Dispõe sobre o credenciamento de instituições de crédito e cooperativas de crédito, em processo de credenciamento, para promover consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, dos aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Juiz de Fora.
Processo:
11278/2017 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 20/04/2021 página 00
Referências:
Proc. Eletrônico n.º 1018/2021
PORTARIA Nº 4544 - SRH
Dispõe sobre o credenciamento de instituições de crédito e cooperativas de crédito, em processo de credenciamento,
para promover consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, dos aposentados e
pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Juiz de Fora.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 13.830/2019,
considerando as disposições do Decreto Executivo nº 13.602/2019, e do § 3º, do art. 5º, do Decreto Executivo nº
9.891/2009, com suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o credenciamento do Banco Arbi S/A, para promover descontos incidentes sobre a remuneração dos
servidores públicos estatutários e celetistas do Município de Juiz de Fora, conforme o disposto no Decreto Executivo nº
9.891/2009, com posteriores alterações, em especial o § 3º, do art.5º, do referido Decreto.
Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de abril de 2021.
a) ROGÉRIO FREITAS - Secretário de Recursos Humanos.
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