Norma:Decreto do Executivo 14715 / 2021
Data:10/08/2021
Ementa:Altera dispositivos do Decreto nº 14.577, de 07 de Junho de 2021, que Dispõe sobre os critérios para a concessão de adiantamento no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações, e dá outras providências.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 11/08/2021 página 00
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 14715.doc 11/08/2021 41.5 KB


DECRETO Nº 14.715 - de 10 de agosto de 2021.


Altera dispositivos do Decreto nº 14.577, de 07 de Junho de 2021, que Dispõe sobre os critérios para a concessão de
adiantamento no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações, e dá outras providências.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art.
47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 14.577, de 07 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. O valor referente à alimentação consta no anexo II deste Decreto e será concedida na seguinte proporção:
I - integralmente, quando o deslocamento ocorrer por período igual ou superior a 12 (doze) horas;
II - 75% (setenta e cinco por cento) do valor integral, quando o deslocamento ocorrer por período igual ou superior a
08 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas;
III - 50% (cinquenta por cento) do valor integral, quando o deslocamento ocorrer por período igual ou superior a 06
(seis) horas e inferior a 08 (oito) horas.”

Art. 2º O anexo II do Decreto nº 14.577, de 07 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II

VALORES DE DIÁRIA PARA CUSTEIO DE ALIMENTAÇÃO E REFERÊNCIAS PARA LOCOMOÇÃO URBANA EM VIAGENS
ADMINISTRATIVAS

DIÁRIAS PARA ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO URBANA
Descrição Diária Valor
- Viagem Nacional - Alimentação R$ 120,00 (cento e vinte reais)
- Viagem Internacional - Alimentação + Locomoção Urbana US$ 100,00 (cem dólares)

VALORES DE REFERÊNCIA PARA LOCOMOÇÃO URBANA - LU
Quando Houver Despesas com Hospedagem Quando Não Houver Despesas com Hospedagem
(Valor de uma Diária de Hotel ÷ 0,6)
(-)
(Valor de uma Diária de Hotel + 120,00)
=
Locomoção Urbana Descrição Valor (R$)
- Capitais de Estado, incluindo Brasília/DF 80,00 (oitenta reais)
- Demais Cidades 40,00 (quarenta reais)

Exemplo
Valor de uma Diária de Hotel = R$ 300,00

(300 ÷ 0,6) = 500 (diária total: 100%)
(-)
300 (hospedagem) + 120 (alimentação) = 420

500 - 420 = 80,00 (locomoção)”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de agosto de 2021.


a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


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