Norma:Decreto do Executivo 14188 / 2020
Data:20/11/2020
Ementa:Altera o Decreto nº 13.579, de 29 de março de 2019, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Governo, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e dá outras providências.
Processo:01291/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 21/11/2020 página 00


DECRETO Nº 14.188 - de 20 de novembro de 2020.


Altera o Decreto nº 13.579, de 29 de março de 2019, que regulamenta a organização e as atribuições da
Secretaria de Governo, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo
art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e art. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º, do Decreto nº 13.579, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN, compete prestar serviços de apoio a todas as
unidades da Secretaria de Governo - SG, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas,
suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e
infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades
Administrativas da administração direta do Município.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de novembro de 2020.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


15/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br