PORTARIA Nº 4780 – SESMAUR
Cria o Programa de Voluntariado para as Unidades de Conservação e Áreas Verdes Municipais de Juiz de Fora.
A SECRETÁRIA DE SUSTENTABILIDADE EM MEIO AMBIENTE E ATIVIDADES URBANAS, no uso das suas atribuições, que
lhe confere a Lei Municipal nº 13.830/2019, de 31 de janeiro de 2019, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
14.426/2021, de 24 de março de 2021,
CONSIDERANDO o interesse público na utilização da mão de obra voluntária na disseminação de cultura, proteção ao
meio ambiente e conservação dos recursos naturais junto às Unidades de Conservação e Áreas Verdes Municipais, além
de promover a troca de experiência entre os servidores públicos;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre o
serviço voluntário,
RESOLVE:
Art. 1º Cria o Programa de Voluntariado para as Unidades de Conservação e Áreas Verdes municipais de Juiz de Fora.
Art. 2º Para efeitos desta Portaria entende-se como:
I - serviço voluntário: atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza
sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos,
II - voluntário: pessoa que por vontade própria doa seu tempo e talento e realiza trabalhos sem fins lucrativos
objetivando benefícios ao meio ambiente e à sociedade;
III - voluntariado: conjunto de ações de interesse cívicos, culturais, ambientais, educacionais, científicos, recreativos e
comunitário sem recebimento de qualquer remuneração ou lucro, em que toda a atividade desempenhada reverte a
favor do serviço e do trabalho.
Art. 3º São objetivos do Programa de Voluntariado para as Unidades de Conservação e Áreas Verdes municipais:
I - promover, incentivar e valorizar o trabalho voluntário;
II - atender a demanda de trabalho nas Unidades de Conservação e Áreas Verdes municipais em Juiz de Fora;
III - propiciar interação entre os voluntários e servidores, quanto às experiências e ações na área ambiental, na busca
de soluções coletivas de proteção e conservação dos recursos naturais;
IV - contribuir para a formação ética e cidadã do voluntário, potencializando a formação técnica e científica dos
cidadãos interessados em atuar na questão ambiental;
V - tornar os voluntários potenciais multiplicadores das ações de conservação e proteção ao meio ambiente;
VI - promover atividades de capacitação e preparação de voluntários e entidades do terceiro setor ligadas à proteção
do meio ambiente;
VII - desenvolver plataforma própria, visando conectar as demandas das unidades de conservação e os voluntários;
VIII - realizar seminários, conferências, fóruns e debates públicos para a discussão do tema do voluntariado com a
sociedade;
IX - realizar parcerias com universidades, instituições de ensino e conselhos profissionais para fomento à participação
de jovens estudantes e profissionais em ações de voluntariado.
Art. 4º As atividades a serem desenvolvidas em projetos vinculados ao Programa de Voluntariado nas Unidades de
Conservação e Áreas Verdes municipais são:
I - manejo para conservação;
II - pesquisa e monitoramento;
III - uso público;
IV - consolidação territorial;
V - proteção ambiental;
VI - comunicação e educação ambiental;
VII - tecnologia e informação.
Parágrafo único. A supervisão das atividades desenvolvidas pelos voluntários serão supervisionadas pelo Gerente do
Departamento de Educação Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais – DEAPREN.
Art. 5º Para integrar o Programa de Voluntariado das Unidades de Conservação e Áreas Verdes municipais o voluntário
deverá:
I - ter idade mínima de 18 anos;
II - preencher formulário de inscrição disponibilizado pela SESMAUR, contendo informações sobre o candidato, local,
data e horários disponíveis para trabalhar;
III - assinar Termo de Adesão;
IV - obter aprovação da proposta de trabalho apresentada, quando for o caso;
V - atender aos pré-requisitos solicitados, quando for o caso.
Art. 6º São direitos dos voluntários:
I - utilizar a estrutura das Unidades de Conservação e Áreas Verdes municipais quando previsto no Termo de Adesão;
II - participar de reuniões técnicas competentes ao seu trabalho;
III - receber Certificado de Participação de Serviço Voluntário ao término de sua atuação, com a carga horária exercida,
o local e as atividades discriminadas;
IV - relatar à Gerência do Departamento de Educação Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais – DEAPREN,
irregularidades identificadas quanto ao desenvolvimento de suas atividades, por correspondência eletrônica.
Art. 7º São deveres dos voluntários:
I - desempenhar suas atividades conforme o Termo de Adesão acordados entre as partes interessadas;
II - atuar de maneira integrada e coordenada com a gestão das Unidades de Conservação e Áreas Verdes municipais;
III - agir com responsabilidade durante o desenvolvimento de suas tarefas;
IV - apresentar relatório final de atividades ao gerente do DEAPREN ou ao coordenador responsável pela atividade
desempenhada;
V - estar ciente das normas e regras publicadas pela SESMAUR, incluindo as previstas no Plano de Manejo da Unidade
de Conservação;
VI - justificar as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário com o máximo de
antecedência o possível.
Art. 8º Fica vedado ao prestador de serviço voluntário:
I - praticar atos privativos dos servidores;
II - Praticar atividades não permitidas na área conforme Decreto Municipal nº 11.266/2012;
III - identificar-se invocando a qualidade de prestador de serviço voluntário fora do exercício das atividades previstas
no plano de trabalho a ser cumprido;
IV - receber a qualquer título, remuneração pela prestação do serviço voluntário.
Art. 9º A conduta inadequada no ambiente de trabalho, assim entendido como o descumprimento dos deveres a que
alude o art. 8º, ou o não cumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Adesão implicará nas seguintes
penalidades:
I - advertência por escrito;
II - suspensão das atividades, com desconto no certificado das horas não trabalhadas;
III - suspensão das atividades, sem recebimento de certificado;
IV - suspensão das atividades, sem recebimento de certificado e impedimento de participar do Programa de
Voluntariado novamente.
Art. 10. Compete à Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas, por meio do Departamento
de Educação Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais, no Programa de Voluntariado das Unidades de Conservação:
I - orientar a equipe para gestão do Programa de Voluntariado;
II - divulgar o Programa de Voluntariado, disponibilizando ferramentas de chamamento público, material publicitário,
Termo de Adesão e formulário de inscrição via internet;
III - criar e disponibilizar o manual do voluntário;
IV - criar banco de dados para cadastro dos voluntários;
V - buscar apoio para a produção de material de identificação do voluntário;
VI - buscar parcerias para o desenvolvimento do Programa;
VII - coordenar e monitorar a implementação do Programa de Voluntariado.
Art. 11. Compete aos gestores das Unidades de Conservação e Áreas Verdes municipais:
I - elaborar, quando for o caso, minuta para o chamamento público de voluntários;
II - analisar e aprovar proposta de serviços voluntários, definindo as atividades, períodos e escalas de trabalho;
III - disponibilizar estruturas físicas, equipamentos e materiais informativos, para que os voluntários possam
desenvolver seus trabalhos;
IV - promover a capacitação interna dos voluntários, com vistas a direcionar os trabalhos a serem desenvolvidos;
V - promover eventos relacionados ao trabalho voluntário;
VI - emitir certificado referente ao desenvolvimento das atividades do voluntário;
VII - elaborar plano de trabalho das atividades a serem realizadas pelo voluntário.
Art. 12. Os interessados poderão candidatar-se ao Programa de Voluntariado das Unidades de Conservação e Áreas
Verdes municipais, nas seguintes modalidades:
I - inscrição, em atendimento ao chamamento público durante período determinado em edital;
II - inscrição, a qualquer momento, com apresentação de proposta de trabalho e período que pretende atuar, mediante
preenchimento de formulário próprio disponível no sítio eletrônico da SESMAUR.
Parágrafo único. Para a modalidade descrita no inciso II, o ingresso no Programa dependerá de análise e aprovação da
proposta de trabalho pelo Supervisor de Áreas Verdes Protegidas.
Art. 13. A adesão ao Programa de Voluntariado para as Unidades de Conservação e Áreas Verdes municipais, será
espontânea e gratuita, não gerando qualquer vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista,
previdenciária e nem poderá substituir cargo ou função prevista no quadro funcional da SESMAUR.
Art. 14. A SESMAUR não arcará com qualquer tipo de despesas pessoais dos voluntários.
Art. 15. Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de julho de 2021.
a) ALINE DA ROCHA JUNQUEIRA - Secretária de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas. |