O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. I do art. 20 e o § 2º do art. 17, e demais
disposições da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incs. I e IX do art. 30 e § 1º
do art. 216, da Constituição Federal, e considerando:
I - o valor histórico e arquitetônico da edificação;
II - que a edificação é uma representante da arquitetura eclética com características coloniais e clássicas na cidade;
III - que a edificação é um marco nas políticas de salubridade da cidade;
IV - que o projeto é de autoria do engenheiro Gregório Howyan, importante sanitarista no município;
V - que a instituição foi idealizada por médicos como José Procópio Teixeira e Edgard Quinet de Andrade Santos, personalidades
influentes na cidade;
VI - os termos e a documentação constantes nos Processo Administrativo nº 1376/2017 - Vol. 01,
RESOLVE:
Art. 1º Fica tombada, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de
2004, a edificação localizada na Avenida Francisco Valadares, nº 2745, denominada Abrigo Santa Helena, Bairro Vila ldeal,
registrada sob o nº 26.565, folha 8, livro 3 “AD”, em 27 de novembro de 1973, no Cartório do Segundo Ofício de Registro de
Imóveis de Juiz de Fora.
Art. 2º O objeto de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrange fachada e volumetria construtiva da
edificação original, demarcada em perímetro às fls. 45 e 47 dos autos processuais, além do tombamento interno integral do hall
de entrada e capela, bem como do piso de madeira do salão localizado à direita da entrada da edificação, conforme perímetro
demarcado às fls. 46 do mesmo processo.
Art. 3º O perímetro do terreno onde está inserida a edificação passa a ser considerado o entorno de proteção.
Art. 4º Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC -
todos os projetos relacionados com a edificação e seu entorno.
Art. 5º Aplicam-se as disposições constantes na Lei Municipal nº 10.777/2004 nas hipóteses de omissão deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de outubro de 2020.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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