DECRETO Nº 14.572 - 02 de junho de 2021.
Altera o Decreto nº 14.350, de 19 de fevereiro de 2021, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria
de Transformação Digital e Administrativa - STDA.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelos art.
47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 5º, 14, 19 e 25 do Decreto nº 14.350, de 19 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Transformação
Digital e Administrativa - STDA, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 5º A Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretaria de Transformação Digital e Administrativa.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN.
III - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria Administrativa - SSADM:
1. Colegiado do Sistema Municipal de Arquivo - CSMA;
2. Departamento de Administração Patrimonial - DAP;
3. Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG;
4. Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM;
5. Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA;
6. Departamento de Serviços Corporativos - DESC.
b) Subsecretaria de Governança Digital - SSGD:
1. Departamento de Atendimento ao Cidadão - DAC;
2. Departamento de Sistemas de Tecnologia da Informação - DSIS;
3. Departamento de Infraestrutura - DIEST;
4. Departamento de Análise de Negócios, Projetos e Processos - DANPP.
c) Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM:
1. Departamento Técnico - DT.
d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
e) Assessoria Jurídica Local - AJL.
(...)
Art. 14. Ao Departamento de Serviços Corporativos compete:
I - coordenar e supervisionar o fornecimento dos serviços e contratos de água da Administração Direta em conjunto
com a Supervisão de Controle de Serviços Prestados;
II - coordenar, contratar, supervisionar e controlar a prestação de serviços terceirizados de mão de obra para a
administração municipal;
III - propor a implantação de métodos para otimizar a redução de custos nos serviços sob sua responsabilidade;
IV - acompanhar presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios;
V - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
VI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
VII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os
ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo
com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XI - exercer outras atividades correlatas.
(...)
Art. 19. Ao Departamento de Infraestrutura compete:
I - coordenar a gestão dos backups corporativos, dos recursos tecnológicos e da infraestrutura do Data Center;
II - coordenar a gestão das demandas de suporte à informática, recebidas das diversas unidades do Poder Executivo
Municipal nos canais de atendimento oficiais;
III - coordenar a elaboração do Plano de Contingência para todo o ambiente corporativo Data Center, em conjunto com
o DANPP e o DSIS;
IV - coordenar a gestão da rede de comunicação de dados, em seus aspectos lógicos e físicos, além do provimento de
acesso à Internet e dos serviços de telecomunicações associados;
V - coordenar a definição e implementação de um conjunto de ações voltadas para a segurança da informação, em
conjunto com as unidades competentes da SSGD, em cada um dos aspectos e procedimentos envolvidos;
VI - coordenar a gestão dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - da Administração Municipal
através do controle do inventário de equipamentos de informática, rede e licenças de software; bem como a gestão da
oficina de equipamentos de informática, coordenando as atividades de diagnósticos e soluções dos problemas nos
equipamentos em manutenção;
VII - coordenar a elaboração de pareceres técnicos prévios nos processos de aquisições de equipamentos de
informática (estações de trabalho, equipamentos de rede, dispositivos de impressão e periféricos de informática);
VIII - participar das avaliações e especificações das soluções de informática, em conjunto com o DANPP e o DSIS,
inclusive dos respectivos processos licitatórios;
IX - coordenar o acompanhamento dos processos licitatórios de aquisições de equipamentos e contratações de serviços
de sua competência, representando a SSGD nos processos licitatórios correspondentes;
X - coordenar a elaboração do Plano de Contingência para todo o ambiente de rede corporativa, em conjunto com o
DANPP e o DSIS;
XI - participar, junto ao DANPP e DSIS, da elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação -
PDTIC, Plano Plurianual - PPA e do Orçamento Anual - LOA para a Subsecretaria;
XII - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam Tecnologias da Informação, provenientes de
outros setores do Poder Executivo Municipal, em harmonia com o DANPP, nos assuntos de sua competência, em
conjunto com os demais Departamentos da SSGD, representando a SSGD nos processos licitatórios correspondentes;
XIII - coordenar a definição de padrões referentes a bens e serviços ligados aos assuntos de sua competência no
âmbito do Município de Juiz de Fora;
XIV - coordenar os trabalhos referentes às suas áreas de atuação, articulando os setores envolvidos em cada uma de
suas atividades e subsidiando o (a) Subsecretário (a) da SSGD para a condução do necessário envolvimento do nível
estratégico da Administração para o respaldo aos procedimentos técnicos propostos;
XV - autorizar liquidação na aquisição/contratação de bens e serviços referentes aos assuntos de sua competência, em
conjunto com as Supervisões competentes;
XVI - coordenar e supervisionar o fornecimento dos serviços e contratos de Comunicação telefônica da Administração
Direta em conjunto com a Supervisão de Telefonia;
XVII - coordenar as equipes de suporte de Tecnologia da Informação - TI, avaliar o desempenho e suas atividades na
realização dos atendimentos aos usuários do Município de Juiz de Fora;
XVIII - compreender as atualizações de hardware e software através de pesquisas em publicações técnicas, orientando
a equipe de suporte e oficina na resolução de problemas;
XIX - estabelecer canais de atendimento para a coleta e registro de solicitações e reclamações, bem como implantar
padrões de atendimentos baseados em boas práticas;
XX - direcionar e priorizar, em conjunto com os outros Departamentos da SSGD, a resolução de chamados abertos
pelos usuários baseados na natureza da solicitação, em conformidade com o nível de urgência e impacto nas atividades
do setor;
XXI - garantir o atendimento ao usuário de acordo com os padrões definidos pela SSGD, definindo e administrando os
recursos técnicos e humanos;
XXII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XXIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XXIV - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo
os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo
com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.
(...)
Art. 25. Ao Departamento de Análise de Negócios, Projetos e Processos compete:
I - Planejar e coordenar projetos com base em PMO (Project Management Office - Escritório de Gerenciamento de
Projetos);
II - promover estudos e propor estratégias e linhas de ação de desenvolvimento organizacional voltadas para a
melhoria da gestão, normatização de processos, adequação dos modelos de organização e divisão do trabalho nos
órgãos da administração direta e indireta;
III - pesquisar e propor, de maneira permanente, novas formas para a melhoria das atividades e da prestação dos
serviços públicos municipais, de modo a tornar seus processos de trabalho mais eficientes e eficazes, bem como
reduzir seus custos;
IV - avaliar e desenvolver metodologias para promover a melhoria contínua dos processos de trabalho, atuando nas
diversas unidades do Poder Executivo Municipal;
V - identificar a necessidade de incorporação de sistemas que possam melhorar a execução de processos de trabalho
nas Unidades Administrativas, orientando o gestor a encaminhar as demandas para a Subsecretaria de Governança
Digital - SSGD da STDA;
VI - identificar, nos levantamentos de processos realizados, situações que denotem necessidades e deficiências de
capacitação de quadro funcional, ou ajustes de perfis das equipes operacionais das Unidades da Administração, bem
como problemas relacionados às adequações de espaços físicos que possam comprometer o bom desempenho das
atividades do quadro funcional, dando os encaminhamentos necessários à solução;
VII - produzir relatórios e diagnósticos das situações encontradas nos diversos setores das Unidades Administrativas
que possam subsidiar a tomada de decisão por parte dos gestores, visando a correção dos problemas identificados;
VIII - coordenar a elaboração e o acompanhamento de planos de ações corretivas e preventivas para as Unidades
Administrativas mapeadas;
IX - elaborar plano de implantação de futuros processos de trabalho, após a aprovação pelos gestores, indicando os
recursos necessários para tal;
X - definir metas e indicadores operacionais relacionados ao desenvolvimento dos processos de trabalho nas Unidades
Administrativas, em consonância com as orientações da STDA;
XI - realizar integrações entre Secretarias do Poder Executivo Municipal e a Subsecretaria de Governança Digital da
STDA, fornecendo informações de aquisição e melhorias em softwares de gestão;
XII - acompanhar implementações e melhorias nos processos de trabalho, utilizando técnicas especificas de
compatibilidade de planejamento do Ciclo PDCA (Plan/Do/Check/Act - Planejar/Fazer/Checar/Agir);
XIII - desenvolver todas as atividades relacionadas nos incisos anteriores conjuntamente com a Supervisão de
Estrutura Organizacional e Processos - SEOP;
XIV - participar, junto ao DIEST e DSIS, da elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, Plano
Plurianual - PPA, Orçamento Anual - LOA e de Diretrizes Orçamentárias - LDO para a Subsecretaria de Governança
Digital;
XV - representar a SSGD na emissão de pareceres em procedimentos licitatórios que versem sobre Tecnologias da
Informação, e que sejam provenientes de outros setores do Poder Executivo Municipal, nos assuntos de sua
competência, em conjunto com os demais Departamentos da SSGD;
XVI - coordenar os trabalhos referentes às suas áreas de atuação, articulando os setores envolvidos em cada uma de
suas atividades, e subsidiar o Subsecretário de Governança Digital na condução do necessário envolvimento do nível
estratégico da SSGD, para o respaldo aos procedimentos técnicos propostos;
XVII - autorizar liquidação na aquisição/contratação de bens e serviços referentes aos assuntos de sua competência,
em conjunto com as Supervisões competentes;
XVIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
XIX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XX - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo
os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo
com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.”
Art. 2º O art. 6º, do Decreto nº 14.350, de 19 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Transformação Digital e
Administrativa - STDA, fica acrescido do inc. XXXVIII:
“Art. 6º (...)
(...)
XXXVIII - coordenar os serviços de porteiros e equipes de vigilância das unidades administrativas, bem como ações
preventivas de combate a incêndios relativos à segurança patrimonial.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de junho de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa. |