Norma:Decreto do Executivo 14450 / 2021
Data:26/03/2021
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, instituído pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:01310/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 27/03/2021 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 15906 de 25/05/2023 - Alteração
Art. Alterado: Art. 25     Art. Alterador: Art. 1
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 14450.doc 26/03/2021 90 KB


DECRETO Nº 14.450 - de 26 de março de 2021.


Regulamenta a organização e as atribuições do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, instituído
pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do
Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo
art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º O Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, autarquia integrante da Administração Indireta
Municipal, vinculada à Secretaria do Governo - SG é dotada de autonomia administrativa, técnica e financeira,
patrimônio próprio, possuindo sede e foro na cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º O Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB é titularizado e chefiado por sua Diretora-geral,
ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pela Prefeita, autoridade superior hierárquica de todos os
agentes, níveis e órgãos que o integram.

Art. 3º A Diretora-geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana editará, por Resolução o respectivo
Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as
competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe,
inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º, deste Decreto.

CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional

Art. 5º O Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB é composto pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Diretora-geral.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Diretoria Administrativa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DA:
1. Departamento de Finanças - DF;
2. Departamento de Pessoas - DP.
III - Nível de Execução Programática:
a) Diretoria Operacional do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DO;
b) Departamento de Gestão e Programação de Limpeza Pública - DGPRO;
c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
d) Assessoria Jurídica Local - AJL;
e) Assessoria de Comunicação - AC;
f) Conselho de Administração - CA.

CAPÍTULO III
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Direção Superior

SUBSEÇÃO I
Departamento de Limpeza Urbana - DEMLURB

Art. 6º O Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, instituído pela Lei nº 5.517, de 28 de
novembro de 1978, dotada de autonomia administrativa, técnica e financeira, patrimônio próprio, além das
atribuições previstas nos art. 41, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, compete:
I - executar a política municipal de resíduos sólidos urbanos, observado o Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos e diretrizes do Sistema Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SISMAD;
II - estabelecer diretrizes para a adequação e otimização dos serviços de coleta de resíduos sólidos;
III - gerenciar os equipamentos e as atividades de destinação final dos resíduos sólidos de responsabilidade
pública;
IV - coordenar as ações necessárias ao aprimoramento dos serviços de limpeza pública por meio da busca de
novas tecnologias, equipamentos e materiais;
V - promover a capacitação da equipe técnica de limpeza pública;
VI - incentivar e coordenar a implantação de programas de valorização dos servidores e agentes da limpeza
pública;
VII - desenvolver parâmetros para composição e cálculo dos preços públicos relativos à prestação de serviços de
limpeza urbana;
VIII - cadastrar as atividades de limpeza urbana para subsídio ao planejamento;
IX - cadastrar e manter atualizada a base de dados da distribuição e locação de equipamentos e instalações
destinados à coleta de resíduos;
X - gerenciar os dados e informações sobre os serviços de coleta de resíduos;
XI - emitir indicadores de desempenho mensais das atividades de limpeza pública;
XII - cadastrar os geradores de resíduos sólidos especiais, quantificando a geração desses resíduos;
XIII - consolidar as medições dos serviços executados e gerar os relatórios estatísticos e gerenciais;
XIV - orientar e supervisionar as atividades de suas unidades subordinadas e desenvolver outras atividades
destinadas à consecução de seus objetivos;
XV - executar as políticas públicas e ações voltadas para a garantia da defesa, controle e proteção dos animais no
âmbito do Município;
XVI - participar dos esforços de formulação da política municipal que vise à preservação do meio ambiente, a
promoção do equilíbrio ecológico e a melhoria da qualidade de vida no Município;
XVII - desenvolver campanhas sanitárias voltadas à educação comunitária com vistas à Política Municipal de
Resíduos Sólidos.

Parágrafo único. O DEMLURB exercerá sua ação em toda área de jurisdição do Município de Juiz de Fora, com
sede e foro nesta cidade, competindo-lhe, com exclusividade, cumprir o disposto nos arts. 3º e 4º, da Lei nº
5.517, de 28 de novembro de 1978.

SUBSEÇÃO II
Diretora-geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana

Art. 7º Compete à Diretora-geral o exercício da direção da Autarquia, praticando atos, expedindo normas -
instruções e ordens para tanto necessárias, com vistas à consecução de seus objetivos e, especialmente:
I - representar o DEMLURB em juízo ou fora dele, inclusive constituir procurador;
II - submeter à aprovação do Prefeito Municipal nos prazos próprios, com parecer do Conselho de Administração o
orçamento plurianual de investimentos, o programa de trabalho e orçamento sintético anual e, quando
necessários, os pedidos de créditos adicionais;
III - submeter à aprovação do Prefeito Municipal o projeto do regulamento que estipulará a forma e critérios para
lançamento, arrecadação e a fiscalização de taxas, observada a legislação tributária do Município;
IV - submeter ao Conselho de Administração os materiais para aprovação ou exame que for da competência
deste;
V - submeter ao Conselho de Administração, trimestralmente, até o primeiro dia 15 (quinze), do trimestre
subsequente, o balancete anterior, e, até 28 de fevereiro de cada ano, o balanço do exercício findo, relatório da
gestão financeira patrimonial para aprovação e o fazer publicar em órgão da imprensa local;
VI - admitir, movimentar, elogiar, promover, punir, dispensar, demitir e exonerar servidores e praticar quaisquer
outros atos relativos à administração do pessoal do DEMLURB, obedecidas as instruções constantes do Regimento
Interno;
VII - movimentar, juntamente com a Diretoria Administrativa, as contas bancárias;
VIII - autorizar despesas, de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar pagamentos, em consonância com
a programação de caixa;
IX - autorizar licitações para compra de equipamentos e materiais e para contratação de serviços e de obras;
X - celebrar acordos, contatos e convênios, alienar e onerar os bens do DEMLURB e realizar operações de crédito,
sempre que autorizado pelo Conselho de Administração, na forma prevista no Regimento Interno;
XI - delimitar a abertura de inquérito para apuração de faltas ou irregularidades;
XII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade do DEMLURB;
XIII - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade do DEMLURB;
XIV - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação
procedendo aos ajustes necessários;
XV - coordenar as atribuições das Diretorias e Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus
objetivos;
XVI - propor, em conjunto com os Gerentes e com a colaboração das Diretorias Administrativa e Operacional,
melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;
XVII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de
atuação;
XVIII - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;
XIX - elaborar, em conjunto com as Diretorias Administrativa e Operacional e os Departamentos, o plano de ação e
de metas, bem como o orçamento;
XX - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os
cargos ou funções em que estejam investidos;
XXI - assessorar o Prefeito e demais Secretarias em assuntos relativos à sua área de atuação;
XXII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento Municipal de Limpeza
Urbana - DEMLURB.

SEÇÃO II
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Diretoria Administrativa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DA

Art. 8º À Diretoria Administrativa do Departamento de Limpeza Urbana - DA compete:
I - coordenar e controlar as atividades-meio da Autarquia nas áreas de pessoal, suprimentos, patrimônio, trâmite
documental, assessoria jurídica local, licitações, Tecnologia da Informação - TI, execução orçamentária e
financeira, pagamentos e controles contábeis do DEMLURB, em consonância com as diretrizes definidas para os
órgãos da Administração Indireta;
II - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
III - coordenar as atribuições das Gerências subordinadas, visando ao cumprimento dos seus objetivos;
IV - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do
Orçamento Anual - LOA, sob a orientação do gestor da Autarquia, observando as diretrizes estabelecidas pela
Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular -
SEPPOP e pela APA/DEMLURB;
V - prestar suporte administrativo ao Conselho de Administração;
VI - avaliar e executar, sob o aspecto da economicidade e do interesse público, Contratos, Convênios e
instrumentos congêneres afetos ao respectivo sistema administrativo em que o DEMLURB se insere;
VII - organizar, manter e disponibilizar o acervo de documentos do DEMLURB;
VIII - seguir as orientações técnicas relativas à política de aquisição de equipamentos, softwares e sistemas de
informática do Município, orientadas pela Subsecretaria de Governança Digital - SSGD/STDA;
IX - orientar e supervisionar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalhos e vida funcional
dos servidores da Autarquia, segundo as legislações específicas de pessoal do Município, salvaguardadas pela
Secretaria de Recursos Humanos - SRH;
X - orientar e supervisionar as atividades de apoio administrativo, tais como protocolo, trâmite documental,
arquivo, reprografia, recepção, atendimento telefônico e serviços de limpeza e copa da Autarquia;
XI - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de controle, conservação e segurança do
patrimônio próprio da Autarquia;
XII - realizar os processos de aquisição de bens e serviços da Autarquia conforme a Lei de Licitações Públicas e
outras legislações afins e seguindo as orientações do Órgão de Compras da Prefeitura de Juiz de Fora na sua
execução;
XIII - zelar pela conformidade na execução orçamentária e financeira, pagamentos e prestações de contas da
Autarquia, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria da Fazenda - SF e pela Secretaria de
Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;
XIV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos de execução
instrumental, disponibilizando-os, sempre que necessário, à Diretora-geral e aos demais órgãos interessados;
XV - gerenciar as demandas de informática e sistemas do DEMLURB, em consonância com as diretrizes para o
Município estabelecidas pela Subsecretaria de Governança Digital - SSGD/STDA;
XVI - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e
Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;
XVII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de
atuação;
XVIII - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de
atuação;
XIX - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;
XX - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento;
XXI - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Diretoria, coletadas nos Departamentos
subordinados;
XXII - assessorar a Diretoria Geral em assuntos relativos à sua área de atuação;
XXIII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da diretoria.

Título I
Departamento de Pessoas - DP

Art. 9º Ao Departamento de Pessoas compete:
I - prestar serviços de apoio a todas as unidades do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, no
que diz respeito aos processos de gestão de pessoas;
II - prestar serviços de apoio a todas as unidades do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB ao
controle patrimonial;
III - prestar serviços de apoio a todas as unidades do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB no
controle de equipamentos, transportes oficiais;
IV - realizar controle da documentação relativa aos servidores do departamento;
V - assessorar a diretoria em assuntos relativos à sua área de atuação;
VI - elaborar, em conjunto com o Diretor Administrativo o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
VII - propor em conjunto com o Diretor Administrativo medidas de aprimoramento das atividades do
Departamento;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo
os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no
mesmo com orientação da SEOP/STDA;
X - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Título II
Departamento de Finanças - DF

Art. 10. Ao Departamento de Finanças compete:
I - prestar serviços de apoio a todas as unidades do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB com
respeito aos processos de execução orçamentária;
II - prestar serviços de apoio a todas as unidades do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB com
respeito aos processos execução financeira;
III - melhorar a eficiência na arrecadação própria do departamento de acordo com o regulamento específico a
partir de política de incremento de receita;
IV - prestar serviços de apoio a todas as unidades do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB no
que diz respeito a compra de suprimentos e insumos;
V - assessorar a diretoria em assuntos relativos à sua área de atuação;
VI - elaborar, em conjunto com o Diretor Administrativo o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
VII - propor em conjunto com o Diretor Administrativo medidas de aprimoramento das atividades do
Departamento;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo
os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no
mesmo com orientação da SEOP/STDA;
X - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

SEÇÃO III
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Diretoria Operacional do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DO

Art. 11. À Diretoria Operacional do Departamento Municipal de Limpeza Urbana compete:
I - gerenciar a execução dos serviços de coletas, inclusive as especiais e seletivas, capina e varrição de resíduos
sólidos no âmbito do Município;
II - organizar as rotas de coletas, capina e varrição de acordo com as programações estabelecidas pelo DGPRO;
III - coordenar a operação dos ECOPONTOS instalados e identificar possíveis locais para instalação de novos
pontos;
IV - coordenar a operação das garagens, centros de apoio, oficinas, unidades afins e demais unidades operacionais
do DEMLURB;
V - gerenciar os contratos de locação de máquinas e equipamentos utilizados nos serviços operacionais do
DEMLURB;
VI - realizar a apreensão e a guarda de animais apreendidos, bem como o recolhimento de animais mortos com
sinais compatíveis com zoonoses de relevância para a saúde pública além de participar dos esforços de formulação
da política municipal que vise a preservação do meio ambiente, a promoção do equilíbrio ecológico e a melhoria da
qualidade da vida urbana;
VII - representar o DEMLURB junto aos conveniados - associações e/ou outros;
VIII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação
procedendo aos ajustes necessários;
IX - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
X - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e
Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;
XI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de
atuação;
XII - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
XIII - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;
XIV - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento;
XV - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Diretoria, coletadas nos Departamentos
subordinados;
XVI - assessorar a Diretoria Geral em assuntos relativos à sua área de atuação;
XVII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da diretoria.

SUBSEÇÃO II
Departamento de Gestão e Programação de Limpeza Pública - DGPRO

Art. 12. Ao Departamento de Gestão e Programação de Limpeza Pública compete:
I - coordenar, planejar e promover as políticas relacionadas ao setor de engenharia do DEMLURB;
II - gerir os contratos e os serviços executados pelos operadores do sistema de limpeza pública, analisando os
relatórios mensais e medições;
III - gerir contratos de obras públicas e serviços de engenharia realizados pelo DEMLURB;
IV - zelar para que os licenciamentos ambientais dos serviços executados ou geridos pelo DEMLURB estejam
sempre dentro dos limites da conformidade;
V - responsabilizar-se pelos cálculos de taxas de coleta de grandes geradores, de resíduos sólidos domiciliares e
limpeza de eventos;
VI - manter, inserir e organizar o cadastro de grandes geradores de resíduos sólidos e geradores de resíduos de
serviço de saúde e gerenciar as cobranças de preços públicos e taxas;
VII - coordenar a promoção da educação sanitária e ambiental, tais como palestras, campanhas e outras ações
educativas, visando a conscientização da população do município para os problemas derivados do excesso de
geração e incentivando a reutilização e reaproveitamentos de resíduos sólidos;
VIII - controlar produção quilométrica dos veículos alugados e outros serviços relacionados;
IX - realizar o gerenciamento de rotas e espacialização de informação do DEMLURB através do sistema de
geoprocessamento;
X - buscar soluções para serviços com entidades conveniadas, associações e cooperativas que possam melhorar a
qualidade do serviço prestado à população e redução de custos;
XI - elaborar, em conjunto com o Diretor Administrativo o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
XII - propor em conjunto com o Diretor Administrativo medidas de aprimoramento das atividades do
Departamento;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da SEOP/STDA;
XV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XVII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento.

Art. 13. Os Departamentos integrantes do Departamento Municipal de Limpeza Urbana serão dirigidos pelos
respectivos Gerentes.

SUBSEÇÃO III
Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA

Art. 14. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, composta por assessores e técnicos com
formação e experiência nas respectivas áreas de abrangência de ação do Departamento Municipal de Limpeza
Urbana - DEMLURB, compete:
I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais do Departamento Municipal de Limpeza Urbana -
DEMLURB, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais do Departamento
Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores
competentes;
III - promover, avaliar e articular, intersetorialmente, os programas estratégicos, táticos e operacionais do
Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB;
IV - subsidiar a Diretoria Geral na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual do
Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB;
V - participar na elaboração e consolidar as propostas do Departamento Municipal de Limpeza Urbana para o Plano
Plurianual - PPA e encaminhar para a Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP,
após a aprovação pela Diretoria Geral do DEMLURB;
VI - receber informações das propostas para os orçamentos das Diretorias e dos departamentos, e consolidar as
propostas anuais do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB e encaminhar, após a aprovação pela
Diretora-geral, para a Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;
VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete da Diretoria Geral do DEMLURB;
VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições dirigidos à Diretoria Geral, dando ciência ao mesmo
dos encaminhamentos sugeridos;
IX - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento, conforme orientação
do titular do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB.

SUBSEÇÃO IV
Assessoria Jurídica Local - AJL

Art. 15. A Assessoria Jurídica Local, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger-
se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá:
I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem
realizadas pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB;
II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que
pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento
Interno da Procuradoria-Geral do Município;
III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado
contra ato de servidor lotado no Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB;
IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas de
limpeza urbana;
V - elaborar as minutas de Contratos, Convênios, Termos Aditivos e demais instrumentos afins, bem como
acompanhar sua tramitação;
VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador Geral do Município;
VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pelo DEMLURB, quando não houver orientações da
Procuradoria-Geral do Município - PGM;
VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais
autoridades;
IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores do DEMLURB no que se refere à interpretação
e aplicação da Legislação relacionada à Limpeza Urbana;
X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado;
XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador
Geral do Município.

SUBSEÇÃO V
Assessoria de Comunicação - AC

Art. 16. À Assessoria de Comunicação compete:
I - tratar da relação institucional do DEMLURB, internamente e com os meios de comunicação, visando à ampla
divulgação e a prestação de serviços voltada à orientação e divulgação na área do DEMLURB;
II - monitorar e responder às demandas dos cidadãos, por meios físicos e digitais, esclarecendo dúvidas e
garantindo o acesso à informação e a transparência dos serviços prestados pelo DEMLURB;
III - garantir um contínuo fluxo de informações e pleno acesso dos usuários e permissionários dos serviços
prestados pelo DEMLURB, com a participação das Gerências envolvidas;
IV - realizar ações voltadas à implementação de sistema de comunicação interna e externa;
V - traçar diretrizes acerca da elaboração de todo o material gráfico;
VI - gerenciar todo o material de divulgação do DEMLURB em consonância com os departamentos correlatos e a
Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
VII - registrar os eventos e ações promovidos pelo DEMLURB, ou por ele demandados, por meio de cobertura
fotográfica e clipping físico e digital;
VIII - coordenar as ações de mobilização social e contatos com a comunidade;
IX - estimular a adoção de técnicas avançadas de marketing, comunicação e informação em consonância com a
SECOM;
X - cumprir e fazer cumprir as orientações do Secretário de Comunicação Pública;
XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Comunicação - AC, conforme orientação do Secretário de
Comunicação Pública.

SUBSEÇÃO VI
Conselho de Administração - CA

Art. 17. As competências do Conselho de Administração, suas normas de funcionamento, inclusive quanto aos
mandatos dos seus membros e do processo de votação e deliberação, deverão constar do regimento interno da
Autarquia.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 18. A Diretora-geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana será substituída em seus impedimentos
por seu Diretor Administrativo, conforme dispuser em Portaria.

Parágrafo único. Para movimentação de contas bancárias, a Diretora Administrativo, no seu impedimento ou
eventuais ausências, será substituído pelo Gerente do Departamento de Finanças.

Art. 19. O gabinete da Diretora-geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana será composto por
servidores designados pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento -
APA/DEMLURB.

Art. 20. As atividades institucionais referentes à gestão de recursos humanos na Administração Indireta do
Município serão regidas por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 21. Os serviços referentes à informática, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e
transportes oficiais da Administração Indireta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA.

Art. 22. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas,
observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular -
SEPPOP e Secretaria da Fazenda - SF.

Art. 23. A Diretora-geral do DEMLURB será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de
31 de janeiro de 2019.

Art. 24. O Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular -
SEPPOP fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no
presente Decreto.

Art. 25. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo,
após a oitiva da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, da Secretaria de Recursos Humanos
- SRH e da Procuradoria Geral do Município - PGM.

Art. 26. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva do
Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados
os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 13.611, de 30 de abril
de 2019.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de março de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


ANEXO ÚNICO

Quadro de Lotação dos Cargos em Comissão dos Grupos de Direção Superior e de Direção Executiva do
Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB

CARGO QUANTIDADE
Diretora Geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana 01
Diretor Administrativo 01
Diretor Operacional 01
Gerente do Departamento de Pessoas 01
Gerente do Departamento de Finanças 01
Gerente do Departamento de Gestão e Programação de Limpeza Pública 01


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