Acrescenta novo § 3º e renumera os atuais §§ 3º, 4º, 5º 6º e 7º do art. 4º, do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009, respectivamente, como §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 01/04/2021 página 00
DECRETO Nº 14.460 - de 31 de março de 2021.
Acrescenta novo § 3º e renumera os atuais §§ 3º, 4º, 5º 6º e 7º do art. 4º, do Decreto nº 9.891, de 15 de junho
de 2009, respectivamente, como §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º, do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009, fica acrescido de um novo § 3º, com a seguinte
redação:
“Art. 4º (Omissis)
(...)
§ 3º Na hipótese de as Consignatárias referidas nas alíneas “b” e “c”, do inc. V, do art. 4º, deste Decreto anuírem
com o aumento do número de prestações nas operações de empréstimo consignado, poderá ser extrapolado o
número máximo de prestações previsto no art. 13, I, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de
2008 (com redação dada pela Instrução Normativa INSS nº 106 DE 18/03/2020, efeitos a partir de 23/03/2020),
desde que o número de prestações mensais e sucessivas não exceda a 120 (cento e vinte).”
Art. 2º Os atuais §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, do art. 4º, do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009, ficam
renumerados, respectivamente, como §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de março de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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