Dispõe sobre a alteração do art. 7º da Lei nº 9.204, de 15 de janeiro de 1998.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 21/01/2021 página 00
LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a alteração do art. 7º da Lei nº 9.204, de 15 de janeiro de 1998.
Projeto nº 9/2020, de autoria do Vereador Rodrigo Mattos.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39,
da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto
Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:
Art. 1º Dá-se nova redação aos §§ 1º e 2º e suprime o § 3º do art. 7º da Lei nº9.204, de 15 de janeiro de 1988:
"Art. 7º (...)
§ 1º As edificações a serem construídas no subsetor "A"terão altura máxima igual a 11,70m (onze metros e setenta centímetros), altura
esta medida a partir do ponto mais alto do meio-fio, na linha de testada do terreno, até o teto do último pavimento que contenha
unidade(s) autônoma(s).
§ 2º As edificações a serem construídas no subsetor "B" terão altura máxima igual a 17,10m (dezessete metros e dez centímetros), altura
esta medida a partir do ponto mais alto do meio-fio, na linha de testada do terreno, até o teto do último pavimento que contenha
unidade(s)."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 20 de janeiro de 2021.
a) JURACI SCHEFFER - Presidente.
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