Norma: | Decreto do Executivo 14450 / 2021 | ||||||||
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Data: | 26/03/2021 | ||||||||
Ementa: | Regulamenta a organização e as atribuições do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, instituído pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. | ||||||||
Processo: | 01310/2019 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 27/03/2021 página 00 | ||||||||
Vides: |
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DECRETO Nº 14.450 - de 26 de março de 2021. Regulamenta a organização e as atribuições do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, instituído pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º O Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, autarquia integrante da Administração Indireta Municipal, vinculada à Secretaria do Governo - SG é dotada de autonomia administrativa, técnica e financeira, patrimônio próprio, possuindo sede e foro na cidade de Juiz de Fora. Art. 2º O Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB é titularizado e chefiado por sua Diretora-geral, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pela Prefeita, autoridade superior hierárquica de todos os agentes, níveis e órgãos que o integram. Art. 3º A Diretora-geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana editará, por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal. Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º, deste Decreto. CAPÍTULO II Da Estrutura Organizacional Art. 5º O Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB é composto pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Diretora-geral. II - Nível de Execução Instrumental: a) Diretoria Administrativa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DA: 1. Departamento de Finanças - DF; 2. Departamento de Pessoas - DP. III - Nível de Execução Programática: a) Diretoria Operacional do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DO; b) Departamento de Gestão e Programação de Limpeza Pública - DGPRO; c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; d) Assessoria Jurídica Local - AJL; e) Assessoria de Comunicação - AC; f) Conselho de Administração - CA. CAPÍTULO III Das Competências SEÇÃO I Nível de Direção Superior SUBSEÇÃO I Departamento de Limpeza Urbana - DEMLURB Art. 6º O Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, instituído pela Lei nº 5.517, de 28 de novembro de 1978, dotada de autonomia administrativa, técnica e financeira, patrimônio próprio, além das atribuições previstas nos art. 41, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, compete: I - executar a política municipal de resíduos sólidos urbanos, observado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e diretrizes do Sistema Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SISMAD; II - estabelecer diretrizes para a adequação e otimização dos serviços de coleta de resíduos sólidos; III - gerenciar os equipamentos e as atividades de destinação final dos resíduos sólidos de responsabilidade pública; IV - coordenar as ações necessárias ao aprimoramento dos serviços de limpeza pública por meio da busca de novas tecnologias, equipamentos e materiais; V - promover a capacitação da equipe técnica de limpeza pública; VI - incentivar e coordenar a implantação de programas de valorização dos servidores e agentes da limpeza pública; VII - desenvolver parâmetros para composição e cálculo dos preços públicos relativos à prestação de serviços de limpeza urbana; VIII - cadastrar as atividades de limpeza urbana para subsídio ao planejamento; IX - cadastrar e manter atualizada a base de dados da distribuição e locação de equipamentos e instalações destinados à coleta de resíduos; X - gerenciar os dados e informações sobre os serviços de coleta de resíduos; XI - emitir indicadores de desempenho mensais das atividades de limpeza pública; XII - cadastrar os geradores de resíduos sólidos especiais, quantificando a geração desses resíduos; XIII - consolidar as medições dos serviços executados e gerar os relatórios estatísticos e gerenciais; XIV - orientar e supervisionar as atividades de suas unidades subordinadas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XV - executar as políticas públicas e ações voltadas para a garantia da defesa, controle e proteção dos animais no âmbito do Município; XVI - participar dos esforços de formulação da política municipal que vise à preservação do meio ambiente, a promoção do equilíbrio ecológico e a melhoria da qualidade de vida no Município; XVII - desenvolver campanhas sanitárias voltadas à educação comunitária com vistas à Política Municipal de Resíduos Sólidos. Parágrafo único. O DEMLURB exercerá sua ação em toda área de jurisdição do Município de Juiz de Fora, com sede e foro nesta cidade, competindo-lhe, com exclusividade, cumprir o disposto nos arts. 3º e 4º, da Lei nº 5.517, de 28 de novembro de 1978. SUBSEÇÃO II Diretora-geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana Art. 7º Compete à Diretora-geral o exercício da direção da Autarquia, praticando atos, expedindo normas - instruções e ordens para tanto necessárias, com vistas à consecução de seus objetivos e, especialmente: I - representar o DEMLURB em juízo ou fora dele, inclusive constituir procurador; II - submeter à aprovação do Prefeito Municipal nos prazos próprios, com parecer do Conselho de Administração o orçamento plurianual de investimentos, o programa de trabalho e orçamento sintético anual e, quando necessários, os pedidos de créditos adicionais; III - submeter à aprovação do Prefeito Municipal o projeto do regulamento que estipulará a forma e critérios para lançamento, arrecadação e a fiscalização de taxas, observada a legislação tributária do Município; IV - submeter ao Conselho de Administração os materiais para aprovação ou exame que for da competência deste; V - submeter ao Conselho de Administração, trimestralmente, até o primeiro dia 15 (quinze), do trimestre subsequente, o balancete anterior, e, até 28 de fevereiro de cada ano, o balanço do exercício findo, relatório da gestão financeira patrimonial para aprovação e o fazer publicar em órgão da imprensa local; VI - admitir, movimentar, elogiar, promover, punir, dispensar, demitir e exonerar servidores e praticar quaisquer outros atos relativos à administração do pessoal do DEMLURB, obedecidas as instruções constantes do Regimento Interno; VII - movimentar, juntamente com a Diretoria Administrativa, as contas bancárias; VIII - autorizar despesas, de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar pagamentos, em consonância com a programação de caixa; IX - autorizar licitações para compra de equipamentos e materiais e para contratação de serviços e de obras; X - celebrar acordos, contatos e convênios, alienar e onerar os bens do DEMLURB e realizar operações de crédito, sempre que autorizado pelo Conselho de Administração, na forma prevista no Regimento Interno; XI - delimitar a abertura de inquérito para apuração de faltas ou irregularidades; XII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade do DEMLURB; XIII - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade do DEMLURB; XIV - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários; XV - coordenar as atribuições das Diretorias e Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos; XVI - propor, em conjunto com os Gerentes e com a colaboração das Diretorias Administrativa e Operacional, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos; XVII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; XVIII - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro; XIX - elaborar, em conjunto com as Diretorias Administrativa e Operacional e os Departamentos, o plano de ação e de metas, bem como o orçamento; XX - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos; XXI - assessorar o Prefeito e demais Secretarias em assuntos relativos à sua área de atuação; XXII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB. SEÇÃO II Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Diretoria Administrativa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DA Art. 8º À Diretoria Administrativa do Departamento de Limpeza Urbana - DA compete: I - coordenar e controlar as atividades-meio da Autarquia nas áreas de pessoal, suprimentos, patrimônio, trâmite documental, assessoria jurídica local, licitações, Tecnologia da Informação - TI, execução orçamentária e financeira, pagamentos e controles contábeis do DEMLURB, em consonância com as diretrizes definidas para os órgãos da Administração Indireta; II - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; III - coordenar as atribuições das Gerências subordinadas, visando ao cumprimento dos seus objetivos; IV - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA, sob a orientação do gestor da Autarquia, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e pela APA/DEMLURB; V - prestar suporte administrativo ao Conselho de Administração; VI - avaliar e executar, sob o aspecto da economicidade e do interesse público, Contratos, Convênios e instrumentos congêneres afetos ao respectivo sistema administrativo em que o DEMLURB se insere; VII - organizar, manter e disponibilizar o acervo de documentos do DEMLURB; VIII - seguir as orientações técnicas relativas à política de aquisição de equipamentos, softwares e sistemas de informática do Município, orientadas pela Subsecretaria de Governança Digital - SSGD/STDA; IX - orientar e supervisionar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalhos e vida funcional dos servidores da Autarquia, segundo as legislações específicas de pessoal do Município, salvaguardadas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH; X - orientar e supervisionar as atividades de apoio administrativo, tais como protocolo, trâmite documental, arquivo, reprografia, recepção, atendimento telefônico e serviços de limpeza e copa da Autarquia; XI - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de controle, conservação e segurança do patrimônio próprio da Autarquia; XII - realizar os processos de aquisição de bens e serviços da Autarquia conforme a Lei de Licitações Públicas e outras legislações afins e seguindo as orientações do Órgão de Compras da Prefeitura de Juiz de Fora na sua execução; XIII - zelar pela conformidade na execução orçamentária e financeira, pagamentos e prestações de contas da Autarquia, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria da Fazenda - SF e pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP; XIV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos de execução instrumental, disponibilizando-os, sempre que necessário, à Diretora-geral e aos demais órgãos interessados; XV - gerenciar as demandas de informática e sistemas do DEMLURB, em consonância com as diretrizes para o Município estabelecidas pela Subsecretaria de Governança Digital - SSGD/STDA; XVI - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos; XVII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; XVIII - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação; XIX - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro; XX - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento; XXI - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Diretoria, coletadas nos Departamentos subordinados; XXII - assessorar a Diretoria Geral em assuntos relativos à sua área de atuação; XXIII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da diretoria. Título I Departamento de Pessoas - DP Art. 9º Ao Departamento de Pessoas compete: I - prestar serviços de apoio a todas as unidades do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas; II - prestar serviços de apoio a todas as unidades do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB ao controle patrimonial; III - prestar serviços de apoio a todas as unidades do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB no controle de equipamentos, transportes oficiais; IV - realizar controle da documentação relativa aos servidores do departamento; V - assessorar a diretoria em assuntos relativos à sua área de atuação; VI - elaborar, em conjunto com o Diretor Administrativo o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; VII - propor em conjunto com o Diretor Administrativo medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SEOP/STDA; X - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento. Título II Departamento de Finanças - DF Art. 10. Ao Departamento de Finanças compete: I - prestar serviços de apoio a todas as unidades do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB com respeito aos processos de execução orçamentária; II - prestar serviços de apoio a todas as unidades do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB com respeito aos processos execução financeira; III - melhorar a eficiência na arrecadação própria do departamento de acordo com o regulamento específico a partir de política de incremento de receita; IV - prestar serviços de apoio a todas as unidades do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB no que diz respeito a compra de suprimentos e insumos; V - assessorar a diretoria em assuntos relativos à sua área de atuação; VI - elaborar, em conjunto com o Diretor Administrativo o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; VII - propor em conjunto com o Diretor Administrativo medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SEOP/STDA; X - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento. SEÇÃO III Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Diretoria Operacional do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DO Art. 11. À Diretoria Operacional do Departamento Municipal de Limpeza Urbana compete: I - gerenciar a execução dos serviços de coletas, inclusive as especiais e seletivas, capina e varrição de resíduos sólidos no âmbito do Município; II - organizar as rotas de coletas, capina e varrição de acordo com as programações estabelecidas pelo DGPRO; III - coordenar a operação dos ECOPONTOS instalados e identificar possíveis locais para instalação de novos pontos; IV - coordenar a operação das garagens, centros de apoio, oficinas, unidades afins e demais unidades operacionais do DEMLURB; V - gerenciar os contratos de locação de máquinas e equipamentos utilizados nos serviços operacionais do DEMLURB; VI - realizar a apreensão e a guarda de animais apreendidos, bem como o recolhimento de animais mortos com sinais compatíveis com zoonoses de relevância para a saúde pública além de participar dos esforços de formulação da política municipal que vise a preservação do meio ambiente, a promoção do equilíbrio ecológico e a melhoria da qualidade da vida urbana; VII - representar o DEMLURB junto aos conveniados - associações e/ou outros; VIII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários; IX - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos; X - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos; XI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; XII - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação; XIII - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro; XIV - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento; XV - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Diretoria, coletadas nos Departamentos subordinados; XVI - assessorar a Diretoria Geral em assuntos relativos à sua área de atuação; XVII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da diretoria. SUBSEÇÃO II Departamento de Gestão e Programação de Limpeza Pública - DGPRO Art. 12. Ao Departamento de Gestão e Programação de Limpeza Pública compete: I - coordenar, planejar e promover as políticas relacionadas ao setor de engenharia do DEMLURB; II - gerir os contratos e os serviços executados pelos operadores do sistema de limpeza pública, analisando os relatórios mensais e medições; III - gerir contratos de obras públicas e serviços de engenharia realizados pelo DEMLURB; IV - zelar para que os licenciamentos ambientais dos serviços executados ou geridos pelo DEMLURB estejam sempre dentro dos limites da conformidade; V - responsabilizar-se pelos cálculos de taxas de coleta de grandes geradores, de resíduos sólidos domiciliares e limpeza de eventos; VI - manter, inserir e organizar o cadastro de grandes geradores de resíduos sólidos e geradores de resíduos de serviço de saúde e gerenciar as cobranças de preços públicos e taxas; VII - coordenar a promoção da educação sanitária e ambiental, tais como palestras, campanhas e outras ações educativas, visando a conscientização da população do município para os problemas derivados do excesso de geração e incentivando a reutilização e reaproveitamentos de resíduos sólidos; VIII - controlar produção quilométrica dos veículos alugados e outros serviços relacionados; IX - realizar o gerenciamento de rotas e espacialização de informação do DEMLURB através do sistema de geoprocessamento; X - buscar soluções para serviços com entidades conveniadas, associações e cooperativas que possam melhorar a qualidade do serviço prestado à população e redução de custos; XI - elaborar, em conjunto com o Diretor Administrativo o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XII - propor em conjunto com o Diretor Administrativo medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SEOP/STDA; XV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XVII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento. Art. 13. Os Departamentos integrantes do Departamento Municipal de Limpeza Urbana serão dirigidos pelos respectivos Gerentes. SUBSEÇÃO III Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA Art. 14. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, composta por assessores e técnicos com formação e experiência nas respectivas áreas de abrangência de ação do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, compete: I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática; II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; III - promover, avaliar e articular, intersetorialmente, os programas estratégicos, táticos e operacionais do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB; IV - subsidiar a Diretoria Geral na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB; V - participar na elaboração e consolidar as propostas do Departamento Municipal de Limpeza Urbana para o Plano Plurianual - PPA e encaminhar para a Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, após a aprovação pela Diretoria Geral do DEMLURB; VI - receber informações das propostas para os orçamentos das Diretorias e dos departamentos, e consolidar as propostas anuais do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB e encaminhar, após a aprovação pela Diretora-geral, para a Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP; VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete da Diretoria Geral do DEMLURB; VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições dirigidos à Diretoria Geral, dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos; IX - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento, conforme orientação do titular do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB. SUBSEÇÃO IV Assessoria Jurídica Local - AJL Art. 15. A Assessoria Jurídica Local, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger- se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá: I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem realizadas pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB; II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município; III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado contra ato de servidor lotado no Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB; IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas de limpeza urbana; V - elaborar as minutas de Contratos, Convênios, Termos Aditivos e demais instrumentos afins, bem como acompanhar sua tramitação; VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador Geral do Município; VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pelo DEMLURB, quando não houver orientações da Procuradoria-Geral do Município - PGM; VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades; IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores do DEMLURB no que se refere à interpretação e aplicação da Legislação relacionada à Limpeza Urbana; X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado; XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador Geral do Município. SUBSEÇÃO V Assessoria de Comunicação - AC Art. 16. À Assessoria de Comunicação compete: I - tratar da relação institucional do DEMLURB, internamente e com os meios de comunicação, visando à ampla divulgação e a prestação de serviços voltada à orientação e divulgação na área do DEMLURB; II - monitorar e responder às demandas dos cidadãos, por meios físicos e digitais, esclarecendo dúvidas e garantindo o acesso à informação e a transparência dos serviços prestados pelo DEMLURB; III - garantir um contínuo fluxo de informações e pleno acesso dos usuários e permissionários dos serviços prestados pelo DEMLURB, com a participação das Gerências envolvidas; IV - realizar ações voltadas à implementação de sistema de comunicação interna e externa; V - traçar diretrizes acerca da elaboração de todo o material gráfico; VI - gerenciar todo o material de divulgação do DEMLURB em consonância com os departamentos correlatos e a Secretaria de Comunicação Pública - SECOM; VII - registrar os eventos e ações promovidos pelo DEMLURB, ou por ele demandados, por meio de cobertura fotográfica e clipping físico e digital; VIII - coordenar as ações de mobilização social e contatos com a comunidade; IX - estimular a adoção de técnicas avançadas de marketing, comunicação e informação em consonância com a SECOM; X - cumprir e fazer cumprir as orientações do Secretário de Comunicação Pública; XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Comunicação - AC, conforme orientação do Secretário de Comunicação Pública. SUBSEÇÃO VI Conselho de Administração - CA Art. 17. As competências do Conselho de Administração, suas normas de funcionamento, inclusive quanto aos mandatos dos seus membros e do processo de votação e deliberação, deverão constar do regimento interno da Autarquia. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais e Transitórias Art. 18. A Diretora-geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana será substituída em seus impedimentos por seu Diretor Administrativo, conforme dispuser em Portaria. Parágrafo único. Para movimentação de contas bancárias, a Diretora Administrativo, no seu impedimento ou eventuais ausências, será substituído pelo Gerente do Departamento de Finanças. Art. 19. O gabinete da Diretora-geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana será composto por servidores designados pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/DEMLURB. Art. 20. As atividades institucionais referentes à gestão de recursos humanos na Administração Indireta do Município serão regidas por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH. Art. 21. Os serviços referentes à informática, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais da Administração Indireta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA. Art. 22. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas, observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e Secretaria da Fazenda - SF. Art. 23. A Diretora-geral do DEMLURB será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Art. 24. O Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no presente Decreto. Art. 25. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria Geral do Município - PGM. Art. 26. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 13.611, de 30 de abril de 2019. Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de março de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa. ANEXO ÚNICO Quadro de Lotação dos Cargos em Comissão dos Grupos de Direção Superior e de Direção Executiva do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB CARGO QUANTIDADE Diretora Geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana 01 Diretor Administrativo 01 Diretor Operacional 01 Gerente do Departamento de Pessoas 01 Gerente do Departamento de Finanças 01 Gerente do Departamento de Gestão e Programação de Limpeza Pública 01 | |||||||||
24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||