Norma:Lei Complementar 00125 / 2020
Data:05/11/2020
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.
Processo:01980/1986 vol. 13
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 06/11/2020 página 00


LEI COMPLEMENTAR Nº 125 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 10/2020, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos
§§ 5º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a
seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º A Rua 4 e a Rua Dimas Bergo Xisto e seu prolongamento, localizadas no Bairro São Pedro, passam a ter o
zoneamento para uso e ocupação do solo como Zona Residencial 1 – ZR1 e Zona Residencial 3 – ZR3, em toda sua
extensão.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 5 de novembro de 2020.

a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - Presidente.


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