Norma:Resolução 00162 / 2020 (revogada)
Complemento:- SO
Data:30/10/2020
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Obras - SO.
Processo:01309/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 31/10/2020 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Resolução 00177 - SO de 29/03/2021 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 34


RESOLUÇÃO Nº 162 - SO


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Obras - SO.


O SECRETÁRIO DE OBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de
janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.158, de 29 de outubro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Obras - SO, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º À Secretaria de Obras - SO é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Administração Superior:
a) Secretário de Obras.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
1. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
2. Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA;
3. Supervisão II de Controle do Patrimônio - SCP;
4. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
5. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
6. Supervisão I de Apoio e Controle de Pessoal - SACOP.
III - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB:
1. Departamento de Operação e Manutenção de Obras - DOMO:
1.1. Supervisão II de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP;
1.2. Supervisão I de Controle de Estoque e Saída de Almoxarifado - SCESA;
1.3. Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial I (Centro - Oeste) - SERPI;
1.4. Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial II (Sul - Sudeste) - SERPII;
1.5. Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial III (Norte) - SERPIII;
1.6. Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial IV (Nordeste - Leste) - SERPIV;
1.7. Supervisão II de Controle de Serviços Funerários - SCSF;
1.8. Supervisão I de Execução de Sepultamentos - SESE;
1.9. Supervisão II de Equipe de Obras Viárias - SEOV;
1.10. Supervisão I de Equipe de Estradas Vicinais - SEVI;
1.11. Supervisão I de Equipe de Infraestrutura Urbana - SEIUR;
1.12. Supervisão I de Apoio Logístico, Carpintaria, Marcenaria e Funilaria - SALCM;
1.13. Supervisão II de Manutenção de Aparelhos Públicos - SUMAP.

2. Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados - DVEP:
2.1. Supervisão II de Gestão Administrativa da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGAFVEP;
2.2. Supervisão II de Gestão da Central de Transportes - SGCT;
2.3. Supervisão I de Abastecimento, Lubrificação e Lavagem - SALL;
2.4. Supervisão II de Gestão da Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGMFVEP;
2.5. Supervisão I de Apoio à Manutenção - SAM.
3. Departamento de Gestão das Contribuições Urbanas - DCURB:
3.1. Supervisão II de Aquisição de Suprimentos para Obras, Gestão das Contribuições Urbanas e Geoprocessamento - SASOGG;
b) Subsecretaria de Coordenação e Projetos - SSCP:
1. Departamento de Gestão de Obras Contratadas - DGOC:
1.1. Supervisão II de Acompanhamento de Obras Contratadas - SACOC;
1.2. Supervisão II de Gerenciamento de Contratos de Obras Públicas - SGCOP.
2. Departamento de Coordenação de Obras e Projetos - DCOP:
2.1. Supervisão II de Engenharia e Infraestrutura - SEINFRA;
2.2. Supervisão II de Especificação e Orçamento - SEOR;
2.3. Supervisão II de Arquitetura e Paisagismo - SAPAI;
2.4. Supervisão II de Documentação e Acervo Técnico - SDAT;
2.5. Supervisão II de Projetos de Infraestrutura e Urbanismo - SPIUR.
c) Subsecretaria de Energia - SSENERG:
1. Departamento de Iluminação Pública - DEIP:
1.1. Supervisão II de Manutenção da Iluminação Pública - SMIP;
1.2. Supervisão II de Expansão, Melhoria e Ampliação da Iluminação Pública - SEMAIP.
2. Departamento de Manutenção e Montagens - DEMAM:
1.1. Supervisão II de Manutenção de Instalações Elétricas e de Iluminação - SMINEI;
1.2. Supervisão II de Montagens Elétricas e Iluminação - SMOEI.
3. Departamento de Eficiência Energética - DEFEN.

CAPÍTULO II
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SO, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes
Supervisões:
I - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
II - Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA;
III - Supervisão II de Controle do Patrimônio - SCP;
IV - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
V - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
VI - Supervisão I de Apoio e Controle de Pessoal - SACOP.
Parágrafo único. As Supervisões padrão do DEIN/SO seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento
das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei
nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com o acréscimo da Supervisão de Apoio e Controle de Pessoal - SACOP, exclusiva da SO,
descrita nesta Resolução.

TÍTULO I
Supervisão de Apoio e Controle de Pessoal - SACOP

Art. 4º À Supervisão de Apoio e Controle de Pessoal, compete:
I - auxiliar no recebimento e controle de solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais, informando e
encaminhando à SMP/SO;
II - auxiliar na preparação e encaminhamento do planejamento anual de férias ao Departamento de Monitoramento Profissional
- DMP/SSP/SARH;
III - auxiliar na informação das necessidades de contratações, exonerações e demissões ocorridas na SO, ao Departamento de
Monitoramento Profissional - DMP/SSP/SARH;
IV - auxiliar no provimento de informações para manutenção do Banco de Pessoas;
V - auxiliar no recebimento e distribuição de toda a documentação relativa à pessoal, contracheques, vales-transportes e
crachás de identificação funcional;
VI - participar no planejamento, solicitação de contratação e controle dos estágios concedidos pela Unidade conforme diretrizes
do DPAQ/SSP/SARH;
VII - auxiliar no atendimento às demandas dos processos da supervisão de monitoramento profissional/SO, das equipes
operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso;
VIII - participar no fornecimento de informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da Unidade,
disponibilizando-as, sempre que necessário às Unidades interessadas;
IX - participar na execução, controle e apuração da frequência através do uso do controle individual de frequência pelo ponto
eletrônico;
X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que
se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o
Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XV - exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO II
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB
TÍTULO I
Departamento de Operação e Manutenção de Obras - DOMO

Art. 5º Ao Departamento de Operação e Manutenção de Obras - DOMO, da Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB,
orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP;
II - Supervisão I de Controle de Estoque e Saída de Almoxarifado - SCESA;
III - Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial I (Centro - Oeste) - SERPI;
IV - Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial II (Sul - Sudeste) - SERPII;
V - Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial III (Norte) - SERPIII;
VI - Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial IV (Nordeste - Leste) - SERPIV;
VII - Supervisão II de Controle de Serviços Funerários - SCSF;
VIII - Supervisão I de Execução de Sepultamentos - SESE;
IX - Supervisão II de Equipe de Obras Viárias - SEOV;
X - Supervisão I de Equipe de Estradas Vicinais - SEVI;
XI - Supervisão I de Equipe de Infraestrutura Urbana - SEIUR;
XII - Supervisão I de Apoio Logístico, Carpintaria, Marcenaria e Funilaria - SALCM;
XIII - Supervisão II de Manutenção de Aparelhos Públicos - SUMAP.

Art. 6º À Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas, compete:
I - efetuar vistorias nos locais solicitados para realização de obras através da SO, para a definição e programação das equipes
de serviços;
II - definir, em conjunto com o Gerente do Departamento, as equipes de execução de obras;
III - quantificar/qualificar mão-de-obra necessária para execução das obras a partir do recebimento de projetos e orçamentos
de obras elaborados pela SO;
IV - planejar a execução de obras públicas a serem realizadas pela SO, solicitando material e infraestrutura necessários;
V - realizar a programação e acompanhamento de obras realizadas em mutirão, solicitando material e infraestrutura
necessários;
VI - realizar controle de obras através dos relatórios semanais emitidos pelas equipes de serviço;
VII - informar conclusão da obra aos solicitantes, dando baixa na programação;
VIII - verificar e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia;
IX - promover o desenvolvimento técnico e controle da qualidade de obras e serviços de engenharia sob sua responsabilidade;
X - calcular material necessário para confecção de artefatos de aço;
XI - elaborar pequenos projetos de obras de infraestrutura;
XII - elaborar projetos viários de muros de arrimo, drenagens superficial e profunda;
XIII - elaborar orçamento de pequenas obras e quantificar/qualificar mão de obra necessária para execução das mesmas;
XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que
se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o
Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão trimestralmente e encaminhá-lo à gerência do
Departamento;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada, preferencialmente, por um servidor da Prefeitura com formação em
Engenharia.

Art. 7º À Supervisão de Controle de Estoque e Saída de Almoxarifado, compete:
I - comparar empenhos e notas fiscais e conferir o quantitativo recebido;
II - controlar e estocar o material comprado no almoxarifado/SO ou reservá-lo no próprio fornecedor quando necessário;
III - após o recebimento dos pedidos para confecção de artefatos de aço, acompanhar a execução da armação e efetuar a
entrega ao solicitante;
IV - prover manutenção de equipamentos e ferramentas de uso contínuo;
V - fornecer insumos, ferramentas, EPIs para a oficina de carpintaria, ferragem e fabricação de tampas, provendo manutenção
dos equipamentos quando necessário;
VI - controlar o empréstimo e utilização de peças ferramentais para utilização em serviços;
VII - gerenciar a entrega de insumos liberados pelo setor de engenharia e de suprimento de obras para as respectivas ordens de
serviço;
VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que
se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o
Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 8º Às Supervisões de Equipe de Rede Pluvial I, II, III e IV, competem:
I - executar serviços de construção e manutenção de redes de águas pluviais segundo programação da Supervisão de
Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP;
II - executar serviços de manutenção do sistema atual: drenagem, meios-fios, escadas e passarelas;
III - proceder às vistorias advindas das solicitações de serviços, visitando bairros para atendimento ao contribuinte;
IV - executar serviços de fiscalização das obras diretas;
V - fazer medições de obras;
VI - executar serviços de manutenção de bocas de lobo;
VII - apoiar manutenção dos passeios no centro quando solicitado;
VIII - apoiar aos demais setores/serviços quando solicitados;
IX - executar serviços de reforma de caixa de captação;
X - executar serviços de troca de tampa de caixas de captação;
XI - executar serviços de reforma e troca de grade;
XII - proceder às vistorias, construção e manutenção de redes de águas pluviais (expansão do sistema);
XIII - construir drenos (expansão do sistema);
XIV - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
XV - requisitar ao almoxarifado insumos para fabricação de tampas de concreto e demais serviços;
XVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que
se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o
Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º À Supervisão de Controle de Serviços Funerários, compete:
I - dar assistência aos serviços funerários do Município;
II - administrar o Cemitério Municipal;
III - atender e informar ao público a localização de quadras, jazigos, sepulturas e ossuários no Cemitério Municipal;
IV - verificar as reclamações sobre serviços funerários do Município, solicitando ao Departamento de Fiscalização Ambiental e
Urbana - DFAU/SSAUR/SEMAUR as fiscalizações necessárias;
V - marcar e controlar o horário de sepultamentos, exumações e reservas de capelas do Cemitério Municipal;
VI - organizar e arquivar documentação relativa a sepultamentos e processos lutuosos, efetuando os devidos registros no livro
de sepultamento diário e no sistema de banco de dados de controle de sepultamentos e perpetuidades;
VII - preparar editais de publicação de vencimento de prazos de sepultamentos, nas quadras;
VIII - analisar, elaborar e encaminhar a tabela de preços de serviços e tarifas dos Cemitérios Municipal e particulares e das
funerárias, para aprovação do Executivo Municipal;
IX - emitir DAM de serviços prestados e lançar no sistema;
X - emitir relatórios quinzenais por cada sepultamento realizado e encaminhar às funerárias responsáveis;
XI - determinar as escalas de plantão em fins de semana da equipe operacional;
XII - controlar exumações verificando vencimento de prazo de sepultamento;
XIII - autorizar e acompanhar a execução de exumações fora de prazo;
XIV - analisar e aprovar processo de perpetuidade de sepulturas, emitindo seus títulos aos interessados;
XV - realizar processo de perpetuidade de ossário, emitindo seus títulos aos interessados;
XVI - solicitar à Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP do Departamento de Operação e Manutenção
de Obras - DOMO a demanda por serviços, obras e manutenção identificadas no Cemitério Municipal ou nos Cemitérios do
Município;
XVII - autorizar pedidos de construção de jazigos e gavetas, cobrando as taxas devidas ao requerente para sua execução;
XVIII - acompanhar e controlar a prestação de serviços da concessionária de manutenção, limpeza e vigilância do Cemitério
Municipal;
XIX - elaborar a escala de plantão das funerárias junto aos hospitais e IML;
XX - requisitar ao DEIN/SO materiais diversos necessários aos serviços administrativos;
XXI - requisitar à Supervisão II de Aquisição de Suprimentos para Obras, Gestão das Contribuições Urbanas e
Geoprocessamento - SASOGG os materiais de obras necessários aos serviços funerários;
XXII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes
que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com
o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 10. À Supervisão de Execução de Sepultamentos, compete:
I - realizar sepultamentos e serviços em Cemitérios Municipais;
II - acompanhar e orientar os sepultamentos e exumações diárias;
III - indicar e supervisionar a abertura de novas sepulturas;
IV - supervisionar os serviços de obras no Cemitério Municipal referentes à construção ou reformas de jazigos, gavetas e outros;
V - controlar o horário e disciplina dos funcionários responsáveis pelos sepultamentos diários;
VI - relatar diariamente o local (quadra e número de sepulturas) dos sepultamentos;
VII - acompanhar e zelar pela normalidade, tranquilidade e respeito nos velórios, sepultamentos e exumações, relatando todas
as ocorrências;
VIII - supervisionar os serviços de transporte de urnas e de conservação e limpeza do Cemitério;
IX - supervisionar os vigias do Cemitério Municipal;
X - informar à Supervisão de Controle de Serviços Funerários a qualidade dos serviços de conservação, limpeza e vigilância
prestados pela concessionária autorizada no Cemitério Municipal;
XI - controlar a distribuição e guarda de ferramentas e materiais de limpeza;
XII - controlar e distribuir uniformes e EPIs (equipamentos de proteção individual);
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que
se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o
Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 11. À Supervisão de Equipe de Obras Viárias, compete:
I - executar os serviços de Logradouros, Obras Viárias, Terraplenagem e Pavimentação segundo programação da Supervisão de
Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP;
II - executar Patrolamento;
III - executar encascalhamento/escoramento (revestimento primário);
IV - executar abertura de ruas, vias e logradouros;
V - executar retiradas de terra e limpeza de ruas (provenientes de acidentes, tais como, desmoronamentos e desplacamentos
de taludes);
VI - executar limpeza de córregos;
VII - executar aterros de muros (executados pela PJF);
VIII - executar limpeza de bota-foras;
IX - executar regularização de áreas para construção de praças e áreas de lazer;
X - executar limpeza de entulhos do Cemitério Municipal;
XI - executar atendimento aos mutirões, fornecendo equipamentos;
XII - executar plantões emergenciais;
XIII - apoiar serviços de águas pluviais, contenção, meios-fios com máquinas e caminhões;
XIV - regularizar e executar camadas de estruturação de pavimentos (regularização, sub-leito, sub-base);
XV - executar aterros compactados;
XVI - executar aterros de meio-fio para confinamento e passeios;
XVII - construir drenos profundos e superficiais;
XVIII - corrigir geometria de vias;
XIX - executar acostamentos/limpezas;
XX - efetuar vistorias relacionadas ao setor;
XXI - fiscalizar e acompanhar intervenções executadas por terceiros e respectivas correções;
XXII - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes
que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com
o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 12. À Supervisão de Equipe de Estradas Vicinais compete:
I - executar os serviços referentes à manutenção de estradas vicinais e distritos segundo programação da Supervisão de
Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP;
II - executar o serviço de manutenção de estradas vicinais com as equipes de conserva de estradas, efetuando o
remanejamento de equipes para atendimento de situações de socorro imediato;
III - executar patrolamento nas estradas vicinais;
IV - executar drenagem, aterro e desaterro;
V - executar ensaibramento e escória de vias;
VI - executar colocação de escória em todas as estradas vicinais;
VII - executar limpeza das ruas dos distritos;
VIII - executar limpeza dos cemitérios dos distritos;
IX - executar recomposição de calçamento dos distritos;
X - executar capina nas escolas rurais;
XI - executar limpeza de córregos em distritos;
XII - executar construção, manutenção e limpeza de bueiros, pontes e galerias;
XIII - executar construção, reforma, manutenção e limpeza de mata-burros;
XIV - executar desobstrução de redes;
XV - executar roçadas e capinas;
XVI - executar roçadas e limpezas em campos dos distritos e zona rural;
XVII - executar desobstrução de córregos e valetas;
XVIII - executar limpeza em pátios e pavilhões de concurso leiteiro;
XIX - reformar balsas;
XX - construir redes de águas pluviais em distritos;
XXI - construir caixas de captação;
XXII - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes
que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com
o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVII - elaborar relatório diário, com informações das atividades da Supervisão;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 13. À Supervisão de Equipe de Infraestrutura Urbana, compete:
I - executar os serviços de Construção e Manutenção de muros de contenção de acordo com programação da Supervisão de
Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP;
II - executar serviços de construção, reforma e manutenção em meios-fios, escadas e passarelas para pedestres em áreas de
servidão e reformar pontes (concreto e madeiras da zona urbana);
III - proceder a vistorias das solicitações de serviços, visitando bairros para atendimento ao contribuinte;
IV - executar serviços de fiscalização das obras diretas;
V - fazer medições de obras;
VI - executar serviços de manutenção de calçamentos diversos (Pedra Portuguesa, Poliédricos, Pedra de Mão, Concreto e afins);
VII - apoiar manutenção dos passeios no centro quando solicitado;
VIII - apoiar aos demais setores/serviços quando solicitados;
IX - construir drenos e desvios para proteção de contenções e vias;
X - executar manutenção de logradouros;
XI - fiscalizar e acompanhar intervenções executadas por terceiros e respectivas correções;
XII - construir guarda-corpo para pedestres em locais de risco (pontes, margens de córregos, rios e barrancos);
XIII - construir muros de arrimo (concreto, gabião, rip-rap);
XIV - construir muros e muretas de blocos ou concreto;
XV - construir pontes para pequenas e médias estruturas;
XVI - construir bueiros tubulares ou celulares, de concreto ou metálicos;
XVII - executar encabeçamento de bueiros, pontes e galerias;
XVIII - executar demolições determinadas pela Defesa Civil;
XIX - urbanizar áreas degradadas com contenção e confinamento de margens através de canalização (a céu aberto, galerias e
interceptores);
XX - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
XXI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que
se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o
Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 14. À Supervisão de Apoio Logístico, Carpintaria, Marcenaria e Funilaria, compete:
I - executar os serviços de Construção e Manutenção de peças de madeira (de carpintaria e marcenaria), de acordo com
programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP;
II - executar serviços de manutenção em carrocerias de caminhões;
III - proceder às vistorias das edificações públicas, visando à reparação de itens tais como, telhados, portas e demais serviços
em madeira, tubos, chapas e perfis metálicos;
IV - dar manutenção em equipamentos e ferramentas diversas;
V - fazer a modelagem de peças complexas em chapas para confecção de artefatos de concreto e/ou substituição de peças e
equipamentos diversos;
VI - executar soldagem elétrica em tubos, chapas e perfis metálicos quando necessário;
VII - executar conformação de chapas;
VIII - apoiar manutenções diversas quando solicitado;
IX - apoiar aos demais setores/serviços quando solicitados;
X - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que
se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o
Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 15. Supervisão de Manutenção de Aparelhos Públicos, compete:
I - executar serviços de Manutenção de Aparelhos Públicos, de acordo com programação da Supervisão de Programação e
Controle de Obras Públicas - SPCOP;
II - construir e reformar pontes, passarelas e corrimões bem como guarda-corpos e demais estruturas que compõem o aparelho
público em questão;
III - construir e reformar praças, parques e jardins e demais aparelhos públicos instalados no mesmo;
IV - apoiar as demais supervisões do DOMO na construção de bueiros tubulares ou celulares, de concreto ou metálicos;
V - apoiar as demais supervisões do DOMO na construção de muros de arrimos;
VI - auxiliar e executar junto com as demais supervisões do DOMO em encabeçamento de bueiros, pontes e galerias;
VII - construir e reformar edificações da Secretaria de Obras - SO;
VIII - acompanhar e auxiliar o DCPM/SARH na manutenção dos próprios municipais;
IX - realizar serviços de pinturas diversas para a Secretaria de Obras - SO;
X - acompanhar e auxiliar com o serviço de pintura aos próprios municipais atendendo demandas do DCPM/SARH e outros
setores da PJF;
XI - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que
se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o
Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados - DVEP

Art. 16. Ao Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados - DVEP, da Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB,
orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Gestão Administrativa da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGAFVEP;
II - Supervisão II de Gestão da Central de Transportes - SGCT;
III - Supervisão I de Abastecimento, Lubrificação e Lavagem - SALL;
IV - Supervisão II de Gestão da Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGMFVEP;
V - Supervisão I de Apoio à Manutenção - SAM.

Art. 17. À Supervisão de Gestão Administrativa da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados, compete:
I - controlar os arquivos documentais referentes ao Departamento;
II - controlar a entrada e emissão de documentos no âmbito do Departamento;
III - guardar documentos referentes aos controles do setor;
IV - providenciar relatórios gerenciais mensais para conferência;
V - cuidar da armazenagem dos materiais recebidos e registrados pela Supervisão, prevendo o espaço físico necessário e suas
condições;
VI - observar a organização física, sinalização do ambiente e procedimentos de estocagem e descarte de itens sem
movimentação, zelando pelas boas condições e prazos de armazenagem dos produtos, segundo as Normas de Manuseio,
Embalagem e Armazenamento e legislação vigente;
VII - cuidar da programação e controle de estoques administrativos, datas e ressuprimento;
VIII - acompanhar a regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais;
IX - tomar as devidas providências a respeito das Notificações de Infração de Trânsito relativas à frota de veículos leve e pesado
da Secretaria, recebidas da Comissão de Análise de Recursos de Infração de Trânsito da Assessoria Jurídica da SARH;
X - informar à Supervisão de Controle de Patrimônio - SCP/DEIN/SO sobre a chegada de bens patrimoniais para o devido
registro e emplaquetamento;
XI - controlar frequência da supervisão, monitorando a Biometria dos funcionários e efetuando os devidos registros de horas
extras, faltas e férias, encaminhando ao DEIN/SO ao final do período;
XII - emitir relatórios, sempre que necessário, ao Gerente do Departamento com informações das atividades da Supervisão;
XIII - verificar o estoque do almoxarifado/SO ou solicitar a compra através do DEIN/SO ao receber demandas de peças de
veículos e equipamentos pesados da Supervisão de Gestão de Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados -
SGMFVEP;
XIV - controlar e estocar o material comprado no almoxarifado/SO ou reservá-lo no próprio fornecedor quando necessário;
XV - controlar os níveis de estoques de materiais de reposição, solicitando compras quando necessário;
XVI - controlar as requisições de entrada e saída de materiais do almoxarifado/SO, dar baixa no sistema e arquivar empenhos e
solicitações em suas devidas pastas;
XVII - entregar o material diretamente ao solicitante ou nos locais solicitados, através dos veículos à disposição do
almoxarifado/SO;
XVIII - controlar o empréstimo e utilização de peças ferramentais para utilização em serviços;
XIX - solicitar previamente aos setores, a documentação relativa às compras e contratos de fornecimento;
XX - conferir a Nota de Empenho e Nota Fiscal dos materiais recebidos de consumo permanente, de acordo com as
especificações definidas pela unidade administrativa responsável pela aquisição;
XXI - aprovar o recebimento de produtos para que estejam em conformidade com documentação de entrega e com a
quantidade requerida;
XXII - conferir e controlar a emissão das notas fiscais, enviando-as para o DEIN/SO para a devida liquidação e pagamento dos
serviços prestados;
XXIII - manter atualizados os dados dos materiais recebidos, registrando no Sistema de Controle de Estoque suas alterações;
XXIV - controlar a saída de materiais, emitindo ordem de expedição e fazendo encaminhamento para a entrega através da
Supervisão de Gestão da Central de Transportes - SGCT;
XXV - planejar, separar e montar as cargas, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento, zelando pela
integridade e rapidez no procedimento;
XXVI - encaminhar a Supervisão de Gestão de Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGMFVEP que
administra o programa de plano de custos e serviços, as planilhas para que sejam gerados os relatórios de apropriação diária de
veículos/equipamentos pesados;
XXVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes
que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com
o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 18. À Supervisão de Gestão da Central de Transportes, compete:
I - coordenar a equipe de motoristas e operadores de máquinas da Secretaria de Obras - SO;
II - acompanhar o horário, a assiduidade, o remanejamento, a substituição, a execução dos serviços, emitindo relatórios e
encaminhando ao Gerente do Departamento;
III - manter controle das carteiras de habilitação dos motoristas e operadores de máquinas, para que transitem em ordem;
IV - programar, supervisionar e controlar escala diária de motoristas e suas horas extras, analisando solicitações, verificando
local, data, hora e urgência para programação de serviços;
V - preparar e controlar escala semanal, para que os funcionários mencionados possam confirmar a sua presença, e efetuar os
remanejamentos quando houver impeditivos;
VI - atualizar a programação das atividades realizadas, acompanhando o consumo de vale-transporte, combustível, horas extras
e materiais para controle e viabilização das atividades previstas;
VII - controlar frequência das supervisões SGEMO e SCT, monitorando a Biometria dos funcionários e efetuando os devidos
registros de horas extras, faltas e férias, encaminhando ao DEIN/SO ao final do período;
VIII - disponibilizar veículos e equipamentos pesados ao Departamento de Operação e Manutenção de Obras e a outros setores
e Unidades da Prefeitura conforme as demandas recebidas;
IX - analisar solicitações, verificando local, data, hora e urgência para programação de serviços;
X - coordenar os trabalhos da supervisão, garantindo o deslocamento de pessoas com integridade, rapidez e menor custo,
escalando os atendimentos às Unidades em rotinas diárias, viagens e programações especiais, buscando sua otimização;
XI - planejar e realizar as entregas de cargas, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento, zelando pela
integridade e rapidez no procedimento e de acordo com as demandas previamente definidas;
XII - otimizar rotas, equipes e uso de veículos de entregas visando a redução de custos, cumprimento dos prazos e integridade
da mercadoria;
XIII - controlar o número de deslocamentos, viagens, itinerários, quilometragem e desempenho dos veículos sob sua
responsabilidade, providenciando relatório de custos por veículo e por unidade solicitante;
XIV - supervisionar os relatórios diários recebidos, referentes à movimentação de veículos e equipamentos pesados no
atendimento às demandas;
XV - divulgar o relatório para que o(s) motorista(s) e/ou operador(es) fiquem cientes do desempenho e rendimento dos seus
veículos e/ou equipamentos e arquivar os mesmos;
XVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que
se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o
Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 19. À Supervisão de Abastecimento, Lubrificação e Lavagem, compete:
I - providenciar abastecimento da frota municipal pesada mediante autorização do gerente do Departamento de Veículos e
Equipamentos Pesados - DVEP e de acordo com programação pré-definida no pátio da Secretaria de Obras - SO ou através do
caminhão de abastecimento externo;
II - manter dados atualizados no sistema de controle de combustíveis controlando o nível mínimo de combustível para
realização de pedido de reposição;
III - dar apoio à Supervisão de Controle do Almoxarifado - SCAL no recebimento do combustível DIESEL, fazendo checagem do
quantitativo;
IV - controlar o consumo e o custo do combustível dos veículos pesados da Secretaria de Obras - SO e de todas outras
Secretarias da PJF;
V - atender demandas de lubrificação de veículos e equipamentos pesados no pátio da Secretaria de Obras ou através do
caminhão de abastecimento externo;
VI - dar apoio no recebimento dos lubrificantes, fazendo checagem do quantitativo;
VII - controlar o nível mínimo dos lubrificantes para realização de pedido de reposição;
VIII - controlar o consumo e o custo dos lubrificantes da frota pesada da Secretaria de Obras - SO;
IX - providenciar a reposição de lubrificantes da frota municipal pesada mediante autorização do Gerente do Departamento de
Veículos e Equipamentos Pesados - DVEP e de acordo com programação pré-definida;
X - manter dados atualizados no sistema de controle de lubrificantes;
XI - atender demandas de lavagem de veículos e equipamentos pesados no lavador localizado no pátio da Secretaria de Obras -
SO, em locais externos ou terceirizados;
XII - limpar e organizar o espaço físico e recursos de materiais sob sua responsabilidade, com a finalidade de assegurar a ordem
e a vida útil satisfatória dos equipamentos;
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que
se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o
Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 20. À Supervisão de Gestão de Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados, compete:
I - implantar e supervisionar plano de manutenção preventiva e preditiva, corretiva e emergencial da intervenção mecânica e
rotinas administrativas com indicadores de qualidade da manutenção da frota de Veículos e Equipamentos Pesados;
II - analisar o desempenho do setor, através das Planilhas de Apropriação Diária de Equipamento, de Apropriação Diária de
Veículo e a Ficha de Controle de Combustível e Lubrificantes;
III - encaminhar os veículos e equipamentos com resultados insatisfatórios de desempenho aos serviços de manutenção;
IV - planejar as paradas programadas;
V - obter do responsável pelo veículo e/ou equipamento ao final de cada expediente o relato dos problemas ocorridos com o
veículo/equipamento sob sua responsabilidade durante o turno, para que seja avaliada a necessidade de manutenção;
VI - informar ao Almoxarifado, para que tome providências junto aos fornecedores, quando da não conformidade na entrega das
peças, devolvendo, parcial ou totalmente produtos fora da especificação solicitada;
VII - realizar a análise técnica para avaliação e aprovação de material específico recebido;
VIII - controlar o quadro de chaves de veículos sob sua responsabilidade;
IX - supervisionar e controlar a guarda de veículos oficiais, locados e cedidos ao município, em pátios próprios;
X - providenciar medidas necessárias no caso de acidente/abalroamento que envolvam veículos oficiais leves e registrar as
ocorrências e avarias;
XI - supervisionar os relatórios diários recebidos referentes à movimentação de veículos oficiais no atendimento às demandas
dos setores;
XII - providenciar a substituição de veículos que apresentem problemas mecânicos ou outros, após verificação da necessidade,
desde que haja disponibilidade;
XIII - vistoriar e recepcionar os veículos oficiais, observando as condições físicas ao final do expediente, inclusive quanto às
condições de uso dos equipamentos obrigatórios;
XIV - levantar demanda para aquisição de veículos;
XV - supervisionar, controlar e acompanhar os contratos e os serviços de manutenção sistemática da frota pesada, objetivando
melhoria do desempenho e a redução dos custos de operação;
XVI - supervisionar, encaminhar e controlar os serviços de mecânica geral, lanternagem, pintura, eletricidade, lubrificação,
borracharia, tornearia e solda;
XVII - proceder vistoria técnica nos veículos oficiais e locados;
XVIII - manter critérios de qualidade e prazo dos serviços respeitando as normas;
XIX - implementar alterações ou adaptações nos veículos;
XX - analisar informações recebidas dos motoristas sobre falhas mecânicas dos veículos da frota pesada, elaborando as ordens
de serviços para encaminhamento junto às prestadoras de serviço;
XXI - gerir e controlar o contrato junto às prestadoras do serviço de manutenção mecânica da frota pesada do município,
emitindo relatórios técnicos referentes à prestação do serviço;
XXII - manter controle de materiais inservíveis, recebendo da prestadora de serviço o material substituído, decidindo sobre seu
sucateamento;
XXIII - elaborar documentação técnica e trabalhar de acordo com normas de segurança;
XXIV - avaliar condições de uso de componentes maquinários e documentar informações técnicas;
XXV - controlar frequência das supervisões SGMFVEP e SAM, monitorando a Biometria dos funcionários e efetuando os devidos
registros de horas extras, faltas e férias, encaminhando ao DEIN/SO ao final do período;
XXVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes
que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com
o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 21. À Supervisão de Apoio à Manutenção, compete:
I - avaliar as condições e a necessidade de manutenção dos veículos/equipamentos pesados oriundos da Supervisão de Gestão
da Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGMFVEP;
II - avaliar veículos/equipamentos pesados para manutenção mecânica, solicitando troca, reposição ou compra de peças para
conserto à Supervisão de Gestão Administrativa da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGAFVEP;
III - controlar a manutenção sistemática primária, preventiva e corretiva em veículos pesados e cedidos ao município;
IV - disponibilizar peças e ferramentas necessárias ao serviço para os mecânicos e auxiliares;
V - prestar socorro em todo o Município onde estiver alguma frente de serviço desta Secretaria e demais Secretarias da PJF;
VI - elaborar documentação técnica e trabalhar de acordo com normas de segurança;
VII - avaliar condições de uso de componentes maquinários;
VIII - limpar e organizar o espaço físico e recursos de materiais sob sua responsabilidade, com a finalidade de assegurar a
ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos;
IX - distribuir os serviços de manutenção mecânica e usinagem para a equipe;
X - especificar peças para suprimentos e encaminhar à Supervisão de Gestão de Manutenção da Frota de Veículos e
Equipamentos Pesados;
XI - coordenar serviços de parte elétrica na frota de veículos e equipamentos pesados de toda a Prefeitura;
XII - realizar serviços gerais de Eletricidade automotiva, Borracharia, Funilaria, Solda, Tornearia;
XIII - fazer adaptações em equipamentos para trabalhos e socorros noturnos, bem como ajustes e adaptações sob medida;
XIV - recuperar chaves de seta, limpadores de para-brisa, alarmes, alternadores, arranques, chicotes, diodos e induzidos;
XV - programar rodízios de pneus em máquinas e veículos;
XVI - fazer programação de substituição de pneus sem perder carcaças para rechapagem;
XVII - fazer relação e programação de pneus para reforma;
XVIII - fazer colagens, manchões e emendas;
XIX - recuperar carcaças, bicos e câmaras;
XX - controlar trabalhos de lanternagem;
XXI - realizar trabalhos de capotaria, vidraçaria em veículos e equipamentos;
XXII - realizar reformas em retro, carregadeiras, trator de esteira e patrol;
XXIII - programar e realizar serviços de pintura em máquinas, veículos, placas, chassis e capotas;
XXIV - reformar portas, portões, carrinhos de mão, caçambas (basculantes), camas, macas, suporte de ar-condicionado e
janelas;
XXV - fazer grades para captação de águas pluviais;
XXVI - coordenar montagem de barracas para transporte de servidores de acordo com as normas das Leis de Trânsito;
XXVII - prestar apoio em construções de pontes e mata-burros;
XXVIII - fazer embuchamento de transmissões, peças, ferramentas e derivados;
XXIX - limpar e organizar o espaço físico e recursos de materiais sob sua responsabilidade, com a finalidade de assegurar a
ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos;
XXX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes
que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com
o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXXII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXV - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Departamento de Gestão das Contribuições Urbanas - DCURB

Art. 22. Ao Departamento de Gestão das Contribuições Urbanas da Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB, orientado por
seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Aquisição de Suprimentos para Obras, Gestão das Contribuições Urbanas e Geoprocessamento - SASOGG.

Art. 23. À Supervisão de Aquisição de Suprimentos para Obras, Gestão das Contribuições Urbanas e Geoprocessamento,
compete:
I - realizar planejamento anual dos materiais para obras, com base na média de consumo e nas informações fornecidas pelos
setores afins, e demais dados de anos anteriores;
II - analisar as demandas de novos insumos, equipamentos, ferramentas e EPIs recebidas dos outros setores da Secretaria de
Obras - SO;
III - estudar, criar e/ou modificar especificações de equipamentos, ferramentas, EPIs e demais insumos, buscando a melhor
produtividade, qualidade e durabilidade dos mesmos;
IV - acompanhar junto ao DEIN/SO a execução dos empenhos e auxiliar no controle financeiro de aquisição de insumos,
equipamentos, ferramentas e EPIs;
V - realizar pesquisa de preços junto ao mercado para composição de custo dos insumos, equipamentos, ferramentas e EPIs;
VI - coordenar junto a outros setores as demandas de serviços, insumos, ferramentas, equipamentos e EPIs;
VII - fornecer insumos para a fabricação e prover manutenção de artefatos de cimento;
VIII - analisar a demanda diária de fornecimento de material para as ordens de serviço aprovadas pelo setor de engenharia;
IX - liberar insumos e demais equipamentos e ferramentas para execução dos serviços;
X - elaborar relatórios de quantitativos de insumos por ordens de serviço;
XI - controlar frequência de servidores efetivos e terceirizados, prestadores de serviço ao almoxarifado e demais setores ligados
ao almoxarifado, tais como a fábrica de artefatos, ferragem, armazenagem;
XII - promover a modernização dos equipamentos e ferramentas; quando necessário providenciar capacitação para operação
dos mesmos;
XIII - controlar as requisições de entrada e saída de materiais do almoxarifado/SO, dar baixa no sistema e arquivar empenhos e
solicitações em suas devidas pastas;
XIV - atualizar as bases cartográficas de informações cadastrais de drenagem, contenções e demais bases da Secretaria de
Obras - SO;
XV - cruzar informações de aerofotogrametria, plantas digitalizadas, dados do Sistema de Cadastro Imobiliário e demais
informações quando necessário;
XVI - checar a consistência com a base cartográfica vigente dos projetos de drenagem de novos loteamentos recebidos em meio
digital, ou outro;
XVII - armazenar em meio físico ou digital, projetos e documentos relativos a drenagem urbana, contenções e demais dados
relativos a serviços prestados pela Secretaria de Obras - SO;
XVIII - incorporar os novos projetos de drenagem à base de dados Georreferenciada;
XIX - realizar atualizações e manutenção na base de dados de drenagem, contenções e demais serviços da Secretaria de Obras
- SO;
XX - cruzar informações inerentes às redes aéreas, terrestres e subterrâneas (CEMIG; TELEMAR; GAS; Televisão a Cabo - NET;
ou similares) disponíveis no logradouro;
XXI - promover a modernização das atividades desta Supervisão com utilização crescente de recursos informatizados e demais
tecnologias tais como drones, câmeras de inspeção subterrâneas robotizadas ou não, laser scanner e demais tecnologias;
XXII - manter e disponibilizar projetos aprovados e elaborados no âmbito da Secretaria de Obras - SO;
XXIII - prover consulta junto a outros setores e disponibilizar mapas e plantas de loteamentos solicitados pelos setores internos
da Secretaria de Obras - SO e demais setores da Prefeitura, para fins diversos;
XXIV - subsidiar com informações a Secretaria de Obras - SO e demais setores da Prefeitura quando necessário;
XXV - realizar levantamentos diversos, de campo, sobre drenagem e contenção (levantamento aéreo com auxílio de drones,
subterrâneos por meio de câmeras de inspeção, topográficos baseados em imagens de drones, ou outros meios disponíveis);
XXVI - realizar voos com drones para vistorias e levantamentos em geral, processar imagens gerando produtos cartográficos e
topográficos;
XXVII - fazer levantamento topográfico utilizando GPS geodésico, estação total e outras tecnologias disponíveis;
XXVIII - participar ativamente no Conselho Municipal gestor do Fundo Municipal de Saneamento;
XXIX - participar de reuniões internas e externas sobre drenagem urbana e geoprocessamento, visando manter a Secretaria de
Obras - SO sempre atualizada das alterações;
XXX - programar e controlar o uso dos recursos captados, mantendo sempre atualizados indicadores e relatórios;
XXXI - programar junto aos demais departamentos da Unidade Gestora a destinação e utilização dos recursos captados;
XXXII - subsidiar a gerência do departamento com dados das supervisões do departamento para criação de relatório gerencial;
XXXIII - acompanhar processos e convênios e fiscalizar contratos inerentes aos assuntos da Supervisão e do Departamento;
XXXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes
que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com
o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXVIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Subsecretaria de Coordenação e Projetos - SSCP

TÍTULO I
Departamento de Gestão de Obras Contratadas - DGOC

Art. 24. Ao Departamento de Gestão de Obras Contratadas - DGOC da Subsecretaria de Coordenação e Projetos - SSCP,
orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Acompanhamento de Obras Contratadas - SACOC;
II - Supervisão II de Gerenciamento de Contratos de Obras Públicas - SGCOP.

Art. 25. À Supervisão de Acompanhamento de Obras Contratadas, compete:
I - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução das obras contratadas;
II - controlar a execução dos serviços terceirizados, fiscalizando a sua execução e dando soluções para os problemas
encontrados durante a obra;
III - controlar a entrega do Diário de Obras com registro das atividades executadas;
IV - controlar os padrões de qualidade definidos em projetos e o desenvolvimento técnico quanto à execução das obras
contratadas ou conveniadas e serviços de engenharia sob sua responsabilidade através de ensaios tecnológicos;
V - verificar e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia;
VI - elaborar boletins de medição da obra e atualização de cronograma físico e financeiro;
VII - elaborar as justificativas técnicas e demais documentos técnicos necessários à formalização dos aditivos contratuais em
conjunto com a Supervisão de Gerenciamento de Contratos de Obras Públicas - SGCOP;
VIII - preencher relatórios atualizados das obras de forma a atender as normas vigentes;
IX - efetuar, em conjunto com a Supervisão de Especificação e Orçamento - SEOR, levantamento de condicionantes de campo,
bem como de suas implicações com a qualidade do empreendimento;
X - pesquisar elementos naturais e alternativos para solução de problemas de definição de projetos e obras;
XI - fiscalizar a realização de estudos para a caracterização de produtos e materiais através de ensaios de campo e de
laboratório;
XII - acompanhar a realização de prospecção de maciço e de estruturas;
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que
se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o
Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor da Prefeitura com formação técnica
específica.

Art. 26. À Supervisão de Gerenciamento de Contratos de Obras Públicas, compete:
I - cadastrar os processos recebidos relativos às obras contratadas, bem como acompanhar e controlar os mesmos;
II - emitir ordem de serviço para as empresas contratadas;
III - organizar reunião de início de obra para assinatura da ordem de serviço de obras contratadas;
IV - acompanhar desenvolvimento físico-financeiro do contrato controlando os recursos dependidos, saldo de empenhos para o
exercício em curso e o cronograma de execução do contrato;
V - identificar a necessidade de aditivos contratuais e reunir toda a documentação necessária para aprovação dos órgãos
competentes;
VI - emitir Termo de Recebimento final da obra, providenciando o arquivamento de toda a documentação gerada na obra;
VII - emitir Certificado/Atestado de Execução de serviços a favor da empresa e do responsável técnico pelas etapas
desenvolvidas a partir dos quantitativos extraídos da Medição Final;
VIII - fornecer a Secretaria de Comunicação Pública - SECOM dados para publicação no portal da transparência;
IX - fornecer ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SO as informações orçamentárias necessárias à elaboração da
Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual;
X - criar e acompanhar indicadores de desempenho e elaborar relatórios referentes à gestão das obras contratadas;
XI - desenvolver padrão de documentos utilizados no gerenciamento de contratos;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que
se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o
Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor da Prefeitura com formação em
engenharia ou arquitetura.

TÍTULO II
Departamento de Coordenação de Obras e Projetos - DCOP

Art. 27. Ao Departamento de Coordenação de Obras e Projetos - DCOP, da Subsecretaria de Coordenação e Projetos - SSCP,
orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Engenharia e Infraestrutura - SEINFRA;
II - Supervisão II de Especificação e Orçamento - SEOR;
III - Supervisão II de Arquitetura e Paisagismo - SAPAI;
IV - Supervisão II de Documentação e Acervo Técnico - SDAT;
V - Supervisão II de Projetos de Infraestrutura e Urbanismo - SPIUR.

Art. 28. À Supervisão de Engenharia e Infraestrutura, compete:
I - analisar demandas de elaboração de projetos de engenharia a partir dos projetos básicos arquitetônicos/urbanísticos da
Supervisão de Projetos de Infraestrutura e Urbanismo;
II - elaborar projetos complementares relativos às instalações hidro sanitárias, instalações elétricas, estruturas em concreto
armado e metálica, telefonia;
III - elaborar projetos de drenagem urbana, estruturação viária, habitação, etc.;
IV - participar, juntamente com as equipes do Departamento, das discussões técnicas referentes aos estudos preliminares dos
projetos arquitetônicos e urbanísticos de interesse do Município;
V - discutir viabilidades e implicações técnicas dos projetos de engenharia entre as equipes do Departamento, quando
necessário;
VI - encaminhar projeto de engenharia à Supervisão de Arquitetura e Paisagismo - SAPAI para a finalização do projeto
executivo;
VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que
se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o
Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação técnica específica.

Art. 29. À Supervisão de Especificação e Orçamento compete:
I - criar e manter atualizado um Caderno de Encargos, que estabeleça as condições básicas para a implantação de
equipamentos comunitários no Município de Juiz de Fora;
II - definir diretrizes e especificações para orientar a concepção e o desenvolvimento de projetos de equipamentos comunitários,
visando uma normatização dessas atividades;
III - definir as diretrizes e especificações para orientar a construção de equipamentos comunitários, abrangendo seus elementos
construtivos, componentes, serviços e materiais, buscando ainda uma racionalização das soluções adotadas e a diminuição de
seus custos;
IV - fazer a composição isolada do custo de obras e serviços, visando o barateamento e rapidez das construções, a
racionalização dos sistemas de quantificação e medição, permitindo, ainda, a avaliação de seu desempenho e a busca de seu
aperfeiçoamento;
V - elaborar, em conjunto com a Supervisão de Arquitetura e Paisagismo - SAPAI, memoriais descritivos e especificações
técnicas relativos à construção de equipamentos comunitários, abrangendo suas etapas e características específicas;
VI - preparar orçamento dos projetos executivos elaborados pelo Departamento com as respectivas planilhas de custo e mão de
obra;
VII - encaminhar o projeto executivo e os orçamentos dos projetos à Supervisão de Projetos de Infraestrutura e Urbanismo -
SPIUR para verificação da compatibilização dos projetos;
VIII - realizar levantamento de quantitativos de materiais adotados na obra e dos serviços, incluindo a mão-de-obra necessária
à sua execução;
IX - avaliar normas, técnicas, procedimentos e especificações de projeto;
X - efetuar, em conjunto com a Supervisão de Acompanhamento de Obras Contratadas - SACOC, levantamento de
condicionantes de campo, bem como de suas implicações com a qualidade do empreendimento;
XI - pesquisar elementos naturais e alternativos para solução de problemas de definição de projetos e obras;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que
se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o
Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação técnica específica.

Art. 30. À Supervisão de Arquitetura e Paisagismo, compete:
I - elaborar projetos de paisagismo, além de projetos relativos ao sistema viário e a parcelamentos e regularizações de
loteamentos de interesse do Município, entre outros;
II - elaborar projetos arquitetônicos de equipamentos públicos referentes à saúde, educação, assistência social, habitação,
cultura, esportes e lazer, entre outros;
III - definir, em conjunto com a Supervisão de Especificação e Orçamento - SEOR, o programa arquitetônico que melhor se
adapte às condicionantes locais e que permita o adequado desenvolvimento das funções próprias daquele equipamento
comunitário;
IV - elaborar, em conjunto com a Supervisão de Especificação e Orçamento - SEOR, as especificações técnicas relativas à
construção dos diversos equipamentos comunitários;
V - discutir viabilidades e implicações técnicas dos estudos preliminares dos projetos entre as equipes do Departamento;
VI - elaborar projetos de paisagismo em áreas verdes existentes e associados aos projetos de desenvolvimento do espaço
urbano;
VII - elaborar projeto arquitetônico básico e executivo em sintonia com os projetos complementares de engenharia,
encaminhando-os para elaboração de orçamento;
VIII - realizar vistorias técnicas para subsidiar elaboração de projetos obtendo o registro fotográfico e efetuando medições no
terreno;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se
fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o
Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação técnica específica.

Art. 31. À Supervisão de Documentação e Acervo Técnico, compete:
I - zelar pela conservação, catalogação e guarda das plantas de projetos arquitetônicos e urbanísticos produzidos no âmbito da
Subsecretaria;
II - responsabilizar-se pelo controle e atualização do acervo técnico da Unidade, disponibilizando-o para consulta quando
solicitado;
III - manter em arquivo próprio informações digitais de projetos urbanísticos elaborados pela Secretaria;
IV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
V - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se
fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o
Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
VI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
IX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 32. À Supervisão de Projetos de Infraestrutura e Urbanismo, compete:
I - elaborar projetos de urbanização, revitalização de praças, áreas de lazer, equipamentos e mobiliários urbanos, entre outros;
II - elaborar as peças gráficas dos projetos de infraestrutura, em conjunto com a Supervisão de Engenharia e Infraestrutura -
SEINFRA;
III - verificar a compatibilização dos projetos arquitetônicos, complementares, memoriais e orçamentos;
IV - encaminhar o projeto executivo e os orçamentos dos projetos à Gerência do Departamento para definição da execução da
obra junto aos solicitantes;
V - solicitar junto ao SARH/SSDA/DAP, o levantamento das áreas públicas disponíveis na região, conforme demanda da
Supervisão de Arquitetura e Paisagismo - SAPAI;
VI - solicitar levantamentos topográficos à Supervisão de Desenho e Topografia do DAP/SSDA/SARH ou orientar contratação de
firmas especializadas para a realização destes serviços;
VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que
se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o
Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação técnica específica.

SUBSEÇÃO III
Subsecretaria de Energia - SSENERG

TÍTULO I
Departamento de Iluminação Pública - DEIP

Art. 33. Ao Departamento de Iluminação Pública - DEIP, da Subsecretaria de Energia - SSENERG, orientado por seu Gerente,
caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Manutenção da Iluminação Pública - SMIP;
II - Supervisão II de Expansão, Melhoria e Ampliação da Iluminação Pública - SEMAIP.

Art. 34. À Supervisão de Manutenção da Iluminação Pública, compete:
I - solicitar ao almoxarifado de elétrica, o material necessário para a realização de serviços elétricos, separando-o para
execução;
II - analisar os recebimentos de demandas originárias de contribuintes, associações de moradores, SPMs, Vereadores, COLAB,
JF Informação, Unidades Administrativas da PJF, etc, sobre instalação e/ou melhorias no sistema de iluminação pública com
visitas aos respectivos locais, avaliando os pedidos e respostas aos solicitantes e providenciando os devidos projetos para
execução das obras, sempre que for o caso;
III - manter o cadastro do Município sempre atualizado quando receber solicitação de instalação ou remoção de postes, com a
devida alteração em projeto;
IV - realizar a manutenção do Sistema de Iluminação Pública da cidade corrigindo inconformidades;
V - executar obras de Iluminação Pública em Praças Públicas, Escadões, Travessas, Pontes, Becos, etc.;
VI - executar Obras de Redes de Distribuição de Energia Elétrica Urbana Aérea e Subterrânea e Iluminação Pública em Vias
Públicas conforme as normas da concessionária e regulamentação da ANEEL;
VII - confeccionar “as built” sempre que for o caso e apresentar à Concessionária;
VIII - colocar Sistemas de Comando e Proteção com medição para Circuitos exclusivos de Iluminação para excluí-los da
estimativa;
IX - pagar os serviços executados a partir do recebimento das medições oriundas das empreiteiras, com verificação in loco de
quantitativos e obediência aos projetos e encaminhamento para liquidação dentro dos moldes contratuais;
X - fiscalizar empreiteira que atua na manutenção da iluminação pública e na construção de obras de distribuição de energia
elétrica direta e diurna;
XI - fiscalizar situação de veículos, equipamentos e ferramental com os quais as empreiteiras servem o município, bem como da
qualidade do material a ser empregado nas obras;
XII - fiscalizar e acompanhar o comportamento profissional dos funcionários das empresas que servem o município e dos
procedimentos destes para com os contribuintes;
XIII - realizar contatos com a CEMIG, presencial e virtual, no que se refere a necessidade de diálogos sobre a iluminação pública
na cidade;
XIV - emitir relatório diário de obras realizadas;
XV - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
XVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que
se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o
Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 35. À Supervisão de Expansão, Melhoria e Ampliação da Iluminação Pública, compete:
I - dimensionar a quantidade de postes e acessórios para iluminação pública a serem instaladas nas zonas rurais e urbanas,
para atender as solicitações recebidas de extensão da rede elétrica;
II - verificar a necessidade de contratação de serviços para extensão de rede elétrica e instalações elétricas em geral;
III - acompanhar a execução da obra de extensão de rede, verificando se todos os itens do projeto estão sendo realizados pela
CEMIG e/ou Empreiteiras;
IV - expandir, ampliar e melhorar o Sistema de Iluminação Pública com colocação de novos pontos e otimização da potência em
locais deficientes;
V - supervisionar e comandar o sistema de Call Center implantado para receber as reclamações dos contribuintes com
acompanhamento direto entre a chegada da reclamação e a solução da inconformidade alegada e o tempo gasto para tal;
VI - supervisionar e comandar o Software implantado para coordenar a manutenção do sistema de iluminação pública com
verificação e avaliação do caminho entre a reclamação e a solução, além do devido retorno ao contribuinte que fez a reclamação
para observar o grau de satisfação do mesmo com adoção de medidas pertinentes sempre que detectar insatisfação;
VII - controlar diretamente novas obras marcando as datas de implantação/colocação/instalação de novas luminárias para
adoção das medidas preditivas pertinentes junto às empreiteiras ou ao Departamento de Manutenção, conforme o caso;
VIII - acompanhar a implantação de luminárias LED na cidade, com anotação de datas e locais onde as mesmas estão sendo
colocadas para perfeita verificação de garantia e funcionamento com visitas periódicas aos locais e fotografias sequenciais;
IX - avaliar os modelos de iluminação pública existentes e avaliar sobre necessidade de melhoria/ampliação através de vistorias
noturnas em Bairros e Praças Públicas;
X - emitir relatório diário de obras realizadas;
XI - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que
se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o
Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Departamento de Manutenção e Montagens - DEMAM

Art. 36. Ao Departamento de Manutenção e Montagens - DEMAM, da Subsecretaria de Energia - SSENERG, orientado por seu
Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Manutenção de Instalações Elétricas e de Iluminação - SMINEI;
II - Supervisão II de Montagens Elétricas e Iluminação - SMOEI.

Art. 37. À Supervisão de Manutenção de Instalações Elétricas e de Iluminação, compete:
I - executar serviços de instalação e manutenção elétrica em áreas públicas ou órgãos da PJF;
II - solicitar ao almoxarifado de elétrica, o material necessário para a realização de serviços elétricos, separando-o para
execução;
III - realizar a manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva das Instalações Elétricas e do Sistema de Iluminação do Estádio
Municipal Radialista Mário Helênio, com plantão em todos os jogos noturnos e diurnos;
IV - realizar a manutenção nos próprios municipais englobando todas as Unidades Administrativas da PJF, seja de propriedade
da PJF ou alugados de terceiros. Dar assistência também na Câmara Municipal, Polícia Militar, Justiça Eleitoral e Apurações de
Eleições, Penitenciária, CERESP, dentre outros;
V - realizar a manutenção das Instalações Elétricas e de Iluminação do Morro do Imperador/Cristo Redentor, HPS, Vigilância em
Saúde, Edifício Sede da PJF inclusive Jardins e Estacionamentos;
VI - executar obras de natureza elétrica nas diversas Unidades citadas, inclusive quando ocorre alteração de lay out;
VII - acompanhar e fiscalizar, quando acionados, as obras de instalações elétricas, telecomunicações, prevenção e combate a
incêndio, áudio e vídeo, contratadas a terceiros e executadas por empreiteiras mediante licitação, observando obediência aos
projetos, qualidade do material e da mão de obra, prazos e quantitativos envolvidos;
VIII - assessorar e acompanhar as Unidades Administrativas da PJF quando da aquisição de aparelhos e equipamentos elétricos,
principalmente Geradores;
IX - realizar a manutenção nas redes de alimentação, sistema de comando e proteção e iluminação das Praças Públicas,
Escadões, Travessas, etc.;
X - realizar instalação e manutenção nas Instalações Elétricas que alimentam as Câmeras de Vigilância do Sistema Olho Vivo;
XI - realizar instalação e manutenção nas Instalações Elétricas que alimentam o Sistema de WiFi nas Praças e Vias Públicas da
cidade;
XII - realizar instalação, manutenção e plantão nas redes elétricas que alimentam e iluminam os eventos da Prefeitura de Juiz
de Fora - PJF e também Torneios Leiteiros, Shows, Programas de castração de animais, programas de prevenção ao câncer de
mama, eventos no Parque de Exposições, eventos na Praça Antônio Carlos, Praça da Estação, Parque Halfeld e Praça de São
Mateus;
XIII - realizar manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva na Subestação do Prédio sede da PJF recém segregada da MRS e no
Grupo Gerador da mesma;
XIV - realizar instalação e manutenção dos geradores nas Unidades de Saúde para armazenamento das vacinas e não
perecimento delas quando ocorre falta de energia da concessionária;
XV - realizar manutenção nas máquinas e motores elétricos que atendem as Unidades Administrativas da PJF;
XVI - emitir relatório diário de obras realizadas;
XVII - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
XVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que
se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o
Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 38. À Supervisão de Montagens Elétricas e Iluminação, compete:
I - prestar serviços de instalações elétricas para eventos públicos no estádio, parque de exposição e outros, elaborando rodízio
de funcionários para acompanhamento durante sua realização;
II - realizar execução completa com montagem, desmontagem e fornecimento de todo o material das Redes de Distribuição de
Energia Elétrica e de iluminação que atendem a todos os eventos promovidos pela PJF ou que esta tenha interesse ou
participação e festas promovidas por comunidades;
III - solicitar ao almoxarifado de elétrica, o material necessário para a realização de serviços elétricos, separando-o para
execução;
IV - desenvolver os serviços de instalações elétricas que possibilitem a realização de Torneios Leiteiros e Festas de Comunidades
em Vias ou Praças Públicas, normatizadas e autorizadas pelas Unidades Administrativas da PJF;
V - realizar o teste de funcionamento e conferir o material usado em eventos para devolver ao almoxarifado de elétrica e
posteriormente, desmontar todo equipamento, após encerramento dos eventos;
VI - realizar instalação de Ligações Provisórias para Festas e Eventos promovidos pela PJF e por particulares que conseguem a
liberação junto à SEMAUR e solicitam este serviço; executar a montagem e posterior desmontagem das Provisórias, com o
fornecimento do material necessário e o retorno do mesmo após os eventos;
VII - realizar instalação e montagem da iluminação cênica de monumentos e no Prédio da FUNALFA, no Morro do Cristo, nas
Praças, Castelinho CEMIG, etc;
VIII - executar os projetos elaborados pela gerência para Iluminação de Praças, Parques e Monumentos da cidade;
IX - emitir relatório diário de obras realizadas;
X - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que
se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o
Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 39. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos por servidor lotado na Unidade Administrativa e
designado por ato do Poder Executivo.

Art. 40. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 146 - SO, de 02 de setembro de 2019.

Art. 41. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de outubro de 2020.

a) AMAURY COURI - Secretário de Obras.


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