Norma:Portaria 11161 / 2020
Data:01/10/2020
Ementa:Altera o ítem 5, da alínea “b”, do inc. VIII, do art. 1º, da Portaria nº 8465, de 11 de julho de 2013, com redação dada pela Portaria nº 10.983, de 1º de abril de 2020.
Processo:09280/2012 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 02/10/2020 página 00


PORTARIA Nº 11.161


Altera o ítem 5, da alínea “b”, do inc. VIII, do art. 1º, da Portaria nº 8465, de 11 de julho de 2013, com redação dada pela
Portaria nº 10.983, de 1º de abril de 2020.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e em
atendimento ao estabelecido no art. 5º, § 1º, inc. VIII, do Decreto nº 11.615, de 1º de julho de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º O ítem 5, da alínea “b”, do inc. VIII, do art. 1º, da Portaria nº 8465, de 11 de julho de 2013 (com redação dada pela
Portaria nº 10.983, de 1º de abril de 2020), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)
(…)
VIII - (…)
(…)
b) (…)
(…)
5. Outras verbas: vantagens (Gratificações, Adicionais) não passíveis de incorporação e não definidas nos itens anteriores,
incluídos os honorários advocatícios.
(...)”

Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de outubro de 2020.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.


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