Altera a redação do inc. XXVII, do art. 12, e do art. 14, do Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, que Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 21/07/2021 página 00
DECRETO Nº 14.673 - de 20 de julho de 2021.
Altera a redação do inc. XXVII, do art. 12, e do art. 14, do Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, que
Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, instituída pela Lei nº 13.830,
de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de
Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhes são conferidas pelo art.
47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º O inc. XXVII, do art. 12, e o art. 14, ambos do Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 (...)
(...)
XXVII - gerir o processo relativo à concessão de vale-alimentação e vale-transporte intermunicipal dos servidores
municipais da Administração Direta;
(...)
Art. 14. Ao Colegiado de Apoio Técnico para o Desenvolvimento do Servidor - CATDS, de natureza consultiva e de
assessoramento, composto por servidores técnicos integrantes da Secretaria de Recursos Humanos bem como
servidores das unidades administrativas da Administração Direta do Município com desejável atuação e/ou formação
nas áreas de gestão de pessoas e políticas públicas, compete:
I - planejar, analisar e tratar conjuntamente os problemas, desafios e alternativas para a implementação e a evolução
das ações relacionadas à capacitação e ao desenvolvimento dos servidores no âmbito da Administração Direta do
Município;
II - acompanhar as demandas relacionadas aos processos de capacitação e desenvolvimento dos servidores;
III - contribuir com o Departamento de Desenvolvimento do Servidor-DDS/SRH e com o Departamento de Escola de
Governo Municipal-DEG/SRH na elaboração dos programas de desenvolvimento e capacitação dos servidores
municipais, a partir dos diagnósticos e avaliações consolidadas;
IV - propor ações que possam assegurar a formação, capacitação e treinamento permanente dos servidores
municipais;
V - colaborar na divulgação dos eventos de capacitação ofertados aos servidores municipais;
VI - conhecer e avaliar os resultados alcançados pelos programas de capacitação e treinamento dos servidores
municipais;
VII - avaliar, quando solicitado, as propostas de eventos de capacitação que venham a qualificar segmentos da
sociedade civil organizada ou parceiros que colaborem com a implementação das ações estratégicas definidas pela
Administração Municipal;
VIII - propor projetos que visem intercâmbio técnico com entidades afins, obtenção de recursos através de contratos e
convênios com entidades públicas e privadas, junto às instituições financiadoras, para as atividades de formação,
capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais;
IX - participar, quando convocado pelo Secretário de Recursos Humanos, na discussão de assuntos relacionados à
gestão de pessoas no Município;
X - apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pelo Colegiado, que deverá reunir-se semestralmente, ou
quando convocado pelo Secretário de Recursos Humanos.
Parágrafo único. Os membros integrantes do Colegiado de Apoio Técnico para o Desenvolvimento do Servidor - CATDS
serão nomeados por Portaria do titular da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.
(...)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de julho de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br