Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4432/2021.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos/subsídios fixados no Anexo Único da Lei nº 14.159, de 31 de janeiro de 2021, a partir de 1º
de fevereiro de 2021 são equivalentes àqueles em vigor a partir de 1º de dezembro de 2020, por força da aplicação do
disposto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.980, de 19 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. O disposto neste artigo objetiva garantir a irredutibilidade de vencimentos/subsídios em razão do
disposto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.980, de 19 de dezembro de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do
Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2021.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de junho de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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