Norma:Lei Complementar 00124 / 2020
Data:04/11/2020
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, inserindo a atividade que menciona no anexo 7.
Processo:01980/1986 vol. 13
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 05/11/2020 página 00


LEI COMPLEMENTAR Nº 124 - DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, inserindo a atividade que menciona no anexo 7.

Projeto nº 6/2018, de autoria do Vereador Rodrigo Mattos.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
nos §§ 5º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno,
promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º Ficam incluídas no Anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, no item "Comércio e Serviços - Local:
Grupo 1 (L1)", as seguintes atividades:

I - Consultoria em Tecnologia da Informação;

II - Serviços de suporte, assistência técnica, manutenção e outros em informática;

III - Serviços de aplicação, hospedagem de dados e tratamento de informações por internet;

IV - Desenvolvimento de programas de computador;

V - Portais e provedores de conteúdo e outros serviços relativos a internet;

VI - Serviços de processamento de dados.

Parágrafo único. Quando em ZR-1, ZR-2 e ZR-3, fica estabelecido o “Médio Porte (até 300 m²)” para as atividades
incluídas neste artigo.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 4 de novembro de 2020.

a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - Presidente.


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