RESOLUÇÃO Nº 192 – SESMAUR
Altera disposições da Resolução nº 147 - SEMAUR/2019, que regulamenta a implantação do Programa Produtor de
Água de Juiz de Fora nas bacias hidrográficas de contribuição dos mananciais da Represa Dr. João Penido e do Ribeirão
do Espírito Santo.
A SECRETÁRIA DE SUSTENTABILIDADE EM MEIO AMBIENTE E ATIVIDADES URBANAS, no uso das suas atribuições, que
lhe confere a Lei Municipal nº 13.830/2019, de 31 de janeiro de 2019, e nº 13.294, de 14 de janeiro de 2016, e
respectivas regulamentações, institui o Programa Produtor de Água de Juiz de Fora nas bacias de contribuição dos
mananciais da Represa Dr. João Penido e do Ribeirão do Espírito Santo, doravante denominado PPA Represa/RES, no
âmbito da Lei nº 13.294, de 14 de janeiro de 2016, que cria a Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais
– PSA, de seu Decreto Regulamentador nº 13.233, de 22 de março de 2018, e respectivas alterações, da Lei Estadual
nº 12.503, de 1997, chamada “Lei Piau”, do Programa de Proteção de Mananciais de Abastecimento Público instituído
pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de esgotamento Sanitário do estado de Minas Gerais
– ARSAE, bem como do Programa Produtor de Água instituído pela Agência Nacional de Águas – ANA,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Resolução nº 147 - SEMAUR, de 13 de setembro de 2019, passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 6º O PPA Represa/RES faz parte do conjunto de ações da Política Ambiental do Município e será implementado
pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR, de forma integrada com a
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo,
da Inovação e Competitividade - SEDIC e Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR.
§ 1º A Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR ficará responsável pela
execução operacional e orçamentária do referido Programa, nos termos do disposto no art. 3º do Decreto nº 13.233,
de 22 de março de 2018.
§ 2º A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA participará do programa, na medida em que faz
parte de suas competências institucionais, estabelecidas no art. 38-A da Lei Municipal nº 13.830, de 31 de janeiro de
2019, entre outras:
I - planejar, promover, organizar, articular, integrar, pesquisar, coordenar, executar, regular, controlar e avaliar as
políticas municipais relativas às áreas da agricultura, da agroecologia, da pecuária, do abastecimento e da segurança
alimentar e nutricional sustentável.
§ 3 º A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC participará do
programa, na medida em que faz parte de suas competências institucionais, estabelecidas no art. 36 da Lei Municipal
nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, entre outras:
I - formular e coordenar as políticas do Município relativas ao desenvolvimento econômico, tendo em vista a elevação
da renda, das oportunidades de ocupação e do bem-estar da população de Juiz de Fora; desenvolver ações para a
consolidação de setores intensivos em tecnologia na economia de Juiz de Fora e para a elevação da competitividade
dos setores intensivos em trabalho; conduzir iniciativas para o fortalecimento da economia solidária, dos
microempreendedores individuais e para melhoria do ambiente de negócios no Município; atuar em articulação com
outros órgãos da administração municipal, no sentido do planejamento integrado da política de desenvolvimento da
cidade; manter diálogo permanente com a representação dos diversos setores de atividade econômica para formulação
e implementação das políticas de desenvolvimento econômico do Município.
§ 4º A Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR participará do programa, na medida em que faz parte de suas
competências institucionais, estabelecidas no art. 28-A da Lei Municipal nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, entre
outras:
I - comandar ações dirigidas ao planejamento urbano e impulsionamento do desenvolvimento urbano sustentável,
equitativo e inclusivo do Município de Juiz de Fora; planejar e propor diretrizes técnicas relativas às políticas de
desenvolvimento urbano e territorial; monitorar a aplicação do Plano Diretor Participativo de Juiz de Fora.”
Art. 2º O art. 7º da Resolução nº 147 - SEMAUR, de 13 de setembro de 2019, passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 7º A SESMAUR apresentará à Unidade Gestora de Projetos – UGP, relatórios mensais, com apresentação
semestral, sobre a evolução do PPA Represa/RES, reportando as atividades realizadas e os resultados alcançados no
âmbito do escopo do referido Programa, conforme determinações expressas no CAPÍTULO VII do Decreto nº 13.233, de
22 de março de 2018.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de junho de 2021.
a) ALINE DA ROCHA JUNQUEIRA - Secretária de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas. |