Norma:Lei Complementar 00138 / 2021
Data:23/06/2021
Ementa:Acrescenta dispositivos ao Estatuto do Servidor Municipal para prever a tramitação prioritária dos processos administrativos funcionais que envolvam vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 24/06/2021 página 00


LEI COMPLEMENTAR Nº 138 - de 23 de junho de 2021.


Acrescenta dispositivos ao Estatuto do Servidor Municipal para prever a tramitação prioritária dos processos
administrativos funcionais que envolvam vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Projeto de Lei Complementar nº 003/2021, de autoria da Vereadora Laíz Perrut.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 116 da Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo único:

“Art. 116. (...)

Parágrafo único. Será assegurada a prioridade de tramitação ao requerimento aviado por servidora vítima de violência
doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), em qualquer instância
da administração direta ou indireta do Município de Juiz de Fora.”

Art. 2º O artigo 154 da Lei Municipal nº 8.710, de 1995 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 154. (...)

Parágrafo único. Os processos administrativos disciplinares relacionados a episódio de violência doméstica e familiar
contra mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), terão prioridade na
tramitação em qualquer órgão ou instância da Administração Direta ou Indireta do Município de Juiz de Fora, sem
prejuízo da comunicação à autoridade policial, sob pena de responsabilidade do superior hierárquico.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de junho de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


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