Altera a Lei Complementar nº 88, de 03 de dezembro de 2018.
Processo:
01980/1986 vol. 13
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 19/02/2021 página 00
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Lei Complementar nº 88, de 03 de dezembro de 2018.
Substitutivo ao Projeto nº 1/2020, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos
§§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a
seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pela Prefeita Municipal:
Art. 1º Os benefícios previstos na alínea \"a\" do art. 6º da Lei Complementar nº 88, de 03 de dezembro de 2018,
ficam estendidos aos protocolos formalizados até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da publicação desta Lei
Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 18 de fevereiro de 2021.
a) JURACI SCHEFFER - Presidente.
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