Norma:Resolução 00188 / 2021
Complemento:- PGM
Data:19/04/2021
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Procuradoria-geral do Município - PGM.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 20/04/2021 página 00


RESOLUÇÃO Nº 188 - PGM


Aprova o Regimento Interno da Procuradoria-geral do Município - PGM.


O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º,
do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, que institui o Sistema Jurídico Municipal, e regulamenta as atribuições
da Procuradoria-geral do Município - PGM, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 145, de 02 de setembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria-
Geral do Município.

Art. 2º Os arts. 4º e 42 da Resolução nº 145, de 02 de setembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)
(...)
d) Departamento de Procuradoria de Contencioso - DEPCONT:
1. Supervisão II de Controle e Acompanhamento de Processos Judiciais Trabalhistas e Previdenciários - SCAPTP;
2. Supervisão II de Propositura de Ações Diversas e Demandas de Regresso - SPADDR;
3. Supervisão II de Processos em Tribunais e Turmas Recursais - SPTTR;
4. Supervisão II de Apoio Administrativo e Cumprimento de Ordens Judiciais - SAACOJ;
5. Supervisão I de Apoio Administrativo às Ações Judiciais - SAAAJ.” (NR)

“Art. 42. O DEPCONT, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Controle e Acompanhamento de Processos Judiciais Trabalhistas e Previdenciários - SCAPTP;
II - Supervisão II de Propositura de Ações Diversas e Demandas de Regresso - SPADDR;
III - Supervisão II de Processos em Tribunais e Turmas Recursais - SPTTR; e
IV - Supervisão II de Apoio Administrativo e Cumprimento de Ordens Judiciais - SAACOJ;
V - Supervisão I de Apoio Administrativo às Ações Judiciais - SAAAJ.” (NR)

Art. 3º A Resolução nº 145, de 02 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescida do título V e do seguinte art. 46 -
A:

“TÍTULO V
Supervisão de Apoio Administrativo às Ações Judiciais - SAAAJ

Art. 46 - A. À Supervisão de Apoio Administrativo às Ações Judiciais - SAAAJ compete:
I - representar o município, como preposto em processos judiciais junto à Justiça do Trabalho e demais órgãos do
Poder Judiciário;
II - coletar informações junto aos órgãos da administração para instrução e cumprimento de prazos em processos
judiciais de interesse do Município;
III - notificar as secretarias e os setores responsáveis sobre a realização de perícias e outras diligências designadas
pelo juízo;
IV - Alimentar e manter atualizado o sistema de controle e acompanhamento de processos judiciais da PGM com a
agenda de audiências, bem como as informações e decisões proferidas nas audiências realizadas;
V - Auxiliar como assistente de procuradoria nos processos judiciais eletrônicos, protocolar as petições e documentos,
quando solicitado, e comunicar o procurador responsável para a devida assinatura eletrônica;
VI - Auxiliar o Procurador responsável no encaminhamento das solicitações de conferência de valores devidos pelo
Município nas execuções judiciais ao setor competente, bem como nas solicitações de pagamento de requisição de
pequeno valor oriundas de processos judiciais ao setor competente para o devido pagamento;
VII - propor, em conjunto com o gerente, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
IX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu gerente, sempre que
solicitado;
X - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIII - exercer outras atividades correlatas.”

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de abril de 2021.

a) CARLOS FREDERICO DELAGE JUNQUEIRA DE OLIVEIRA - Procurador-geral do Município.


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