Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 01/07/2021 página 00
LEI COMPLEMENTAR Nº 139 - DE 30 DE JUNHO DE 2021.
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.
Projeto de Lei Complementar nº 001/2021, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º
e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei
Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º A Rua das Cássias, localizada no Bairro Marilândia, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo ZC 5 -
Zona Comercial 5.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 30 de junho de 2021.
a) JURACI SCHEFFER - Presidente.
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