Norma:Lei 14192 / 2021
Data:09/06/2021
Ementa:Altera a Lei nº 14.159, de 31 de janeiro de 2021.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 10/06/2021 página 00


LEI Nº 14.192 - de 09 de junho de 2021.


Altera a Lei nº 14.159, de 31 de janeiro de 2021.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4432/2021.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos/subsídios fixados no Anexo Único da Lei nº 14.159, de 31 de janeiro de 2021, a partir de 1º
de fevereiro de 2021 são equivalentes àqueles em vigor a partir de 1º de dezembro de 2020, por força da aplicação do
disposto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.980, de 19 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. O disposto neste artigo objetiva garantir a irredutibilidade de vencimentos/subsídios em razão do
disposto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.980, de 19 de dezembro de 2019.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do
Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de junho de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br