Norma:Decreto do Executivo 14168 / 2020
Data:06/11/2020
Ementa:Altera o Decreto nº 13.602, de 30 de abril de 2019, o qual regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências.
Processo:01295/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 07/11/2020 página 00


DECRETO Nº 14.168 - de 06 de novembro de 2020.


Altera o Decreto nº 13.602, de 30 de abril de 2019, o qual regulamenta a organização e as atribuições da
Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo
art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 13.602, de 30 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º (...)
(...)
III - (...)
(...)
d) Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM:
(...)

Art. 6º (...)
(...)
XXVIII - organizar e manter atualizado o Cadastro Geral de Licitantes do Município, através de Comissão
específica, cujos membros serão indicados pelo Subsecretário de Licitações e Compras - SSLICOM;
(...)

Art. 28. À Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM, responsável pelo planejamento, coordenação e
gerenciamento do sistema de licitações no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional,
compete:
I - centralizar as aquisições de bens e serviços em uma única unidade administrativa;
II - promover a melhoria da eficiência e eficácia das compras municipais;
III - promover a racionalização dos gastos e a consequente economia de escala;
IV - planejar, coordenar e gerenciar o sistema de licitações no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica
e Fundacional, incluindo a aprovação e a assinatura dos editais de licitação realizados no âmbito das Leis nos
8.666/1993 e 10.520/2002;
V - planejar as necessidades de bens e serviços municipais, em conjunto com os demais órgãos e entidades da
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município;
VI - realizar reuniões e orientações com esses órgãos e entidades para levantamento das necessidades comuns e
específicas de compras;
VII - estabelecer cronograma de realização dos procedimentos licitatórios em função da ordem de chegada dos
processos e das necessidades públicas;
VIII - realizar os procedimentos de compras e licitatórios em suas diversas modalidades legais, bem como, os
pregões presenciais ou eletrônicos;
IX - solicitar assessoramento técnico de outros órgãos, quando necessário à adequada instrução processual;
X - realizar, acompanhar e controlar as Atas de Registro de Preços, apresentando relatório mensal à SARH;
XI - efetuar e controlar, após requisição, as solicitações formais de adesão à Ata de Registro de Preços;
XII - realizar aquisição de bens e serviços, preferencialmente, por meio de Pregão Eletrônico, respeitadas as
previsões legais e demais modalidades de licitação;
XIII - submeter, nos termos do respectivo processo de compra e modalidade licitatória, quando cabível, ao órgão
ou entidade requisitante, a conclusão do procedimento para análise e manifestação conclusiva da autoridade
competente quanto a possibilidade, ou não, de homologação, adjudicação ou aquisição direta do objeto;
XIV - organizar e manter atualizado o cadastro geral de licitantes do Município;
XV - diligenciar para que seus atos, registros, cadastros e bancos de dados tenham a publicação necessária e a
mais ampla divulgação, inclusive através da sua disponibilização na página do Município na rede mundial de
computadores;
XVI - garantir a compatibilidade com o valor de mercado das contratações da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional;
XVII - realizar a verificação de preços de mercado, nas hipóteses de contratação direta;
XVIII - receber as demandas referentes às contratações diretas, devidamente instruídas com parecer prévio da
assessoria jurídica local;
XIX - atuar como primeira instância nas modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993 e, em segundo
grau, quando se tratar de decisões proferidas pelos Pregoeiros;
XX - após a devida instrução, remeter à Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, os recursos
para fins de decisão de segunda instância nas modalidades previstas pela Lei nº 8.666/1993;
XXI - definir e fixar procedimentos, rotinas e fluxogramas, aprovados pela SARH, para instrução adequada dos
respectivos processos;
XXII - promover o constante aprimoramento dos servidores que atuam nos procedimentos que envolvam
aquisição de bens e serviços.

§ 1º Nos casos de contratação de obras e serviços de engenharia, inclusa a situação prevista no inc. XVII, a
verificação de preços de mercado deverá ser atestada por Responsável Técnico (RT) da secretaria demandante.

§ 2º Na hipótese do inc. XIX, em que o Presidente da Comissão Permanente de Licitação atuar como primeira
instância nas modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993, a decisão recursal caberá à autoridade
imediatamente superior, no caso, a Secretária de Administração e Recursos Humanos, na forma do inc. XX.

§ 3º Na hipótese do inc. XVIII, caso a unidade gestora responsável pela compra não disponha de assessoria
jurídica local, a função será desempenha pela Procuradoria-geral do Município.

Art. 29. (…)
(...)
§ 3º O Presidente da Comissão Permanente de Licitação será designado pelo Chefe do Poder Executivo, cabendo-
lhe, sempre que necessário, o voto de qualidade.

Art. 30. Compete ao Departamento Técnico - DT, órgão de apoio nas atividades-fim, fornecer suporte ao
desempenho das competências da Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM, respeitadas as atribuições
dos demais órgãos enumerados na subseção anterior.
(...)

Art. 32. (...)
I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem
realizadas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, incluindo a Subsecretaria de Licitações e
Compras - SSLICOM;
(...)

Art. 37. À Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG caberá prover apoio técnico-computacional às
atividades da Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM, particularmente no acompanhamento e
operacionalização do sistema de Pregão Eletrônico e no adequado funcionamento dos sistemas de informação,
inclusive para propiciar a publicidade em página eletrônica dos seus atos licitatórios, contratos, cadastros e bancos
de dados.”

Art. 2º Fica revogado o art. 38, do Decreto nº 13.602, de 30 de abril de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de novembro de 2020.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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