Norma:Resolução 00170 / 2021
Complemento:- SG
Data:29/03/2021
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Governo - SG.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 30/03/2021 página 00


RESOLUÇÃO Nº 170 - SG


Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Governo - SG.


A SECRETÁRIA DO GOVERNO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 9º, 11 e 79, da Lei nº
13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.337, de 19 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria do Governo - SG, nos termos desta Resolução.

TÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Secretaria do Governo - SG é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Gabinete da Prefeita;
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
c) Gabinete da Secretária do Governo:
1. Assessoria;
2. Gabinete de Ação e Diálogo Comunitário - GADC;
3. Sala de Situação;
4. Departamento de Acompanhamento Legislativo - DACOL.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
1. Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP;
2. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF.
III - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Gestão do Gabinete da Prefeita - SSGP:
1. Departamento Administrativo do Governo - DAG.
b) Subsecretaria de Gestão do Gabinete do Vice-Prefeito - SSGVP;
c) Subsecretaria de Relações Institucionais - SSRI:
1. Departamento de Parcerias e Captação de Recursos - DPCR:
1.1. Supervisão II de Orçamento, Acompanhamento e Controle - SOAC;
1.2. Supervisão II de Gestão de Captação de Recursos para a Educação - SGCRE;
1.3. Supervisão II de Gestão de Captação de Recursos e Contratos - SGCRC.
d) Subsecretaria de Inteligência e Estratégia - SSIES:
1. Departamento de Produção e Gestão da Informação - DPGI.
e) Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil - SSPDC:
1. Departamento de Prevenção e Atividades Intersetoriais - DPAI:
1.1. Supervisão II de Mapeamento e Monitorização de Riscos - SMMR;
1.2. Supervisão II de Voluntariado e Educação Preventiva - SVEP;
1.3. Supervisão II de Serviço Social da Defesa Civil - SSSDC;
1.4. Supervisão I de Suporte Administrativo da Defesa Civil - SSADC.
2. Departamento de Operações Técnicas - DOT:
2.1. Supervisão I do Centro de Operações da Defesa Civil - SCODC;
2.2. Supervisão II de Técnica da Defesa Civil - STDC;
2.3. Supervisão II de Intervenção Emergencial em Áreas Atingidas - SIEAA;
2.4. Supervisão I de Apoio Logístico de Defesa Civil - SALDC.
f) Assessoria Jurídica Local - AJL.

TÍTULO II
Das Competências

CAPÍTULO I
Nível de Execução Instrumental

SEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 3º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SG, orientado por seu Gerente, caberá a coordenação
das seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP;
II - Supervisão II de Suprimentos, Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF.

Parágrafo único. As Supervisões padrão do DEIN/SG seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o
funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da Administração Direta do Município, nos
termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

SUBSEÇÃO I
Supervisão de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP

Art. 4º À Supervisão de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio, além de suas
atribuições estabelecidas em regulamento específico, compete:
I - controlar a entrada e saída de Projetos de Lei, Requerimentos, Pedidos de Informação e Logradouros públicos
oriundos da Câmara Municipal, em diálogo com o Gabinete de Ação e Diálogo Comunitário - GADC;
II - alimentar os sistemas de controle de convênios junto ao Governo de Minas Gerais, em parceria com a
Subsecretaria de Relações Institucionais, através do Departamento de Parcerias e Captação de Recursos - DPCR,
quando cabível;
III - controlar a tramitação das mensagens do Executivo à Câmara Municipal;
IV - controlar a entrada e a saída de toda documentação dos setores da Secretaria do Governo com órgãos
públicos municipais, estaduais e federais;
V - confeccionar e controlar os documentos de apoio a Secretária de Governo.

CAPÍTULO II
Nível de Execução Programática

SEÇÃO I
Subsecretaria de Gestão do Gabinete da Prefeita - SSGP

Art. 5º À Subsecretaria de Gestão do Gabinete da Prefeita - SSGP, cujas atribuições se encontram descritas no
Decreto regulamentador da Secretaria do Governo - SG, orientada por seu Subsecretário, caberá a coordenação
do seguinte Departamento:
I - Departamento Administrativo do Governo - DAG.

Parágrafo único. As atribuições do Departamento descrito no presente artigo se encontram descritas no Decreto
regulamentador da Secretaria do Governo - SG.

SEÇÃO II
Subsecretaria de Gestão do Gabinete do Vice-Prefeito - SSGVP

Art. 6º A Subsecretaria de Gestão do Gabinete do Vice-Prefeito - SSGVP, cujas atribuições se encontram descritas
no Decreto regulamentador da Secretaria do Governo - SG, será orientada por seu Subsecretário, obedecidas as
diretrizes técnicas, administrativas e políticas definidas pela Secretaria do Governo e pelo Gabinete da Prefeita.

SEÇÃO III
Subsecretaria de Relações Institucionais - SSRI

Art. 7º À Subsecretaria de Relações Institucionais - SSRI, cujas atribuições se encontram descritas no Decreto
regulamentador da Secretaria do Governo - SG, orientada por seu Subsecretário, caberá a coordenação dos
seguintes Departamentos e Supervisões:
I - Departamento de Parcerias e Captação de Recursos - DPCR:
a) Supervisão II de Orçamento, Acompanhamento e Controle - SOAC;
b) Supervisão II de Gestão de Captação de Recursos para a Educação - SGCRE;
c) Supervisão II de Gestão de Captação de Recursos e Contratos - SGCRC.

Parágrafo único. As atribuições do Departamento descrito no presente artigo se encontram descritas no Decreto
regulamentador da Secretaria do Governo - SG.

Art. 8º À Supervisão de Orçamento, Acompanhamento e Controle compete:
I - coordenar, acompanhar e atuar na elaboração de projetos complementares nas áreas de estrutura, elétrica,
hidráulica e sanitária;
II - coordenar, acompanhar e atuar na elaboração de projetos de prevenção e combate ao incêndio e pânico
conjuntamente com a Secretaria de Obras do Município;
III - acompanhar o processo de evolução das obras, zelando pelo justo cumprimento dos projetos, além de sugerir
os ajustes necessários no sentido de resolver problemas técnicos, que não tenham sido previstos no momento da
elaboração dos projetos, visando maior eficiência;
IV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
V - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
VI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
VII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
VIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação
da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
X - exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º À Supervisão de Gestão de Captação de Recursos para a Educação compete:
I - promover consultas e identificar as possibilidades de captação de recursos externos para a realização de
projetos e programas de interesse institucional, demandados pela Secretaria de Educação - SE;
II - elaborar, em parceria com os Departamentos da Secretaria de Educação - SE, projetos educacionais a serem
enviados ao Ministério da Educação - MEC para captação de recursos;
III - colaborar com as orientações sobre a aplicação dos recursos referentes a convênios e programas, bem como
das respectivas prestações de contas, garantindo a correta execução orçamentária e financeira;
IV - monitorar, avaliar e assessorar projetos e convênios da Secretaria de Educação - SE obtidos por meio da
captação de recursos;
V - acompanhar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - SIMEC no que refere ao apoio
técnico e financeiro à rede pública de educação básica do Município;
VI - acompanhar a execução dos recursos públicos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE destinados à rede pública de educação básica do Município;
VII - acompanhar a legislação de financiamento do Ministério da Educação - MEC, mantendo atualizada a
documentação legal pertinente;
VIII - apresentar à Secretaria de Educação - SE projetos e programas elaborados pelos órgãos concedentes, para
análise e aprovação;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e emitir relatórios, disponibilizando-os, sempre que
necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da Secretaria de Educação - SE e da Secretaria do
Governo - SG;
X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 10. À Supervisão II de Gestão de Captação de Recursos e Contratos compete:
I - acompanhar a legislação de financiamento da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil,
mantendo atualizada a documentação legal;
II - promover consultas e identificar as possibilidades de captação de recursos externos para a realização de
projetos e programas de interesse institucional, demandados pelas Unidades Gestoras da Administração Municipal;
III - inteirar-se com os agentes financiadores para conhecimento das condições e detalhamento dos projetos e
programas a serem desenvolvidos;
IV - orientar as Unidades Gestoras na elaboração dos projetos e programas para o atendimento às exigências dos
órgãos concedentes;
V - apresentar projetos e programas elaborados pelos órgãos concedentes para análise e aprovação;
VI - acompanhar junto à Secretaria de Fazenda - SF a situação de adimplência do Município;
VII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
VIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
IX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
X - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO IV
Subsecretaria de Inteligência e Estratégia - SSIES

Art. 11. À Subsecretaria de Inteligência e Estratégia - SSIES, cujas atribuições se encontram descritas no Decreto
regulamentador da Secretaria do Governo - SG, orientada por seu Subsecretário, caberá a coordenação do
seguinte Departamento:
I - Departamento de Produção e Gestão da Informação - DPGI.

Parágrafo único. As atribuições do Departamento descrito no presente artigo se encontram descritas no Decreto
regulamentador da Secretaria do Governo - SG.

SEÇÃO V
Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil - SSPDC

Art. 12. À Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil - SSPDC, cujas atribuições se encontram descritas no Decreto
regulamentador da Secretaria do Governo - SG, orientada por seu Subsecretário, caberá a coordenação dos
seguintes Departamentos:
I - Departamento de Prevenção e Atividades Intersetoriais - DPAI;
II - Departamento de Operações Técnicas - DOT.

Art. 13. Ao Departamento de Prevenção e Atividades Intersetoriais - DPAI, orientado por seu gerente, caberá a
coordenação das seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Mapeamento e Monitorização de Riscos - SMMR;
II - Supervisão II de Voluntariado e Educação Preventiva - SVEP;
III - Supervisão II de Serviço Social da Defesa Civil - SSSDC;
IV - Supervisão I de Suporte Administrativo da Defesa Civil - SSADC.

Art. 14. À Supervisão de Mapeamento e Monitorização de Riscos compete:
I - planejar e coordenar as ações de formação e atualização de banco de dados para análise de ameaças e
prevenção de acidentes e desastres;
II - manter atualizado o cadastramento da população das áreas de risco, através de informações recebidas;
III - desenvolver mapas temáticos georreferenciados que possam ser utilizados nas ações de Defesa Civil;
IV - elaborar programas e projetos de avaliação e redução de riscos e desastres, gerados a partir de
levantamentos de campo ou de informações de órgãos especializados;
V - correlacionar ameaças, riscos e desastres do Município de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres -
COBRADE;
VI - determinar a vulnerabilidade de áreas ameaçadas por desastres, caracterizando, classificando e
hierarquizando os riscos;
VII - instalar, ampliar e divulgar o sistema de alerta e alarme para monitorização das situações de risco;
VIII - instalar, manter, controlar e ampliar estações meteorológicas integrando-as às existentes e à rede de
pluviômetros;
IX - elaborar planos de contingência de acordo com a classificação geral dos desastres, propondo estabelecimento
de parcerias e apoios com outras entidades;
X - identificar e levantar as rotas de transporte, locais de armazenamento e/ou manipulação de produtos
perigosos;
XI - realizar mapeamento georreferenciado dos recursos disponíveis mobilizáveis, tais como abrigos, órgãos de
apoio, efetivos militares, órgãos de saúde, entidades particulares e governamentais, clubes de serviço, órgãos de
classe, empresas de transporte e maquinarias, depósitos, locais de abastecimento e serviços, dentre outros, para
serem mobilizados em situações de desastres;
XII - indicar, à Supervisão de Voluntariado e Educação Preventiva - SVEP, a necessidade de realizar atividades
educativas para orientar a comunidade, tendo em vista a redução de riscos;
XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XIV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 15. À Supervisão de Voluntariado e Educação Preventiva compete:
I - planejar medidas educativas nas áreas de competência da Defesa Civil, visando a conscientização da população
e formação de agentes voluntários;
II - selecionar e cadastrar voluntários para a constituição dos Núcleos de Proteção e Defesa Civil, atualizando os
dados permanentemente;
III - desenvolver ações de reciclagem periódica aos Núcleos de Proteção e Defesa Civil;
IV - realizar campanhas educativas junto às escolas e população em geral sobre prevenção de acidentes,
desastres e a atuação da Defesa Civil;
V - realizar orientações técnicas à comunidade;
VI - produzir material áudio visual educativo;
VII - avaliar as atividades educativas relacionadas à prevenção de acidentes e desastres;
VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
IX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 16. À Supervisão de Serviço Social da Defesa Civil compete:
I - prestar atendimento à população atingida por desastres ou em situações críticas de risco, tomando as
providências necessárias para a minimização dos impactos sociais das ocorrências identificadas pela Defesa Civil;
II - realizar vistorias sociais preventivas;
III - realizar vistorias sociais nas situações de emergência;
IV - elaborar e acompanhar o Plano de Assistência à População em situação de desastre;
V - identificar e acionar os recursos materiais e humanos necessários para o atendimento do serviço social
demandados à Defesa Civil;
VI - realizar triagem socioeconômica e cadastramento das famílias vulneráveis ameaçadas ou afetadas por
desastres;
VII - providenciar o encaminhamento aos programas sociais das diversas entidades governamentais e não
governamentais;
VIII - realizar, quando necessário, o acompanhamento social das famílias atendidas;
IX - planejar e promover as campanhas públicas de auxílio e donativos para atender às demandas emergenciais
da população atingida;
X - viabilizar a realocação da população atingida por desastres ou em situação de risco aos abrigos ou aos locais
temporários, como residências de vizinhos, parentes, amigos;
XI - solicitar à Secretaria de Assistência Social - SAS, quando necessário, assistência social às famílias
vulnerabilizadas;
XII - fornecer informações que subsidiem os projetos educativos da Defesa Civil, interagindo com os mesmos;
XIII - desenvolver pesquisas sociais com a finalidade de subsidiar ações de prevenção e intervenção social;
XIV - representar a Defesa Civil em projetos intersetoriais e Conselhos de Direitos afins;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XVI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação
da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 17. À Supervisão de Suporte Administrativo da Defesa Civil compete:
I - consolidar informações de frequência e de serviços extraordinários dos funcionários da Defesa Civil, para
aprovação do Subsecretário e envio ao DEIN/SG para providências de encaminhamento à SRH;
II - realizar atividades de recebimento e registro de protocolo de documentos e processos da Defesa Civil, em
interação com o DEIN/SG;
III - preparar correspondência ao público interno e externo face às indicações e pareceres técnicos dos
Departamentos da Subsecretaria;
IV - atender às solicitações de cópias de relatórios técnicos contidos nos Boletins de Ocorrências emitidos pela
Defesa Civil;
V - controlar os arquivos da Defesa Civil, realizando as indexações necessárias para organização e utilização
interna;
VI - elaborar, manter atualizado e disponível ao Subsecretário de Proteção e Defesa Civil, plano de chamada para
situações emergenciais, cadastrando todos os dados necessários para o bom desempenho do serviço, nas mais
diversas situações, contendo endereço, telefone e nome completo dos utilitários;
VII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
VIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
IX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
X - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 18. Ao Departamento de Operações Técnicas, orientado por seu Gerente, caberá a coordenação das
seguintes Supervisões:
I - Supervisão I do Centro de Operações da Defesa Civil - SCODC;
II - Supervisão II de Técnica da Defesa Civil - STDC;
III - Supervisão II de Intervenção Emergencial em Áreas Atingidas - SIEAA;
IV - Supervisão I de Apoio Logístico de Defesa Civil - SALDC.

Art. 19. À Supervisão do Centro de Operações da Defesa Civil compete:
I - gerir e padronizar o sistema de atendimento telefônico da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, recebendo
chamadas encaminhadas ao serviço;
II - orientar os cidadãos sobre procedimentos imediatos;
III - realizar triagem de forma padronizada das solicitações, registrando no Sistema de Defesa Civil - SISDEC as
ocorrências, tanto de caráter preventivo como emergenciais, atendendo e informando as demandas oriundas dos
diversos canais de solicitação às Supervisões da Subsecretaria;
IV - acionar escala de plantão/sobreaviso mediante determinação das autoridades competentes;
V - atuar como elo operacional junto aos demais órgãos do plano de contingência;
VI - tomar as providências que sejam de sua responsabilidade nos planos de alerta e alarme;
VII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
VIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
IX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
X - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 20. À Supervisão de Técnica da Defesa Civil compete:
I - realizar vistorias técnicas e preventivas ou em situação de desastre no âmbito do Município;
II - identificar, através das informações recebidas do corpo técnico, as intervenções da defesa civil necessárias
para minimizar as situações de riscos e restabelecer a normalidade nos locais de desastres;
III - encaminhar as famílias em situação de vulnerabilidade para o Serviço Social da Defesa Civil, de acordo com
as informações recebidas do corpo técnico;
IV - indicar, de acordo com as informações recebidas do corpo técnico, medidas para a remoção, recuperação e
reconstrução de locais de risco acionando a Supervisão de Intervenção Emergencial em Áreas Atingidas - SIEAA
para providências;
V - indicar aos órgãos do Plano de Contingência as intervenções necessárias no espaço urbano, de acordo com as
informações recebidas do corpo técnico;
VI - manter sistema de plantão e sobreaviso;
VII - adotar as providências necessárias para atendimento das ocorrências envolvendo produtos perigosos;
VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
IX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 21. À Supervisão de Intervenção Emergencial em Áreas Atingidas compete:
I - contribuir para o restabelecimento dos serviços públicos, economia da área, moral social, bem estar da
população atingida por desastres, através da recuperação de ecossistemas, redução das vulnerabilidades,
racionalização do uso do solo e do espaço geográfico, realocação da população em áreas seguras, consolidação
das instalações e reforço das estruturas das edificações;
II - manter sistema de plantão e sobreaviso;
III - articular com os órgãos dos Sistemas de Defesa Civil Municipal, Estadual e Federal, a execução das ações
para a recuperação das áreas atingidas por desastres;
IV - solicitar apoio das forças de segurança para interdição de área atingida e proteção dos bens patrimoniais;
V - garantir a ordem e auxílio nos trabalhos de socorro;
VI - coordenar a atuação de agentes voluntários AVADEC/NUPDEC;
VII - manter constante o fluxo de informações entre o comando da coordenação central e os postos locais visando
à integração das ações de controle da situação de desastre;
VIII - garantir a acessibilidade à área atingida, traçando mapas de acesso e desobstruindo as vias para ações de
socorro e remoção, conforme o plano de contingência;
IX - requisitar meios de transporte e máquinas necessários para facilitar a locomoção das equipes de atendimento,
agilizar a remoção da população, de feridos, mortos e bens materiais da área atingida, conforme o plano de
contingência;
X - acionar os meios de socorro para prestar assistência médica, sanitária, atendimento de primeiros socorros e
hospitalar, conforme do plano de contingência;
XI - requisitar alojamento e abrigos provisórios para os desalojados/desabrigados;
XII - estabelecer centro de recebimento e distribuição de suprimentos para a população atingida;
XIII - mobilizar os serviços sanitários, profiláticos e funerários e disponibilizá-los na área atingida, nos abrigos
ocupados e em hospitais, conforme o Plano de Contingência;
XIV - garantir o Saneamento Emergencial, conforme o Plano de Contingência;
XV - definir pequenas demolições e reconstruções de áreas atingidas;
XVI - solicitar aos órgãos competentes a reconstrução das áreas degradadas;
XVII - atuar em conjunto com os demais órgãos do Sistema de Defesa Civil em situações emergenciais
relacionadas a produtos perigosos, conforme o Plano de Contingência;
XVIII - mobilizar e coordenar a atuação dos NUDECs das comunidades afetadas pelos desastres;
XIX - orientar os agentes especializados na neutralização de efeitos e/ou amenizações de impactos ambientais dos
acidentes com produtos perigosos;
XX - encaminhar procedimentos a agentes especializados relativos a antídotos e análises em toxicologia humana,
conforme do Plano de Contingência;
XXI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XXIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente,
sempre que solicitado;
XXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 22. À Supervisão de Apoio Logístico de Defesa Civil compete:
I - gerir o depósito próprio de material de emergência, planejando, organizando e mantendo o nível de estoque de
equipamentos e materiais;
II - manter cadastro atualizado sobre os equipamentos de emergência da Defesa Civil;
III - guardar veículos oficiais da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil para serem disponibilizados em situações
emergenciais ou utilizados para atendimento às demandas;
IV - verificar diariamente as condições de uso das viaturas da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil,
encaminhando ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG/SSADM/STDA em casos de
manutenção mecânica;
V - equipar os veículos com materiais emergenciais;
VI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
VII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
VIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
IX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação
da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XII - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 23. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade
Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 24. Fica revogada a Resolução nº 136 - SG, de 02 de agosto de 2019.

Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2021.

a) MARIA APARECIDA LOUZADA - Secretária do Governo.


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