RESOLUÇÃO Nº 175 - SECOM
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM.
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79,
da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.338, de 19 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, nos termos desta
Resolução.
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional
Art. 2º A Secretaria de Comunicação Pública - SECOM é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Comunicação Pública.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI:
1. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
2. Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle do Patrimônio - SAACP;
3. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
4. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF.
III - Nível de Execução Programática:
a) Supervisão II de Apoio ao Gabinete - SAPG;
b) Departamento de Imprensa e Marketing Digital - DIMD:
1. Supervisão II de Jornalismo - SJOR;
2. Supervisão II de Análise da Informação e Imagem Institucional - SAINFO;
3. Supervisão II de Marketing Digital - SMD;
4. Supervisão II de Artes Gráficas - SAG.
c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
d) Assessoria Jurídica Local - AJL.
CAPÍTULO II
Das Competências
SEÇÃO I
Nível de Execução Instrumental
SUBSEÇÃO I
Unidade de Execução Instrumental - UNEI
Art. 3º A Unidade de Execução Instrumental - UNEI/SECOM, orientada pelo Secretário de Comunicação Pública,
será composta pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
II - Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle do Patrimônio - SAACP;
III - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
IV - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS.
Parágrafo único. As Supervisões padrão da UNEI/SECOM seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre
o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da Administração Direta do Município, nos
termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
SEÇÃO II
Nível de Execução Programática
SUBSEÇÃO I
Supervisão de Apoio ao Gabinete - SAPG
Art. 4º À Supervisão de Apoio ao Gabinete - SAPG, diretamente subordinada ao Secretário de Comunicação
Pública, compete:
I - coordenar e orientar as atividades administrativas afetas ao gabinete do Secretário, encaminhadas pelas
Supervisões integrantes da Secretaria, considerando as competências atribuídas às mesmas;
II - zelar pela observância da padronização dos documentos oficiais pelo Município de Juiz de Fora;
III - analisar, acompanhar e distribuir, quando for o caso, os documentos de interesse do Gabinete do Secretário;
IV - preparar documentos, atos, despachos e correspondências oficiais demandados ao gabinete da Secretaria;
V - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos da Secretaria de
Comunicação Pública - SECOM;
VI - preparar relatórios e demonstrativos periódicos de execução do orçamento da Secretaria;
VII - avaliar e propor medidas de aprimoramento das rotinas dos processos que tramitam na Secretaria de
Comunicação Pública - SECOM;
VIII - preparar documentação específica para prestação de contas aos órgãos de controle;
IX - em conjunto com a Unidade de Execução Instrumental - UNEI, preparar e consolidar a elaboração da proposta
do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA;
X - subsidiar o Secretário na avaliação dos resultados relativos às ações programáticas da Secretaria;
XI - analisar e instruir expedientes, processos e petições dirigidos ao Secretário, dando ciência ao mesmo dos
encaminhamentos sugeridos;
XII - propor, em conjunto com o superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao Secretário sempre
que solicitado;
XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo
os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na
mesma, conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da Secretaria de Transformação
Digital e Administrativa - STDA;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
Departamento de Imprensa e Marketing Digital - DIMD
Art. 5º Ao Departamento de Imprensa e Marketing Digital - DIMD, orientado por seu Gerente, caberá coordenar
as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Jornalismo - SJOR;
II - Supervisão II de Análise da Informação e Imagem Institucional - SAINFO;
III - Supervisão II de Marketing Digital - SMD;
IV - Supervisão II de Artes Gráficas - SAG.
TÍTULO I
Supervisão de Jornalismo - SJOR
Art. 6º À Supervisão de Jornalismo - SJOR compete:
I - apurar e gerar matérias de conteúdo jornalístico de interesse da Administração Municipal;
II - coordenar e dar diretrizes técnicas para as Assessorias de Imprensa descentralizadas das unidades;
III - promover a divulgação jornalística de atos oficiais e iniciativas da Administração Municipal em rádio, TV,
jornais e outros, providenciando material de entrevista, quando for o caso;
IV - inserir, de acordo com autorização expressa do gerente do departamento, as informações de interesse público
no Portal da Prefeitura, de editoriais ou matérias institucionais;
V - preparar textos para Boletim Eletrônico;
VI - editar e inserir, diariamente, notícias atualizadas no Portal Internet da Prefeitura;
VII - elaborar textos para materiais de divulgação diversos produzidos pela Supervisão de Marketing Digital e
Supervisão de Artes Gráficas;
VIII - coordenar a produção de fotos e filmagens de eventos de interesse da Administração Municipal;
IX - elaborar, e manter atualizados, banco de fotos e arquivo de filmagens de assuntos de interesse da
Administração Municipal;
X - disponibilizar fotos e filmagens para atendimento às demandas diversas;
XI - propor, em conjunto com o gerente do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu gerente, sempre
que solicitado;
XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo
os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na
mesma, conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da Secretaria de Transformação
Digital e Administrativa - STDA;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO II
Supervisão de Análise da Informação e Imagem Institucional - SAINFO
Art. 7º À Supervisão de Análise da Informação e Imagem Institucional - SAINFO, compete:
I - realizar leitura diária de jornais e revistas de circulação em Juiz de Fora, no estado e no país, pesquisando e
recortando notícias de interesse da Administração Municipal;
II - digitalizar matérias de interesse da Administração Municipal, através de relatórios diários, separados por
assuntos, das notícias pesquisadas nos jornais de circulação em Juiz de Fora, no estado e no país para
encaminhamento ao gerente do departamento de Imprensa e Marketing Digital;
III - realizar rádio escuta dos programas de rádios locais, efetuando gravações de assuntos pertinentes à
Administração Municipal;
IV - preparar relatórios diários dos programas de rádio, TV e impressos, separados por veículos, para
encaminhamento ao gerente do departamento de Imprensa e Marketing Digital;
V - preparar clipping diário dos programas de televisão, efetuando gravações e mantendo arquivo das matérias de
interesse da Administração Municipal;
VI - preparar boletim mensal de clipping, consolidando todas as notícias divulgadas sobre a Administração
Municipal, incluindo avaliação de positivo/negativo, para encaminhamento ao gerente do departamento de
Imprensa e Marketing Digital, que remeterá às Unidades da Administração;
VII - preparar análise preliminar do teor de notícias veiculadas, diariamente, ao Departamento de Imprensa e
Marketing Digital, para comunicação aos correspondentes da Supervisão de Jornalismo e Imagem, quando for o
caso de resposta a ser repassada à imprensa;
VIII - manter arquivo de todas as notícias da Administração, separados nominalmente por cada Órgão Gestor;
IX - propor, em conjunto com o gerente do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
X - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu gerente, sempre
que solicitado;
XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo
os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na
mesma, conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da Secretaria de Transformação
Digital e Administrativa - STDA;
XV - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO III
Supervisão de Marketing Digital - SMD
Art. 8º À Supervisão de Marketing Digital - SMD compete:
I - participar das definições de layout do Portal da Internet da Prefeitura de Juiz de Fora, buscando padronização
dos portais das Secretarias Municipais;
II - orientar os órgãos da Administração Indireta com relação à padronização das páginas para inserção de Portais
próprios;
III - programar o layout definido em software próprio;
IV - manter atualizado cadastro de jornalistas autorizados a enviar informações para o site da Prefeitura;
V - inserir, de acordo com autorização expressa do gerente do departamento, as informações de interesse público
no Portal da Prefeitura, de peças e conteúdos publicitários;
VI - atualizar, diariamente, as informações do Portal da Prefeitura;
VII - elaborar planilhas bimestrais com informações de acesso, datas, críticas e sugestões recebidas através do
site da Prefeitura;
VIII - propor, em conjunto com o gerente do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
IX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu gerente sempre que
solicitado;
XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo
os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na
mesma, conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da Secretaria de Transformação
Digital e Administrativa - STDA;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO IV
Supervisão de Artes Gráficas - SAG
Art. 9º À Supervisão de Artes Gráficas - SAG compete:
I - elaborar material gráfico de divulgação da Administração Direta e Indireta, como convites, cartazes, folders,
placas, faixas, cartilhas, sinalização interna/externa, certificados, banners, logomarcas, entre outros, a partir de
demanda do gerente do departamento;
II - encaminhar ao gerente do departamento, para a aprovação ou alterações, os layouts dos projetos gráficos
solicitados, com estimativa de custos, quando necessário;
III - fornecer orientações técnicas ao gerente do departamento para a melhor forma de execução do projeto
gráfico aprovado, preparando orçamentos, quando necessário;
IV - executar o projeto gráfico aprovado, encaminhando arte final para empresa contratada e acompanhando sua
execução, quando necessário;
V - avaliar o material gráfico recebido, produzido para análise qualitativa, aprovando ou recusando aquele que não
se encontrar dentro dos padrões de qualidade previstos;
VI - participar das definições de layout gráfico do Portal Internet da Prefeitura;
VII - participar da elaboração de projetos de decoração e layouts para eventos especiais da Prefeitura;
VIII - organizar, atualizar e determinar quantidades de formulários a serem utilizados pelo Departamento de
Imprensa e Marketing Digital, para impressão em Gráfica;
IX - controlar as entregas mensais de material gráfico do Departamento, segundo as especificações a serem
apuradas em licitação;
X - elaborar relatório trimestral com informações das atividades realizadas pela Supervisão, como tipo de serviço,
quantidade contratada, material utilizado e outras informações de relevância;
XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na
mesma, conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação das Unidades Gestoras afins;
XIII - propor, em conjunto com o gerente do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu gerente, sempre
que solicitado;
XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo
os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na
mesma, conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da Secretaria de Transformação
Digital e Administrativa - STDA;
XIX - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 10. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade
Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.
Art. 11. Fica revogada na íntegra a Resolução nº 128 - SECOM, de 31 de julho de 2019.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2021.
a)MÁRCIO GUERRA - Secretário de Comunicação Pública. |