Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e legislações posteriores.
Processo:
01980/1986 vol. 13
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 18/12/2020 página 00
LEI COMPLEMENTAR Nº 129 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e legislações posteriores.
Projeto nº 19/2020, de autoria do Vereador Rodrigo Mattos.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do
art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar,
objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:
Art. 1º As atividades constantes no Anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, de armazém, comércio varejista de frios e
laticínios, drogaria, estacionamento público, padaria, confeitaria e quitanda, já permitidas em ZR-2, ficam autorizadas nesta zona
com o porte de até 0.8 da área do terreno, limitado ao máximo de 500m².
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 17 de dezembro de 2020.
a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - Presidente.
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