Norma: | Decreto do Executivo 14099 / 2020 (revogada) | ||||
---|---|---|---|---|---|
Data: | 18/09/2020 | ||||
Ementa: | Altera o Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, que “Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”. | ||||
Processo: | 02281/2020 vol. 02 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 19/09/2020 página 00 | ||||
Vides: |
|
||||
DECRETO Nº 14.099 - de 18 de setembro de 2020. Altera o Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, que “Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, incs. VI e XXXII, da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 13. 975, de 12 de junho de 2020, tomada na 24ª Reunião, do dia 17 de setembro de 2020, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 8º (...) (...) § 2º Aplica-se o disposto no caput deste artigo também às aulas nas unidades escolares da rede federal, estadual e privada de ensino do Município.” Art. 2º Revoga-se o inc. VIII, do art. 8º, do Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. | |||||
18/10/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||