Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, inserindo a atividade que menciona no anexo 7.
Processo:
01980/1986 vol. 13
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 05/11/2020 página 00
LEI COMPLEMENTAR Nº 124 - DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, inserindo a atividade que menciona no anexo 7.
Projeto nº 6/2018, de autoria do Vereador Rodrigo Mattos.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
nos §§ 5º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno,
promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, no item "Comércio e Serviços - Local:
Grupo 1 (L1)", as seguintes atividades:
I - Consultoria em Tecnologia da Informação;
II - Serviços de suporte, assistência técnica, manutenção e outros em informática;
III - Serviços de aplicação, hospedagem de dados e tratamento de informações por internet;
IV - Desenvolvimento de programas de computador;
V - Portais e provedores de conteúdo e outros serviços relativos a internet;
VI - Serviços de processamento de dados.
Parágrafo único. Quando em ZR-1, ZR-2 e ZR-3, fica estabelecido o “Médio Porte (até 300 m²)” para as atividades
incluídas neste artigo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 4 de novembro de 2020.
a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - Presidente.
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