RESOLUÇÃO Nº 163 - SDS
Altera a Resolução Nº 137 - SDS, de 02 de agosto de 2019, a qual “Aprova o Regimento Interno da Secretaria de
Desenvolvimento Social - SDS”.
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 9º,
11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.607, de 30 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 137 - SDS, de 02 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º (...)
(...)
III - (...)
(...)
c) (...)
1. (...)
(...)
1.4. Supervisão I do CRAS - SUCRAS (11 Supervisões).
2. (...)
(...)
2.4. Supervisão I do CREAS - SUCREAS (03 Supervisões);
2.5. Supervisão I do Centro POP - SUCPOP.
(...)
Art. 12. (...)
(...)
IV - Supervisão I do CRAS - SUCRAS (11 Supervisões).
(...)
Art. 13. (...)
(...)
III - realizar a supervisão das Unidades de CRAS, avaliando a gestão da unidade, do território, da rede e as ações
executadas, bem como garantir que o CRAS em sua função primeira, seja articulador das políticas e dos serviços
em seu território;
(...)
Art. 15-A. À Supervisão do CRAS compete:
I - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e reordenamento do CRAS, bem como a
implementação dos serviços, programas e projetos de proteção social básica, operacionalizados na unidade;
II - coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;
III - zelar pelos bens que compõem o patrimônio do CRAS;
IV - participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos para
garantir a efetivação das articulações necessárias;
V - coordenar a relação cotidiana da equipe, mediando conflitos sempre que necessário;
VI - promover estudo de casos com a equipe técnica, definindo estratégias de intervenção;
VII - coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;
VIII - elaborar relatórios e outros documentos relacionados ao processo de trabalho;
IX - propiciar espaços de troca e participação dos profissionais da Unidade, visando contribuir para o
desenvolvimento do trabalho e maior engajamento da equipe;
X - acolher as demandas dos usuários, implementando soluções possíveis para a otimização do trabalho;
XI - coordenar a execução das ações, assegurando o diálogo e as possibilidades de participação dos profissionais e
das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
XII - coordenar a alimentação dos registros de informações de âmbito local e monitorar o envio regular e nos
prazos, dos dados sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os ao Órgão Gestor;
XIII - zelar para que os registros profissionais estejam sempre atualizados para que o trabalho desenvolvido com
as famílias tenha seu registro e possibilitem a continuidade do atendimento em casos de troca de membros da
equipe;
XIV - acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, incluindo o monitoramento dos registros de informações;
XV - participar das reuniões de planejamento promovidas pelo Órgão Gestor, contribuindo com sugestões
estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
XVI - definir com a equipe técnica, as estratégias e as ferramentas teórico-metodológicas do trabalho social com
famílias;
XVII - disponibilizar orientação técnica a todos os profissionais da equipe;
XVIII - identificar as necessidades de ampliação do RH e/ou de capacitação da equipe da Unidade e informar ao
Órgão Gestor de Assistência Social;
XIX - representar o CRAS nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês e grupos de trabalho, por indicação
do Órgão Gestor, quando necessária;
XX - participar de atividades promovidas pelo Órgão Gestor e pela Prefeitura de Juiz de Fora quando solicitado;
XXI - realizar atendimentos a usuários e famílias, sempre que necessária a participação do Supervisor na
condução do caso;
XXII - definir com a participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias dos serviços ofertados no CRAS;
XXIII - definir juntamente com a equipe de profissionais e/ou representantes da rede socioassistencial do
território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e
indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
XXIV - promover a articulação entre os serviços de transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área
de abrangência do CRAS;
XXV - contribuir para a avaliação a ser feita pelo Gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos serviços, programas
e projetos na qualidade de vida dos usuários;
XXVI - efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de
abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
XXVII - efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território
(lideranças comunitárias, associações de bairro);
XXVIII - promover e participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
XXIX - planejar e coordenar o processo de busca ativa e visitas domiciliares no território de abrangência do CRAS,
em consonância com diretrizes do Órgão Gestor;
XXX - estabelecer interlocução permanente com a rede de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
do território, monitorando a gestão das vagas em parceria com cada Serviço;
XXXI - promover ações comunitárias com a equipe nas áreas de maior vulnerabilidade e/ou de difícil acesso do
território;
XXXII - articular no território de referência da Unidade de CRAS as diversas Redes de atendimento;
XXXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXXIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 16. (...)
(...)
IV - Supervisão I do CREAS - SUCREAS;
V - Supervisão I do Centro Pop - SUCPOP.
(...)
Art. 19-A. À Supervisão do CREAS compete:
I - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e reordenamento do CREAS e seu(s) serviço(s);
II - coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;
III - zelar pelos bens que compõem o patrimônio do CREAS;
IV - participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados,
visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
V - coordenar a relação cotidiana da equipe, mediando conflitos sempre que necessário;
VI - promover estudos de caso com a equipe técnica, definindo estratégias de intervenção;
VII - coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;
VIII - elaborar relatórios e outros documentos relacionados ao processo de trabalho;
IX - participar das reuniões de planejamento promovidas pelo Órgão Gestor, contribuindo com sugestões
estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
X - propiciar espaços de troca e participação dos profissionais da Unidade, visando contribuir para o
desenvolvimento do trabalho e maior engajamento da equipe;
XI - acolher as demandas dos usuários, implementando soluções possíveis para a otimização do trabalho;
XII - coordenar a execução das ações, assegurando o diálogo e as possibilidades de participação dos profissionais
e usuários;
XIII - coordenar a alimentação dos registros de informações e monitorar o envio regular e nos prazos dos dados
sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao Órgão Gestor;
XIV - zelar para que os registros profissionais estejam sempre atualizados para que o trabalho desenvolvido com
as famílias tenha seu registro e possibilitem a continuidade do atendimento em casos de troca de membros da
equipe;
XV - acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, incluindo o monitoramento dos registros de informações;
XVI - coordenar a oferta e o acompanhamento do(s) serviço(s), incluindo o monitoramento dos registros de
informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
XVII - contribuir para a avaliação dos resultados obtidos pelo CREAS, realizada pelo Órgão Gestor;
XVIII - participar das reuniões de planejamento promovidas pelo Órgão Gestor de Assistência Social e representar
a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
XIX - definir com a equipe técnica, as estratégias e as ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o
trabalho;
XX - definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;
XXI - disponibilizar orientação técnica a todos os profissionais da equipe;
XXII - identificar as necessidades de ampliação do RH e/ou de capacitação da equipe da Unidade e informar ao
Órgão Gestor de Assistência Social;
XXIII - representar o CREAS nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês e grupos de trabalho, por
indicação do Órgão Gestor, quando necessária;
XXIV - participar de atividades promovidas pelo Órgão Gestor e pela Prefeitura de Juiz de Fora quando solicitado;
XXV - realizar atendimentos a usuários e famílias, sempre que necessária a participação do Supervisor na
condução do caso;
XXVI - subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do Órgão
Gestor de Assistência Social;
XXVII - contribuir com o Órgão Gestor da Política de Assistência Social no planejamento de decisões para a
qualificação constante dessa unidade pública;
XXVIII - coordenar a relação cotidiana entre CREAS e às Unidades a ele referenciadas no seu território de
abrangência;
XXIX - coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais,
especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência;
XXX - coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de
direitos, recorrendo ao apoio do Órgão Gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
XXXI - coordenar o processo de articulação cotidiana com o judiciário, recorrendo ao apoio do Órgão Gestor de
Assistência Social, sempre que necessário;
XXXII - definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos
nos serviços ofertados no CREAS;
XXXIII - coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do
fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no
CREAS;
XXXIV - realizar a articulação de procedimentos em rede no acompanhamento e atenção às famílias e indivíduos;
XXXV - buscar estratégias técnicas no enfrentamento dos desafios postos ao trabalho cotidiano de proporcionar
atenção especial às pessoas em situação de violação de direitos;
XXXVI - planejar, executar o planejamento e implementar avaliações e monitoramento constantes;
XXXVII - instituir uma agenda de reuniões periódicas para planejar e acompanhar as atividades, além de analisar
e discutir aspectos dos serviços, objetivando a revisão e o aperfeiçoamento do que foi proposto;
XXXVIII - promover ações informativas e estratégias para que demandas de outros serviços ou de outras políticas
e Órgão Gestor de direitos, não sejam encaminhadas para o CREAS;
XXXIX - adotar fluxos e protocolos intersetoriais, destacando as responsabilidades de cada área;
XL - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na
mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XLI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 19-B. À Supervisão do Centro POP compete:
I - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e reordenamento do Centro POP e seu(s) serviço(s);
II - coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;
III - zelar pelos bens que compõem o patrimônio do Centro Pop;
IV - participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados,
visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
V - coordenar a relação cotidiana da equipe, mediando conflitos sempre que necessário;
VI - promover estudos de caso com a equipe técnica, definindo estratégias de intervenção;
VII - coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;
VIII - elaborar relatórios e outros documentos relacionados ao processo de trabalho;
IX - propiciar espaços de troca e participação dos profissionais da Unidade, visando contribuir para o
desenvolvimento do trabalho e maior engajamento da equipe;
X - acolher as demandas dos usuários, implementando soluções possíveis para a otimização do trabalho;
XI - coordenar a execução das ações, assegurando o diálogo e as possibilidades de participação dos profissionais e
usuários;
XII - coordenar a alimentação dos registros de informações e monitorar o envio regular e nos prazos dos dados
sobre o Centro Pop e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao Órgão Gestor;
XIII - zelar para que os registros profissionais estejam sempre atualizados para que o trabalho desenvolvido com
as famílias tenha seu registro e possibilitem a continuidade do atendimento em casos de troca de membros da
equipe;
XIV - acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, incluindo o monitoramento dos registros de informações;
XV - coordenar a oferta e o acompanhamento do(s) serviço(s), incluindo o monitoramento dos registros de
informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
XVI - contribuir para avaliação dos resultados obtidos pelo Centro POP, realizada pelo Órgão Gestor;
XVII - participar das reuniões de planejamento promovidas pelo Órgão Gestor, contribuindo com sugestões
estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
XVIII - definir com a equipe técnica, as estratégias e as ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar
o trabalho;
XIX - definir com a equipe, a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;
XX - disponibilizar orientação técnica a todos os profissionais da equipe;
XXI - identificar as necessidades de ampliação do RH e/ou de capacitação da equipe da Unidade e informar ao
Órgão Gestor de Assistência Social;
XXII - representar o Centro Pop nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês e grupos de trabalho, por
indicação do Órgão Gestor, quando necessária;
XXIII - participar de atividades promovidas pelo Órgão Gestor e pela Prefeitura de Juiz de Fora quando solicitado;
XXIV - realizar atendimentos a usuários, sempre que necessária a participação do Supervisor na condução do
caso;
XXV - coordenar a relação cotidiana entre o Centro POP e as demais Unidades e serviços socioassistenciais,
especialmente com os serviços de acolhimento para população em situação de rua;
XXVI - coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e órgãos de defesa de
direitos, recorrendo ao apoio do Órgão Gestor, sempre que necessário;
XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo
os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na
mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de novembro de 2020.
a) TAMMY ANGELINA MENDONÇA CLARET - Secretária de Desenvolvimento Social. |