RESOLUÇÃO Nº 171 - SEDH
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 9º, 11
e 79 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.354, de 19 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, nos termos desta
Resolução.
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional
Art. 2º A Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Administração Superior:
a) Secretário Especial de Direitos Humanos.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI:
1. Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP;
2. Supervisão II de Suprimentos, Execução Orçamentária e Financeira, Acompanhamento e Controle de Fundos e
Convênios - SSEOFFC.
III - Nível de Execução Programática:
a) Supervisão II de Apoio Operacional aos Conselhos Municipais de Direitos - SACMU;
b) Departamento de Formação e Educação Permanente em Direitos Humanos - DFEPDH:
1. Supervisão II de Cursos Populares para Concursos - SCPCO;
2. Supervisão II de Formação e Educação Permanente - SFEP;
3. Supervisão II de Formação em Direitos Humanos - SFDH.
c) Departamento de Políticas para Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - DPDH:
1. Supervisão II de Políticas para a Criança e Adolescente - SPCA;
2. Supervisão II de Políticas para a População em Situação de Rua - SPPSR;
3. Supervisão II de Apoio às Coordenações Temáticas - SACTE.
d) Departamento de Articulação Institucional e Logística - DAIL;
e) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
f) Assessoria Jurídica Local - AJL.
IV - Conselhos de Políticas Públicas:
a) Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
b) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD;
c) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI;
d) Conselho Municipal da Juventude - CMJ;
e) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM;
f) Conselho Municipal de Políticas Integradas Sobre Drogas - COMPID;
g) Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial - COMPIR.
CAPÍTULO II
Das Competências
SEÇÃO I
Nível de Execução Instrumental
SUBSEÇÃO I
Unidade de Execução Instrumental - UNEI
Art. 3º A Unidade de Execução Instrumental - UNEI, orientado por seu Secretário, caberá coordenar as seguintes
Supervisões:
I - Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP;
II - Supervisão II de Suprimentos, Execução Orçamentária e Financeira, Acompanhamento e Controle de Fundos e
Convênios - SSEOFFC.
Parágrafo único. As Supervisões padrão da UNEI/SEDH seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre
o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos
termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
SEÇÃO II
Nível de Execução Programática
SUBSEÇÃO I
Supervisão de Apoio Operacional aos Conselhos de Direitos - SACMU
Art. 4º À Supervisão de Apoio Operacional aos Conselhos de Direitos - SACMU compete:
I - acompanhar e dar suporte às Secretarias Executivas dos Conselhos de Direitos que compõem a Casa dos
Conselhos;
II - monitorar o cumprimento das agendas estabelecidas pelos Conselhos de Direitos;
III - supervisionar através de relatórios periódicos as atividades propostas e realizadas pelos Conselhos de
Direitos;
IV - avaliar e propor soluções para as dificuldades encontradas na Casa dos Conselhos;
V - identificar as demandas para formação e encaminhá-las ao Departamento de Formação e Educação
Permanente em Direitos Humanos;
VI - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento dos serviços e programas;
VII - elaborar Relatórios de Supervisão Técnica dos serviços e programas;
VIII - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos,
grupos de trabalho e de planejamento, nas ações afetas à supervisão;
IX - participar de atividades da Secretaria e do Município de Juiz de Fora, sempre que solicitado;
X - propor, em conjunto com o superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao superior hierárquico,
sempre que solicitado;
XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
Departamento de Formação e Educação Permanente em Direitos Humanos - DFEPDH
Art. 5º Ao Departamento de Formação e Educação Permanente em Direitos Humanos - DFEPDH, orientado por
seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Cursos Populares para Concursos - SCPCO;
II - Supervisão II de Formação e Educação Permanente - SFEP;
III - Supervisão II de Formação em Direitos Humanos - SFDH.
TÍTULO I
Supervisão de Cursos Populares para Concursos - SCPCO
Art. 6º Supervisão de Cursos Populares para Concursos - SCPCO compete:
I - estabelecer, em consonância com as políticas de direitos humanos, o conjunto de ações programáticas de
atenção e preparação para os diversos concursos oferecidos aos cidadãos;
II - implantar, no âmbito da Supervisão, desenvolvimento de cursos de formação, aprendizagem,
aperfeiçoamento, treinamento e qualificação voltados para a admissão em processos seletivos, exames
admissionais e concursos, com ênfase em conteúdos programáticos de nível fundamental, médio,
profissionalizante e superior;
III - promover a articulação de diferentes serviços, programas e projetos educacionais, por intermédio de
parcerias com entes da federação, visando estimular o acesso de diferentes públicos da rede de proteção e
promoção dos direitos da cidade, com ênfase na formação para o conjunto de cidadãos;
IV - ampliar e qualificar a experiência de formação de novos professores oriundos do Programa de Estágio
Remunerado, visando o desenvolvimento do processo de formação de professores e preparação para o mercado
de trabalho nas áreas de educação, docência, gestão e direitos humanos;
V - desenvolver ações com o objetivo de agregar, estimular e organizar o conjunto dos saberes, produzidos no
âmbito da Supervisão;
VI - desenvolver parcerias com instituições de ensino, pesquisa e extensão visando aprofundar experiências na
produção, gestão e difusão do conhecimento;
VII - contribuir para o conhecimento e difusão da centralidade dos direitos dos cidadãos, mediante o
desenvolvimento de pesquisas, seminários, colóquios e outros mecanismos de compartilhamento do
conhecimento;
VIII - organizar a produção autoral dos materiais didáticos, pedagógicos e lúdicos demandados pelas unidades de
ensino da Supervisão;
IX - organizar, monitorar e avalizar o conteúdo programático e curricular das diferentes ações educacionais em
curso na Supervisão;
X - elaborar planos de trabalho com definição de objetivos, metodologia, produtos e metas das ações realizadas
no âmbito da Supervisão;
XI - estabelecer cooperação com a Secretaria de Educação na gestão das ações didático-pedagógicas das unidades
de ensino, quando necessário;
XII - determinar período de inscrição para seleção dos candidatos aos cursos ou projetos, providenciando meios
de divulgação acessíveis ao público-alvo;
XIII - responsabilizar-se pelo sistema de inscrição, seleção e matrícula do público;
XIV - orientar os beneficiários de programas e projetos sobre o mercado de trabalho e outros temas relacionados,
em parceria com os departamentos da SEDH;
XV - acompanhar o desempenho dos participantes durante a realização dos projetos e divulgar os resultados para
os mesmos;
XVI - divulgar o resultado das ações e projetos realizados pela Supervisão;
XVII - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua gerência;
XVIII - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria das ações;
XIX - acompanhar, junto à Unidade de Execução Instrumental - UNEI, os recursos de cofinanciamento das ações;
XX - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento das ações;
XXI - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos,
grupos de trabalho e de planejamento, nas ações afetas à supervisão;
XXII - propor, em conjunto com o gerente do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XXIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu gerente, sempre
que solicitado;
XXV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO II
Supervisão de Formação e Educação Permanente - SFEP
Art. 7º À Supervisão de Formação e Educação Permanente - SFEP compete:
I - implantar, implementar, acompanhar e monitorar o Plano Municipal de Educação Permanente do Sistema Único
de Assistência Social de Juiz de Fora;
II - desenvolver, junto aos trabalhadores e conselheiros municipais, condições para que possam distinguir e
fortalecer a centralidade dos direitos humanos no processo de gestão e no desenvolvimento das atenções em
benefícios, serviços e programas;
III - ofertar aos conselheiros ações de formação e capacitação adequadas às qualificações requeridas ao exercício
do controle social;
IV - promover, periodicamente, seminários, cursos, congressos, campanhas, mostras, simpósios e palestras com o
objetivo de divulgar e aprimorar critérios e conceitos;
V - acompanhar contratos, acordos, convênios, termos de colaboração, fomento e demais parcerias relativas à sua
área de atuação;
VI - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria das Ações;
VII - acompanhar, junto à Unidade de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento das Ações;
VIII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento das ações;
IX - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos,
grupos de trabalho e de planejamento, nas ações afetas à supervisão;
X - participar de atividades da Secretaria e do Município de Juiz de Fora sempre que solicitado;
XI - propor, em conjunto com o gerente do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu gerente, sempre
que solicitado;
XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO III
Supervisão de Formação em Direitos Humanos - SFDH
Art. 8º À Supervisão de Formação em Direitos Humanos - SFDH compete:
I - promover, periodicamente, seminários, cursos, congressos, campanhas, mostras, simpósios e palestras, com o
objetivo de divulgar e aprimorar critérios e conceitos relativos aos direitos humanos;
II - articular, junto à SRH, as ações inerentes à capacitação e formação em direitos humanos dos servidores
municipais;
III - desenvolver políticas públicas a partir das diretrizes estabelecidas pelo Comitê Nacional de Educação em
Direitos Humanos, que buscam construir uma cultura sólida de direitos humanos e cidadania no município por
meio da educação formal e não-formal e do convívio social, com vistas ao respeito à dignidade de todas as
pessoas;
IV - atuar na formação em valores de direitos humanos e cidadania, na consciência cidadã e democrática, no
respeito e a valorização da diversidade, no conhecimento e a prática dos direitos e no fortalecimento do convívio
democrático;
V - acompanhar contratos, acordos, convênios e termos de colaboração, fomento e demais parcerias relativas à
sua área de atuação;
VI - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria das ações;
VII - acompanhar, junto à Unidade de Execução Instrumental - UNEI, os recursos de cofinanciamento das Ações;
VIII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento das Ações;
IX - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos,
grupos de trabalho e de planejamento, nas ações afetas à Supervisão;
X - participar de atividades da Secretaria e do Município de Juiz de Fora sempre que solicitado;
XI - propor, em conjunto com o gerente do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu gerente, sempre
que solicitado;
XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
Departamento de Políticas para Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - DPDH
Art. 9º Ao Departamento de Políticas para Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Especial de
Direitos Humanos - DPDH, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Políticas para a Criança e Adolescente - SPCA;
II - Supervisão II de Políticas para a População em Situação de Rua - SPPSR;
III - Supervisão II de Apoio às Coordenações Temáticas - SACT.
TÍTULO I
Supervisão de Politicas para a Criança e Adolescente - SPCA
Art. 10. À Supervisão de Políticas para a Criança e Adolescente - SPCA compete:
I - acompanhar e avaliar, de forma qualitativa e quantitativa, os resultados das ações executadas nos serviços e
programas, conforme as metas e os indicadores de desenvolvimento apontados pelos índices estabelecidos pelos
Governos Federal, Estadual e Municipal, redirecionando as ações, quando necessário;
II - prestar ou intermediar assistência e promoção da cidadania à criança e ao adolescente;
III - coordenar a formulação, implantação, divulgação, monitoramento e avaliação da Política Municipal da Criança
e Adolescente e respectivos planos, projetos e ações transversais e intersetoriais, em parceria e articulação com o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal, outras esferas de governo e os demais setores da sociedade civil;
IV - participar ativamente das discussões públicas, fóruns, conselhos e outras instâncias de discussões sobre as
políticas de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;
V - acompanhar as políticas municipais de transporte adaptado e de esporte paraolímpico, colaborando com a
avaliação da concessão de benefícios de gratuidade;
VI - identificar as demandas para formação e educação permanente, e encaminhá-las à sua gerência;
VII - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria da execução
dos serviços e programas;
VIII - acompanhar, junto à Unidade de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento dos serviços;
XIX - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento dos serviços e programas;
X - elaborar relatórios de supervisão técnica dos serviços e programas;
XI - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos,
grupos de trabalho e de planejamento, nas ações afetas à supervisão;
XII - participar de atividades da Secretaria e do Município de Juiz de Fora, sempre que solicitado;
XIII - propor, em conjunto com o gerente do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu gerente, sempre
que solicitado;
XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIX - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO II
Supervisão de Políticas para a População em Situação de Rua - SPPSR
Art. 11. À Supervisão de Políticas para a População em Situação de Rua - SPPSR compete:
I - acompanhar e avaliar, de forma qualitativa e quantitativa, os resultados das ações executadas nos serviços e
programas, conforme as metas e os indicadores de desenvolvimento apontados pelos índices estabelecidos pelos
Governos Federal, Estadual e Municipal, redirecionando as ações, quando necessário;
II - prestar ou intermediar assistência e promoção da cidadania às Pessoas em Situação de Rua;
III - coordenar a implantação, divulgação, monitoramento e avaliação da Política Municipal das Pessoas em
Situação de Rua e respectivos planos, projetos e ações transversais e intersetoriais, em parceria e articulação com
o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Comitê PopRua), órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, outras esferas de governo e os demais setores da sociedade civil;
IV - coordenar e responder pelas atividades da Secretaria Executiva do Comitê Intersetorial da Política Municipal
para a População em Situação de Rua (Comitê PopRua), prestando apoio, analisando e instruindo os processos e
documentos relacionados a esse Colegiado;
V - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua gerência;
VI - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria da execução
dos serviços e programas;
VII - acompanhar, junto à Unidade de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento dos serviços;
VIII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento dos serviços e programas;
IX- elaborar relatórios de supervisão técnica dos serviços e programas;
X - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos,
grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão;
XI- acompanhar contratos, acordos, convênios e termos de colaboração, fomentos e demais parcerias próprias da
sua área de atuação;
XII - participar de atividades da Secretaria e do Município de Juiz de Fora, sempre que solicitado;
XIII - propor, em conjunto com o gerente do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu gerente, sempre
que solicitado;
XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIX - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO III
Supervisão de Apoio às Coordenações Temáticas - SACT
Art. 12. À Supervisão de Apoio às Coordenações Temáticas - SACT compete:
I - acompanhar e dar suporte administrativo e operacional aos servidores e equipes responsáveis pela
coordenação dos programas e ações voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres, pessoas
com deficiência, juventudes, igualdade racial, pessoas idosas, diversidade religiosa e a comunidade LGBTQIA+;
II - organizar, através de relatórios periódicos, as atividades propostas e realizadas pela coordenação dos
programas disponibilizando-os ao superior hierárquico, sempre que solicitado;
III - planejar, em conjunto com as coordenações temáticas, procedimentos operacionais que possam tornar
efetivas as ações a serem desenvolvidas;
IV - receber, organizar e encaminhar as demandas relacionadas aos assuntos das coordenações temáticas, quando
essas não forem diretamente encaminhadas aos responsáveis;
V - receber as demandas para formação e encaminhá-las ao gerente do departamento;
VI - realizar rotinas administrativas relativas à execução das ações a serem implementadas pelos programas;
VII - participar de atividades da Secretaria e do Município de Juiz de Fora, sempre que solicitado;
VIII - propor, em conjunto com o superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
X - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas,
sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O titular da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH designará servidores que, em
conjunto com o gerente do Departamento das Políticas para Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - DPDH,
coordenarão o planejamento, formulação, implantação, divulgação, monitoramento e avaliação dos programas e
ações relacionados às políticas de promoção e defesa dos direitos das mulheres, pessoas com deficiência,
juventudes, igualdade racial, pessoas idosas, diversidade religiosa e a comunidade LGBTQIA+.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 13. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade
Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2021.
a) GABRIEL ROCHA - Secretário Especial de Direitos Humanos. |