Norma: | Decreto do Executivo 14258 / 2020 | ||||||||
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Data: | 30/12/2020 | ||||||||
Ementa: | Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2021 e dá outras providências. | ||||||||
Processo: | 01262/2020 vol. 02 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 31/12/2020 página 00 | ||||||||
Anexos: |
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DECRETO Nº 14.258 - de 30 de dezembro de 2020. Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e pelo disposto nos arts. 64 e 65, da Lei nº 5.546, de 28 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) ou Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), com ele lançado, relativos ao exercício de 2021, poderão ser pagos: I - à vista, até o dia 20 (vinte) de janeiro, com desconto referente ao número percentual inteiro superior correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2019 a novembro de 2020, acrescido de 1% (hum por cento), disponível no sítio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora ou no Espaço Cidadão, desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel; II - em 10 (dez) parcelas, de igual valor, expressas em moeda corrente, vencíveis mensal e sucessivamente, a partir do mês de março, observado o valor mínimo das parcelas fixado em R$11,05 (onze reais e cinco centavos). § 1º O pagamento das parcelas de que trata o inc. II, deste artigo, deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês. § 2º Os prazos referentes a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), tratados neste artigo aplicam-se somente para os não consumidores de energia elétrica, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 10.364, de 23 de dezembro de 2002, com suas alterações posteriores. Art. 2º Para efeito do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, considerar-se-á regularmente notificado o contribuinte que não procurar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) nos Espaços Cidadãos Norte/Sul/Oeste/Nordeste ou Espaço Cidadão Centro ou na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br), no período de 08/01/2021 a 10/03/2021. Art. 3º As formas e os prazos para notificação dos tributos referidos nos artigos anteriores, a data para pagamento a vista ou da 1ª (primeira) parcela, para os lançamentos regulares e os locais de atendimento, são os constantes dos Anexos I e II deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2020. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. ANEXO I IPTU/TCRS ou CCSIP - 2021 FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO Especificações do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de IPTU/TCRS ou CCSIP Notificação Data de vencimento da 1ª parcela Formas e Locais Prazo 01 Contribuintes que não possuam débitos relacionados a inscrição imobiliária do imóvel, nos moldes do art. 1º, inciso I. Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte nos Espaços Cidadãos Norte/Sul/Oeste/Nordeste e no Espaço Cidadão Centro. De 08/01/2021 a 20/01/2021 10/03/2021 Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). De 08/01/2021 a 20/01/2021 02 Imóveis edificados e imóveis não edificados dos quais a PJF possua endereço para notificação. Entrega no domicílio Fiscal pela ECT. De 11/02/2021 a 26/02/2021 Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). A partir de 28/01/2021 03 Imóveis não edificados dos quais a PJF não possua endereço para notificação. Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte nos Espaços Cidadãos Norte/Sul/Oeste/Nordeste e no Espaço Cidadão Centro. A partir de 01/03/2021 Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). A partir de 28/01/2021 04 DAM referente ao item 02 em que a ECT não tenha devolvido à PJF. Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte nos Espaços Cidadãos Norte/Sul/Oeste/Nordeste e no Espaço Cidadão Centro. De 01/03/2021 a 10/03/2021 Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). A partir de 28/01/2021 05 DAM referente ao item 02 em que a ECT tenha devolvido à PJF. Pessoal, mediante entrega do DAM devolvido ao contribuinte no Espaço Cidadão Centro. De 01/03/2021 a 10/03/2021 06 Certidão de Isenção Total ou Remissão. Pessoal, mediante entrega da Certidão ao contribuinte nos Espaços Cidadãos Norte/Sul/Oeste/Nordeste e no Espaço Cidadão Centro. A partir de 08/02/2021 Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). A partir de 01/02/2021 07 DAM e Certidão de Isenção Total ou Remissão referentes aos itens 02, 03, 04 e 05 não procurados, no prazo estipulado. Estará notificado na forma do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”). ------- 08 Prazo para impugnação do lançamento. Pessoal, mediante protocolização da impugnação pelo contribuinte no Espaço Cidadão Centro. De 01/03/2021 a 10/03/2021 ------- ANEXO II Locais de Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas Local Endereço Espaço Cidadão Norte Av. Inês Garcia, nº 357 - Benfica Espaço Cidadão Sul Rua Porto das Flores, nº 270 - Santa Luzia Espaço Cidadão Oeste Rua Orestes Fabiano Alves, nº 65 - São Pedro Espaço Cidadão Nordeste Rua Santa Terezinha, nº 172 - Santa Terezinha Espaço Cidadão Centro Av. Barão do Rio Branco, nº 2234 - Centro | |||||||||
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