Norma: | Lei Complementar 00123 / 2020 | ||||||||
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Data: | 30/09/2020 | ||||||||
Ementa: | Altera categoria de uso de loteamentos na região do Bairro Bom Pastor. | ||||||||
Processo: | 01980/1986 vol. 13 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 01/10/2020 página 00 | ||||||||
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Vides: |
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Anexos: |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 123 - DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 Altera categoria de uso de loteamentos na região do Bairro Bom Pastor. Substitutivo ao Projeto nº 3/2020, de autoria dos Vereadores Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal e André Mariano. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal: Art. 1º Nos loteamentos "Mansões do Bom Pastor" e "São Vicente", passa a ser permitido o Zoneamento Residencial 3 – ZR3, com a categoria de uso residencial multifamiliar. §1º As referidas áreas encontram-se delimitadas no Anexo desta Lei, que é parte do Anexo 4 da Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986. §2º Ficam mantidos todos os demais parâmetros urbanísticos definidos pela Lei Municipal nº 6.910, de 1986, e pela Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 30 de setembro de 2020. a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - Presidente. ANEXO ÚNICO | |||||||||
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