A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. I, do art. 2º, e o § 2º, do art. 17, demais
disposições da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incs. I e IX, do art.
30, e § 1º, do art. 216, da Constituição Federal, e considerando:
I - o valor histórico e arquitetônico da edificação;
II - que a edificação é uma importante representante da arquitetura Art Déco na cidade;
III - que a edificação está localizada no Núcleo Histórico de Juiz de Fora;
IV - os termos e a documentação constantes no Processo Administrativo da PJF nº 6661/2007 - Vol. 01,
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado, nos termos da Constituição Federal art. 216; do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937;
e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, a edificação localizada na Rua Halfeld, 744 - Centro, denominada Edifício
Cathoud 1, com a seguintes unidades: Rua Halfeld 744 - Loja 01 e 02, Rua Halfeld 744 - Salas 101; 102; 103; 104;
201; 202; 203; 204; 301; 302; 303 e 304.
Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição fica autorizada no Livro do Tombo, abrangem: fachada e volumetria
construtiva da edificação, incluindo no interior, os revestimentos do piso das áreas de circulação os pavimentos
superiores. Fica excluído revestimento do piso da área comum ao nível da rua. Salienta-se que perímetro de
tombamento se encontra delimitado em croquis de fls.142, no Processo Administrativo nº 6661/2007 - Vol. 01.
Art. 3º Fica sujeito ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural -
COMPPAC todos os projetos relacionados com a edificação, bem como no seu entorno.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de agosto de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
14/04/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br