Norma:Lei Complementar 00128 / 2020
Data:14/12/2020
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, quanto ao zoneamento no Loteamento Terras Altas.
Processo:01980/1986 vol. 13
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 15/12/2020 página 00


LEI COMPLEMENTAR Nº 128 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, quanto ao zoneamento no Loteamento Terras Altas.

Projeto nº 21/2020, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do
art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar,
objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º Ficam estabelecidas como zoneamento de uso e ocupação do solo para todas as ruas do Loteamento Terras Altas,
localizado na região entre os bairros Santo Antônio e Jardim Esperança, as Zonas Residenciais 1 e 3 - ZR1 e ZR3.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 14 de dezembro de 2020.

a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - Presidente.


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