Altera o Decreto Municipal nº 13.603, de 30 de abril de 2019, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria da Fazenda - SF, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências.
Processo:
01296/2019 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 24/12/2020 página 00
DECRETO Nº 14.238 - de 23 de dezembro de 2020.
Altera o Decreto Municipal nº 13.603, de 30 de abril de 2019, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria da
Fazenda - SF, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI,
da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º O inc. III, do art. 5º, do Decreto Municipal nº 13.603, de 30 de abril de 2019, passa a vigorar acrescido do item 4, com
a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
(...)
III - (...)
(...)
b) (...)
(...)
4. Departamento de Gestão de Informações Contábeis - DGIC.”(NR)
Art. 2º Fica acrescido o art. 15-A ao Decreto Municipal nº 13.603, de 30 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 15-A. Ao Departamento de Gestão de Informações Contábeis - DGIC, compete:
I - gerir o modelo de prestação de contas do Município, conforme legislação aplicável;
II - garantir que o modelo de informações contábeis para a prestação de contas seja compatível com a execução orçamentária e
financeira;
III - gerir as ferramentas tecnológicas, na área de prestação de contas;
IV - gerir as informações de prestação de contas em conformidade com as exigências dos órgãos de controle externo e interno;
V - gerir as interfaces provenientes dos processos de trabalho com os setores internos da Administração Direta e Indireta do
Município;
VI - atuar, de forma articulada, com os órgãos internos e externos vinculados à gestão da prestação de contas;
VII - gerir, mensalmente, o modelo dos registros contábeis, financeiros e patrimoniais, bem como o encerramento e abertura de
exercícios, com interface com DGPC;
VIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
IX - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes
que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da
SSDI/SARH;
XII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XIV - exercer outras atividades correlatas.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 2020.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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