Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos Diretores e Vice-Diretores escolares da Rede Municipal de Ensino.
Processo:
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Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 03/12/2020 página 00
LEI Nº 14.122 - de 02 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos Diretores e Vice-Diretores escolares da Rede Municipal de Ensino.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4410/2020.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 2021 o mandato dos atuais Diretores e
Vice-Diretores da Rede Pública Municipal de Ensino, escolhidos na forma da Lei Municipal nº 9.611, de 05 de
outubro de 1999.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo não prejudicará o direito de reeleição ao cargo, nos
termos do que dispõe o art. 35, da Lei Municipal nº 9.611, de 1999, com redação dada pela Lei nº 10.308, de 30
de setembro de 2002.
Art. 2º Em caso de renúncia de Diretores em exercício, os mesmos deverão ser substituídos pelos respectivos
vice-diretores, os quais assumirão a direção da escola.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista no caput, a escola deverá providenciar eleição interna entre os
docentes, respeitando os requisitos previstos no art. 3º, da Lei Municipal nº 9.611, de 1999, para exercer a função
de Vice-Diretor até o término do mandato.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de dezembro de 2020.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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