Norma:Portaria do Diretor 04384 / 2021 (revogada)
Complemento:- PGM
Data:21/01/2021
Ementa:Fixa a lotação dos Procuradores do Município de Juiz de Fora - MG, conforme autorizado pelo Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, estabelece normas transitórias e permanentes sobre acompanhamento dos processos administrativos e judiciais e revoga a Portaria nº 4279 - PGM, de 19 de outubro de 2020, bem como a Ordem de Serviço nº 03/ 2020 - PGM/GAB.
Processo:01292/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 22/01/2021 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Portaria do Diretor 04562 - PGM de 26/04/2021 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 12


PORTARIA Nº 4384 – PGM


Fixa a lotação dos Procuradores do Município de Juiz de Fora - MG, conforme autorizado pelo Decreto nº 13.601,
de 30 de abril de 2019, estabelece normas transitórias e permanentes sobre acompanhamento dos processos
administrativos e judiciais e revoga a Portaria nº 4279 - PGM, de 19 de outubro de 2020, bem como a Ordem de
Serviço nº 03/ 2020 - PGM/GAB.


O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, com base nos arts. 1º, § 3º; 5º, §§ 5º e 6º; 8º, VII; 9º e 41 do Decreto
nº 13.601, de 30 de abril de 2019, bem como nos arts. 9º e 21 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria fixa a lotação dos Procuradores do Município de Juiz de Fora - MG, conforme autorizado no
Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, estabelece normas transitórias e permanentes sobre acompanhamento
dos processos administrativos e judiciais e revoga a Portaria nº 4279 - PGM, de 19 de outubro de 2020 e a Ordem
de Serviço nº 03/2020 - PGM/ GAB.

Art. 2º A lotação dos Procuradores Municipais nos órgãos da Administração Pública Municipal, Direta, Autárquica e
Fundacional, fica definida nos seguintes termos:
I – na Procuradoria-Geral Adjunta – PGA:
a) Ana Lúcia Carvalho Bellei;
b) Fabiana Aparecida Fortes de Almeida Rôllo;
c) Luiz Augusto Bela Macieira;
d) Ricardo Calazans Marques;
e) Sônia Siléa Alvim Costa.

II – no Departamento de Procuradoria de Receita Municipal – DEPREM:
a) Edgar de Souza Ferreira;
b) Felipe Abdo Montezi;
c) Flávia Teixeira Bernardino;
d) Ivan Pereira da Silva;
e) Sissi Maria Feres;
f) Thayná Machado Barbosa Franco;
g) Ulisses Comissário Sagioro.

III – no Departamento de Procuradoria Consultiva – DEPCONSU:
a) Alexandre José Lammoglia Jabour;
b) Ana Paula de Oliveira;
c) Juliana Álvares Machado;
d) Marcus Motta Monteiro de Carvalho;
e) Maria Auxiliadora Aleixo da Silva;
f) Nathan Lucas Brum Moreira da Silva;
g) Thais Jordão da Costa;
h) Sheyla Silva Brasileiro.

IV – no Departamento de Procuradoria de Contencioso – DEPCONT:
a) Débora Pessoa Mundim;
b) Fernanda Fonseca Oliveira;
c) Leonardo Cardoso Oliva;
d) Marco Aurélio Ribeiro Monteiro da Silva;
e) Mônica Paulina Pereira;
f) Rogério Junqueira Homem de Campos;
g) Tatiana Toledo Leite;
h) Virginia Mendonça Tourinho Vieira.

V – na Assessoria Jurídica Local (AJL) da Secretaria de Recursos Humanos (SRH):
a) Elisa Maria Sirimarco Toledo Lourenço.

VI – na Assessoria Jurídica Local (AJL) da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa (STDA):
a) Wladimir de Oliveira Andrade.

VII – na Assessoria Jurídica Local (AJL) da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas
(SESMAUR):
a) Rogério Mendonça de Souza.

VIII – na Assessoria Jurídica Local (AJL) da Secretaria de Saúde (SS):
a) Adriana Quinet de Andrade Pifano.

IX – na Corregedoria-Geral do Município (CGM):
a) João Sérgio Valladares;
b) Carla de Oliveira Faver.

X – na Assessoria Jurídica Local (AJL) da Secretaria de Assistência Social (SAS):
a) Rodrigo Esteves Santos Pires.

XI – na Assessoria Jurídica Setorial (AJS) do DEMLURB:
a) Paulo Sérgio Tostes da Silva.

Parágrafo único. A distribuição dos quantitativos de lotação e exercício de que trata o caput considera os cargos
de Procurador Municipal criados por lei e atualmente ocupados, excluídos os casos de afastamentos legais,
podendo ser revista periodicamente, mediante remanejamento das vagas, a critério do Procurador-Geral.

Art. 3º A Procuradoria-Geral, as Assessorias Jurídicas Locais e a Corregedoria-Geral do Município, vinculada à
Controladoria-Geral do Município, passam a ser os únicos órgãos de lotação dos Procuradores Municipais.

Art. 4º Os processos judiciais e administrativos serão acompanhados pelos Procuradores Municipais conforme
matéria e lotação afins.

§ 1º Os processos judiciais serão acompanhados pelo Procurador Municipal designado desde a fase inicial até as
últimas instâncias, salvo hipótese de nova lotação.

§ 2º O Procurador-Geral do Município poderá avocar processos de qualquer instância, bem como designar
Procurador Municipal para atuar em processo específico, na forma do art. 2º, XXII e XXIII, do Decreto nº 13.601,
de 30 de abril de 2019.

Art. 5º Todos os expedientes de acompanhamento das publicações do Município de Juiz de Fora - MG, suas
Autarquias e Fundações que tramitam em Segunda Instância e Tribunais Superiores serão aferidos mediante
consulta a ser realizada nos Diários Oficiais, encaminhada por prestador de serviço contratado ao Cartório Judicial
da Procuradoria-Geral Adjunta.

Parágrafo único. A viabilização da consulta mencionada no caput do art. 4º será pelo seguinte endereço
eletrônico: publicacao.pgm@pjf.mg.gov.br.

Art. 6º O ajuizamento de representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal ou estadual,
ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de
preceito fundamental será feito por Procurador Municipal lotado no Departamento de Procuradoria de Receita
Municipal - DEPREM, no Departamento de Procuradoria de Contencioso – DEPCONT, e nas Assessorias Jurídicas
Locais – AJLs.

Art. 7º O Cartório Judicial da Procuradoria-Geral Adjunta deverá, nos processos eletrônicos em que for possível a
divisão de feitos em caixas específicas de Procurador, proceder à prévia divisão já no momento da disponibilização
do feito no acervo da Procuradoria.

Art. 8º A solicitação para desistência de ações judiciais, assim como a não interposição de recursos e a não
execução de julgados, se esteado em fortes razões jurisprudenciais ou econômicas, serão encaminhados para o
endereço eletrônico - publicacao.pgm@pjf.mg.gov.br, sendo o Cartório Judicial da Procuradoria-Geral Adjunta o
competente para enviar a demanda ao Procurador-Geral do Município ou ao Procurador-Geral Adjunto, para
deliberarem na forma do art. 8º, XX do Decreto nº 13.601, de 2019.

Art. 9º Compete:
I – ao Cartório Judicial da Procuradoria-Geral Adjunta, exclusivamente pelo endereço de correio
eletrônicopublicacao.pgm@pjf.mg.gov.br, encaminhar diariamente aos Gerentes do Departamento de Procuradoria
de Receita Municipal – DEPREM e do Departamento de Procuradoria de Contencioso – DEPCONT, bem como aos
Procuradores Municipais lotados nas Assessorias Jurídicas Locais – AJL com competência para atuação em
processos judiciais, lista de expedientes dos processos em andamento na Segunda Instância e Tribunais
Superiores para análise sobre a necessidade de defesa, recurso e/ou manifestação, adotando as providências
adequadas;

II – ao Cartório Judicial da Procuradoria-Geral Adjunta, pelo endereço de correio
eletrônicopublicacao.pgm@pjf.mg.gov.br, encaminhar diariamente ao Gabinete do Procurador-Geral, ao
Procurador-Geral Adjunto, aos Gerentes de Departamento, aos Procuradores Municipais lotados nas assessorias
jurídicas que detenham competência para atuação em feitos judiciais, lista de processos judiciais incluídos em
pauta de julgamento, momento em que caberá aos destinatários analisar e adotar a providência adequada;

III – ao Cartório Judicial da Procuradoria-Geral Adjunta, exclusivamente pelo endereço de correio
eletrônicopublicacao.pgm@pjf.mg.gov.br, encaminhar diariamente ao Gabinete do Procurador-Geral do Município e
ao Procurador-Geral Adjunto lista de publicações referentes a processos administrativos de interesse do Município
de Juiz de Fora - MG e suas Autarquias e Fundações;

IV – ao Cartório Judicial da Procuradoria-Geral Adjunta, exclusivamente pelo endereço de correio
eletrônicopublicacao.pgm@pjf.mg.gov.br, encaminhar diariamente aos Gerentes de Departamento e aos
Procuradores Municipais lotados nas Assessorias Jurídicas Locais que detenham competência para atuação em
feitos judiciais lista de processos judiciais em trâmite em primeira instancia dos Estados Federados, à exceção de
Minas Gerais, com prazo para defesa, recurso e/ou manifestação, momento em que caberá aos destinatários
analisarem a oportunidade e conveniência de peticionamento, na forma do Decreto nº 13.601, de 2019;

V – ao Cartório Judicial da Procuradoria-Geral Adjunta, exclusivamente pelo endereço de correio
eletrônicopublicacao.pgm@pjf.mg.gov.br, encaminhar diariamente ao Procurador-Geral do Município, ao
Procurador-Geral Adjunto, aos Gerentes de Departamento, aos Procuradores Municipais lotados nas assessorias
jurídicas que detenham competência para atuação em feitos judiciais lista de processos judiciais que tramitem em
2ª Instância e Tribunais Superiores com julgamentos favoráveis ao ente público municipal, suas autarquias e
fundações, momento em que caberá aos Procuradores envolvidos analisar a oportunidade e conveniência de
utilização dos Acórdãos / decisões em casos análogos, na forma do Decreto nº 13.601, de 2019; e

VI – ao Cartório Judicial da Procuradoria-Geral Adjunta, por meio do endereço de correio
eletrônicopublicacao.pgm@pjf.mg.gov.br, bem como por meio físico, encaminhar diariamente às Secretarias
Municipais e/ou Entidades Autárquicas e Fundacionais da Administração Indireta destinatárias de ordens judiciais,
bem como aos Gerentes de Departamento, e aos Procuradores Municipais lotados nas assessorias jurídicas que
detêm competência para atuação em feitos judiciais as ordens de suspensão, interrupção ou cumprimento de
decisão alteradora de provimento em 1ª instância, momento em que caberá aos Procuradores Municipais
responsáveis pelos processos na 1ª instância a conferência se o Memorando encaminhado com a ordem a ser
cumprida encontra-se de acordo com a ordem judicial exarada.

Art. 10. Nas assessorias jurídicas extintas, os atos processuais judiciais cujo prazo tenha iniciado até 21 de
janeiro de 2021 deverão ser praticados pelos Procuradores Municipais originalmente responsáveis.

Parágrafo único. Os processos judiciais que não estejam enquadrados no caput deverão ser redistribuídos aos
Departamentos competentes, conforme a matéria.

Art. 11. Nas assessorias jurídicas extintas, os processos administrativos deverão ser remetidos à análise do
Departamento de Procuradoria Consultiva ou Departamento de Receita Pública Municipal, conforme matéria.

Art. 12. Ficam revogadas a Ordem de Serviço nº 03/2020 - PGM/GAB e a Portaria nº 4279 - PGM, de 19 de
outubro de 2020.

Art. 13. Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de janeiro de 2021.

a) CARLOS FREDERICO DELAGE JUNQUEIRA DE OLIVEIRA - Procurador-Geral do Município.


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