Norma:Lei Complementar 00123 / 2020
Data:30/09/2020
Ementa:Altera categoria de uso de loteamentos na região do Bairro Bom Pastor.
Processo:01980/1986 vol. 13
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 01/10/2020 página 00
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora 31/10/2020 00
Vides:
QTD Vides
1 Lei Complementar 00183 de 04/01/2023 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Anexo Único     Art. Alterador: Art. 1
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 123.pdf 11/11/2020 459.2 KB


LEI COMPLEMENTAR Nº 123 - DE 30 DE SETEMBRO DE 2020


Altera categoria de uso de loteamentos na região do Bairro Bom Pastor.

Substitutivo ao Projeto nº 3/2020, de autoria dos Vereadores Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal e André
Mariano.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
nos §§ 5º e 7º
do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte
Lei
Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º Nos loteamentos "Mansões do Bom Pastor" e "São Vicente", passa a ser permitido o Zoneamento
Residencial 3 – ZR3,
com a categoria de uso residencial multifamiliar.

§1º As referidas áreas encontram-se delimitadas no Anexo desta Lei, que é parte do Anexo 4 da Lei Municipal nº
6.910, de 31
de maio de 1986.

§2º Ficam mantidos todos os demais parâmetros urbanísticos definidos pela Lei Municipal nº 6.910, de 1986, e
pela Lei
Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 30 de setembro de 2020.

a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - Presidente.


ANEXO ÚNICO


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