179 de 13/11/2020 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 18


DECRETO Nº 14.099 - de 18 de setembro de 2020.


Altera o Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, que “Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, incs. VI e
XXXII, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº
13. 975, de 12 de junho de 2020, tomada na 24ª Reunião, do dia 17 de setembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º (...)
(...)
§ 2º Aplica-se o disposto no caput deste artigo também às aulas nas unidades escolares da rede federal, estadual e privada de
ensino do Município.”

Art. 2º Revoga-se o inc. VIII, do art. 8º, do Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


18/10/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br