Altera o Anexo 7 da Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no Município de Juiz de Fora, inserindo as atividades que menciona.
Processo:
01980/1986 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 25/09/2020 página 00
LEI COMPLEMENTAR Nº 121 - DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Altera o Anexo 7 da Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e suas alterações posteriores, que dispõe
sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no Município de Juiz de Fora, inserindo as atividades que
menciona.
Projeto nº 8/2020, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
nos §§ 5º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno,
promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo 7 da Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, na categoria de uso do solo
"Comércio e Serviços - Principal: Grupo 2 (P2)", as atividades "Autocine" e "Autoteatro".
Art. 2º Ficam incluídas no Anexo 7 da Lei Municipal nº 6.910, de 1986, na categoria de uso do solo "Institucional -
Principal", as atividades "Autocine" e "Autoteatro".
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 24 de setembro de 2020.
a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - Presidente.
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