RESOLUÇÃO Nº 197 - FUNALFA
Aprova o Regimento Interno da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA.
A DIRETORA-GERAL DA FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE - FUNALFA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos arts. 11, 43 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº
14.564, de 28 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, nos termos desta
Resolução.
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional
Art. 2º A Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Administração Superior:
a) Diretora-Geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
1. Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio da FUNALFA - SAACP;
2. Supervisão II de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF;
3. Supervisão II de Processamento e Pagamento de Folha de Pessoal - SPPFP.
III - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Cultura e Território - DCUTE:
1. Supervisão II de Avaliação e Monitoramento de Contratos e Afins - SAMCA.
b) Departamento de Recursos Compartilhados - DRC:
1. Supervisão II do Programa Cultural Murilo Mendes - SPCMM.
c) Departamento de Dinâmicas Culturais - DDIC:
1. Supervisão II da Biblioteca Municipal Murilo Mendes - SBMMM;
2. Supervisão I da Casa de Leitura Delfina Fonseca Lima - SCALD;
3. Supervisão II do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas - SCCBM;
4. Supervisão II do Museu Ferroviário de Juiz de Fora - SMFERR;
5. Supervisão II do Teatro Paschoal Carlos Magno - STEPAS;
6. Supervisão I de Processamento Técnico da Biblioteca - SPTECB;
7. Supervisão I de Suporte Técnico - SSTC.
d) Departamento de Estratégia e Inovação - DESIN:
1. Supervisão II de Conservação - SUCON;
2. Supervisão I de Manutenção - SUMAN;
3. Supervisão II de Transporte - STRANS.
e) Departamento de Memória e Patrimônio Cultural - DMPAC:
1. Supervisão II de Escritório Técnico - SETEC;
2. Supervisão I de Pesquisa e Educação Patrimonial - SPEP;
3. Supervisão I de Memória - SMEM.
f) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
g) Assessoria Jurídica Local - AJL;
h) Assessoria de Comunicação - AC;
i) Conselho Curador;
j) Conselho Fiscal.
IV - Conselhos de Políticas Públicas:
a) Conselho Municipal de Cultura - CONCULT;
b) Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC.
CAPÍTULO II
Das Competências
SEÇÃO I
Nível de Execução Instrumental
SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN
Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/FUNALFA, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as
seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP;
II - Supervisão II de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF;
III - Supervisão II de Processamento e Pagamento de Folha de Pessoal - SPPFP.
TÍTULO I
Supervisão de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio da FUNALFA - SAACP
Art. 4º À Supervisão de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio da FUNALFA compete:
I - coordenar e controlar as atividades de sistematização de dados da Funalfa;
II - preparar e consolidar as requisições de insumos, produtos e serviços de todos os setores da Funalfa, enviando-as a
Subsecretaria de Licitação e Compras - SSLICOM, para deflagração do competente procedimento licitatório;
III - acompanhar o procedimento licitatório na SSLICOM, informando aos setores internos sobre o andamento do
mesmo quando solicitado;
IV - gerir os contratos administrativos de insumos, produtos e prestação de serviços da Fundação Cultural Alfredo
Ferreira Lage;
V - acompanhar a publicação de Decretos de suplementação orçamentária e informar aos setores responsáveis;
VI - arquivar documentos relativos a Decretos e solicitações de créditos financeiros adicionais;
VII - arquivar documentos relativos aos convênios da Funalfa;
VIII - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos do
Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos /SSADM/STDA ou outro órgão, controlando sua numeração e
tramitação;
IX - zelar pela observância dos documentos quanto às padronizações definidas e utilizadas pela Prefeitura de Juiz de
Fora;
X - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Funalfa para autorização e afixação de
publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse Funalfa;
XI - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da
Funalfa;
XII - atender e controlar as solicitações de cópias reprográficas da Funalfa, emitindo relatórios mensais para controle;
XIII - coordenar as atividades dos mensageiros à disposição da Funalfa;
XIV - receber e manter arquivos da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros
documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da Funalfa;
XV - informar a Subsecretaria Administrativa - SSADM/STDA, para controle específico de patrimônio, os bens
adquiridos pela Funalfa, com seus respectivos registros, bem como a baixa dos mesmos;
XVI - instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens da Funalfa, segundo as
orientações técnicas da SSADM/STDA;
XVII - acompanhar os serviços prestados na Funalfa relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e
vigilância, sob sua responsabilidade, providenciando sua contratação, observadas as orientações técnicas da
SSADM/STDA;
XVIII - informar ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSADM/STDA sobre construção de edificação
nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela Funalfa, encaminhando cópia
do projeto;
XIX - registrar e controlar a movimentação interna ou externa de bens;
XX - tomar as providências cabíveis em casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano dos bens móveis e
equipamentos, acompanhados de boletim de ocorrência policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável
imediato do bem, informando à STDA quando se tratar de patrimônio do Município;
XXI - preparar e manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da Funalfa;
XXII - providenciar a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamentos sob sua
responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso;
XXIII - encaminhar ao Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - SSADM/STDA expediente informando
sobre a disponibilização de imóvel locado pela Funalfa, de imóvel do patrimônio municipal ou imóvel recebido em
cessão, solicitando avaliação das condições de entrega;
XXIV - acompanhar a utilização de imóvel de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela Funalfa;
XXV - receber e encaminhar ao DCPM/SSADM/STDA, solicitação para serviços de água, energia elétrica, telefone e
similares da Funalfa, acompanhando sua realização;
XXVI - solicitar ao DCPM/SSADM/STDA orientações prévias quanto às possíveis alterações do lay-out do ambiente de
trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da Unidade;
XXVII - zelar pelo acervo técnico da Funalfa, disponibilizando-o para consulta, quando solicitado;
XXVIII - promover a guarda, manutenção e reparos de veículos, máquinas e equipamentos da Funalfa, em conjunto
com o DCPM/SSADM/STDA;
XXIX - promover o abastecimento de combustível e lubrificantes das viaturas da Funalfa através da SSADM/STDA;
XXX - promover o licenciamento de toda a frota da Funalfa em conjunto com o DAP/SSDA/SARH;
XXXI - orientar e controlar o cumprimento das normas de utilização de veículos da Funalfa, de uso exclusivo e de uso
comuns, relativas à circulação, viagens administrativas, condutores, usuários, serviços executados e guarda, de acordo
com as diretrizes técnicas da STDA;
XXXII - acionar o atendimento primário do Departamento de Infraestrutura - SSGD/STDA para efetuar suporte técnico
em caso de problemas com equipamentos de informática, intercorrências na rede e problemas técnicos de maior
complexidade;
XXXIII - solicitar ao Departamento de Sistemas de Tecnologia da Informação - SSGD/STDA apoio técnico para solução
de problemas ou desenvolvimento de propostas de melhorias relacionadas aos sistemas em operação na Funalfa ou da
gestão do banco de dados;
XXXIV - propor medidas de aprimoramento das atividades de apoio administrativo, manutenção e controle de
patrimônio da Funalfa, em conjunto com seu titular;
XXXV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XXXVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXXVII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XXXVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXXIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XL - propor, em conjunto com o Gerente do DEIN, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XLI - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO II
Supervisão de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF
Art. 5º À Supervisão de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira compete:
I - participar da elaboração e consolidar a proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e do Orçamento Anual - LOA sob a orientação do gestor da Fundação, observando as diretrizes estabelecidas pela
Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento de Território e Participação Popular -
SEPPOP;
II - participar da consolidação da proposta da LOA apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as
diretrizes estabelecidas pela SEPPOP;
III - conferir os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias da Unidade, empenhados e
devidamente concluídos para o processamento da liquidação de despesas da Fundação, observando os instrumentos
legais instituídos;
IV - processar os empenhos da unidade, analisando previamente a conformidade da despesa no tocante às
formalidades e observando os instrumentos legais instituídos;
V - acompanhar e controlar o saldo dos empenhos da Fundação, providenciando os respectivos reforços ou
cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessários;
VI - preparar a documentação e executar a liquidação da despesa, a partir da certificação do recebimento das
compras/contratações pelo setor responsável;
VII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução orçamentária e financeira da Unidade,
disponibilizando-os, sempre que necessário;
VIII - receber, analisar e conferir a conformidade dos documentos de despesas da Funalfa, solicitando, caso necessário,
correções aos Departamentos;
IX - dar suporte técnico aos Departamentos no monitoramento da execução do convênio em todas as etapas do
processo, para garantir que ele tenha uma execução completa e sem erros dentro da sua vigência, sempre respeitando
o plano de trabalho;
X - gerir controles e lançamentos contábeis dos atos e fatos patrimoniais da Fundação, observando as Normas
Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Público, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e as
diretrizes do Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - SSUF/SF;
XI - elaborar a prestação de contas anual da Funalfa;
XII - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa
decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 16, da Lei
Complementar nº 101/2000 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria da Fazenda - SF e pela SEPPOP;
XIII - orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a adiantamentos, bem como das respectivas prestações de
contas;
XIV - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela
Subsecretaria de Usos e Fontes da SF e pela Controladoria Geral do Município - CGM;
XV - recolher, conferir e autenticar documentos para a prestação de contas de convênios da Fundação;
XVI - elaborar a prestação de contas dos fundos, convênios e operações de crédito da Funalfa sob as orientações da SF
e da CGM;
XVII - administrar os saldos bancários dos fundos, convênios, resoluções e operações de crédito, vinculados à
Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage, bem como a aplicação dos mesmos de acordo com os ajustes firmados e/ou
legislações vigentes;
XVIII - coordenar a elaboração do fluxo financeiro bem como os demais relatórios financeiros necessários para o
efetivo controle dos fundos, convênios e operações de crédito sob a orientação da SF;
XIX - identificar a necessidade de requerer junto às instituições bancárias a abertura, registro e ou fechamento de
contas bancárias relativas aos recursos geridos pela Funalfa;
XX - acompanhar, controlar e executar a programação de pagamentos da Fundação nos prazos estabelecidos,
informando aos credores a efetivação dos mesmos;
XXI - apurar, registrar e conciliar dados relativos às movimentações bancárias, bem como dos rendimentos de
aplicações financeiras para o fechamento de balancetes mensais e prestação de contas;
XXII - transmitir eletronicamente os arquivos mensais ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do
Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM, observados os prazos legais;
XXIII - gerir arquivos de documentações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, minutas bancárias e
convênios da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage;
XXIV - comunicar aos Departamentos a chegada de recursos de convênios aprovados para utilização dos mesmos;
XXV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XXVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXX - propor, em conjunto com o Gerente do DEIN, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXXI - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO III
Supervisão de Processamento e Pagamento de Folha de Pessoal - SPPFP
Art. 6º À Supervisão de Processamento e Pagamento de Folha de Pessoal compete:
I - processar mensalmente, de acordo com cronogramas estabelecidos, a Folha de Pagamento de Pessoal dos ativos,
aposentados e pensionistas da Funalfa;
II - providenciar inclusões e exclusões no sistema de folha de pagamento, relativas a consignações facultativas
autorizadas pelo servidor, através de sistema específico;
III - analisar informações de alterações salariais relativas à progressão funcional, substituição de Gerência, função
gratificada, atos de posse, abono família, pensão alimentícia, ordem de serviço, cessão de servidor, lançamento de
consignações, licenças, vantagens relativas à natureza e local de trabalho, preparando a folha de pagamento;
IV - gerir as informações introduzidas no Sistema de Gestão de Pessoas mantendo-o atualizado e disponível;
V - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente a pessoal, relativa à composição da
remuneração e demais benefícios ou vantagens, bem como descontos de natureza compulsória ou facultativa;
VI - gerir o sistema de controle de margem consignável, orientando os servidores e propondo a Gerência do
Departamento alterações, se necessárias;
VII - providenciar cálculos financeiros relativos a férias e rescisão de contratos;
VIII - controlar e aplicar os serviços relativos ao Imposto de Renda, o JFPREV e às consignações obrigatórias e
facultativas, de acordo com a legislação em vigor;
IX - preparar Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
X - preparar e disponibilizar as informações de Declaração de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda
na Fonte para cada servidor;
XI - preparar o Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP dos servidores
da Funalfa;
XII - preparar os arquivos referentes ao módulo “Folha de Pagamento” para envio ao Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, através do SICOM;
XIII - preparar o arquivo referente à Folha de Pagamento para disponibilização no Portal da Transparência do Município;
XIV - preparar para apreciação do superior, quando solicitado, informações e expedientes relativos a assuntos
pertinentes à Folha de Pagamento;
XV - importar dados do Sistema de Folha de Pagamento para alimentação do SEFIP, verificando pendências ou
inconsistências das informações importadas sanando-as quando necessário;
XVI - preparar planilhas para liquidação de despesas de folha de pagamento, INSS, consignação e despesas patronais
relativas ao Regime Próprio de Previdência do município de Juiz de Fora;
XVII - providenciar relatório e encaminhar à Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira para liquidação de
despesas relativas ao FGTS, INSS, FPM, consignação e Folha de Pagamento;
XVIII - manter as informações recebidas em arquivo próprio;
XIX - zelar pelo cumprimento dos cronogramas para confecção da folha de pagamento e demais relatórios de interesse
do DEIN;
XX - emitir contracheques e relatórios;
XXI - prestar informações ao pessoal da Funalfa dos assuntos relativos à Folha de Pagamento;
XXII - enviar o arquivo ao banco para crédito do pagamento aos servidores;
XXIII - enviar arquivo de crédito de vale-transporte à empresa responsável para disponibilização aos servidores;
XXIV - organizar e manter os arquivos de prontuários físicos do pessoal da Fundação;
XXV - organizar e manter atualizados os prontuários e arquivos do pessoal inativo e pensionista;
XXVI - coordenar e controlar a utilização dos arquivos de prontuários;
XXVII - propor, em conjunto com o Gerente do DEIN, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XXIX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XXX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXXIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
Nível de Execução Programática
SUBSEÇÃO I
Departamento de Cultura e Território - DCUTE
Art. 7º O Departamento de Cultura e Território - DCUTE, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a seguinte
Supervisão:
I - Supervisão II de Avaliação e Monitoramento de Contratos e Afins - SAMCA.
TÍTULO I
Supervisão de Avaliação e Monitoramento de Contratos e Afins - SAMCA
Art. 8º À Supervisão de Avaliação e Monitoramento de Contratos e Afins compete:
I - acompanhar a execução de contratos, acordos, convênios e termos de cooperação, relativos ao Departamento de
Cultura e Território;
II - sugerir modificações procedimentais que visem aperfeiçoar os resultados dos contratos pactuados pela Funalfa;
III - fiscalizar a correta execução dos acordos no que diz respeito às obrigações da Fundação e da Administração
Pública e aos compromissos assumidos pelas outras partes envolvidas;
IV - colaborar na elaboração de contratos e termos de referência para novos acordos;
V - relatar à gerência do Departamento quaisquer desvios encontrados na execução de seus contratos, acordos,
convênios e termos de cooperação;
VI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Cultura e Território, medidas de aprimoramento das
atividades da Supervisão;
VII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
IX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XII - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
Departamento de Recursos Compartilhados - DRC
Art. 9º O Departamento de Recursos Compartilhados - DRC, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a seguinte
Supervisão:
I - Supervisão II do Programa Cultural Murilo Mendes - SPCMM.
TÍTULO I
Supervisão do Programa Cultural Murilo Mendes - SPCMM
Art. 10. À Supervisão do Programa Cultural Murilo Mendes compete:
I - elaborar editais para a promoção do incentivo à cultura;
II - providenciar publicação de Decretos regulamentadores dos editais de incentivo à cultura;
III - realizar cadastro dos proponentes inscritos nos editais de incentivo à cultura do Município;
IV - formar comissões avaliadoras para julgamento dos projetos inscritos;
V - proceder com os trâmites para publicação dos editais;
VI - organizar e secretariar as reuniões das comissões avaliadoras;
VII - encaminhar ao DEIN as documentações solicitadas junto aos proponentes contemplados nos editais de incentivo à
cultura;
VIII - receber e aferir, ao longo da execução e ao término do projeto, as prestações de contas dos contemplados nos
editais de incentivo à cultura e encaminhá-las ao DEIN para aprovação e baixa;
IX - promover divulgação dos projetos dos editais de incentivo da Prefeitura de Juiz de Fora e outros órgãos e
instituições de fomento à cultura;
X - aplicar as medidas administrativas relacionadas aos projetos cujos prazos para prestação de contas e finalização já
tenham se esgotado, encaminhando-os à Procuradoria Geral do Município - PGM para providências cabíveis;
XI - realizar atendimento aos interessados nos produtos originados dos editais de incentivo à cultura e elaborar
relatório mensal referente aos materiais fornecidos;
XII - organizar e inventariar os produtos culturais decorrentes dos projetos incentivados pela Fundação;
XIII - propor, em conjunto com o Gerente de Recursos Compartilhados, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XIV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIX - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
Departamento de Dinâmicas Culturais - DDIC
Art. 11. O Departamento de Dinâmicas Culturais - DDIC, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes
Supervisões:
I - Supervisão II da Biblioteca Municipal Murilo Mendes - SBMMM;
II - Supervisão I da Casa de Leitura Delfina Fonseca Lima - SCALD;
III - Supervisão II do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas - SCCBM;
IV - Supervisão II do Museu Ferroviário de Juiz de Fora - SMFERR;
V - Supervisão II do Teatro Paschoal Carlos Magno - STEPAS;
VI - Supervisão I de Processamento Técnico da Biblioteca - SPTECB;
VII - Supervisão I de Suporte Técnico - SSTEC.
TÍTULO I
Supervisão da Biblioteca Municipal Murilo Mendes - SBMMM
Art. 12. À Supervisão da Biblioteca Municipal Murilo Mendes compete:
I - coordenar o espaço de trabalho de acordo com o interesse público, visando efetivar, junto à sua equipe, o desejo de
atendimento cultural e social aos quais se pretende o espaço;
II - coordenar os setores de atendimento, empréstimo, pesquisa, leitura e interação do usuário da Biblioteca Municipal
Murilo Mendes - BMMM;
III - receber jornais e revistas doados ou por meio de assinaturas, procedendo às devidas identificações e registros
para disponibilização aos usuários;
IV - atender ao usuário da BMMM, orientando-o em suas demandas e prestando informações necessárias;
V - realizar cadastro de usuário conforme a documentação necessária;
VI - manter a organização das estantes e arquivos, encaminhando os livros que apresentarem desgastes para
manutenção;
VII - realizar empréstimos, renovação e devoluções de itens da Biblioteca;
VIII - aplicar, receber, documentar e gerir as multas dos usuários da BMMM em parceria com o DEIN;
IX - disponibilizar o uso de computadores para acesso à internet, cursos de longa distância e pesquisas de modo geral;
X - realizar estatística diária e mensal dos atendimentos para encaminhamento à gerência do Departamento;
XI - acompanhar o usuário ao setor de destino quando for necessário ou solicitado;
XII - montar exposições mensais no Setor de Referência;
XIII - zelar pela conservação do acervo da Biblioteca Municipal Murilo Mendes;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Dinâmicas Culturais, medidas de aprimoramento das
atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XX - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO II
Supervisão da Casa de Leitura Delfina Fonseca Lima - SCALD
Art. 13. À Supervisão da Casa de Leitura Delfina Fonseca Lima compete:
I - coordenar o setor de acordo com o interesse público, visando efetivar junto à sua equipe, o desejo de atendimento
cultural e social aos quais se pretende o espaço;
II - coordenar os setores de atendimento, empréstimo, pesquisa, difusão, leitura e interação do usuário dos postos;
III - receber jornais e revistas doados ou por meio de assinaturas, procedendo às devidas identificações e registros
para disponibilização aos usuários;
IV - atender ao usuário, orientando-o em suas demandas e prestando informações necessárias;
V - realizar cadastro de usuário conforme a documentação necessária;
VI - acompanhar o usuário ao setor de destino quando for necessário ou solicitado;
VII - manter a organização das estantes e arquivos, encaminhando os livros que apresentarem desgastes para
manutenção;
VIII - realizar empréstimos, renovação e devoluções de itens dos postos;
IX - aplicar, receber, documentar e gerir as multas dos usuários dos postos em parceria com o DEIN;
X - elaborar e promover a circulação de exposições temáticas;
XI - realizar estatística diária e mensal dos atendimentos para encaminhamento à gerência do Departamento;
XII - zelar pela conservação do acervo da Casa de Leitura;
XIII - realizar, junto à sua equipe local e à equipe da Funalfa, atividades que sejam complementares ao uso do espaço
priorizando o caráter pedagógico e cultural em suas finalidades;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Dinâmicas Culturais, medidas de aprimoramento das
atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XX - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO III
Supervisão do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas - SCCBM
Art. 14. À Supervisão do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas compete:
I - coordenar o espaço de acordo com o interesse público, visando efetivar, junto à sua equipe, o desejo de
atendimento cultural e social aos quais se pretende o espaço;
II - promover análise e autorização para atividades no espaço do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas - CCBM;
III - supervisionar o agendamento dos eventos promovidos pela Funalfa, por artistas e produtores e pelo próprio
CCBM;
IV - coordenar o recebimento de projetos de ocupação artística no CCBM, encaminhar à comissão que irá avaliá-los e
divulgar os resultados obtidos;
V - desenvolver ações de preservação, conservação e restauração das instalações do Centro Cultural;
VI - garantir a integridade do acervo das exposições temporárias do CCBM, adotando medidas de segurança e
salvaguarda do mesmo;
VII - coordenar e acompanhar os eventos no teatro e zelar pelo material utilizado;
VIII - coordenar a execução de atividades administrativas do CCBM, tais como: protocolo e redação de documentos,
montagem de escalas de trabalho, controle de estagiários, organização de arquivos e solicitação de materiais para o
Centro Cultural;
IX - promover e divulgar os eventos realizados no CCBM;
X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Dinâmicas Culturais, medidas de aprimoramento das
atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO IV
Supervisão do Museu Ferroviário de Juiz de Fora - SMFERR
Art. 15. À Supervisão do Museu Ferroviário de Juiz de Fora compete:
I - coordenar o espaço de acordo com o seu Plano Museológico, visando o interesse público, efetivando, junto à sua
equipe, o desejo de atendimento cultural e social aos quais se pretende o espaço;
II - promover análise e autorização para atividades no espaço do Museu Ferroviário de Juiz de Fora - MFJF;
III - supervisionar o agendamento dos eventos promovidos pela Funalfa, por artistas produtores e pelo próprio Museu
Ferroviário;
IV - desenvolver ações de preservação, conservação e restauração das instalações do Museu Ferroviário de Juiz de
Fora;
V - desenvolver ações de preservação, conservação e restauração do acervo do Museu;
VI - coordenar ações de difusão e educação patrimonial a serem realizadas pelas equipes do MFJF e da Funalfa;
VII - promover e divulgar os eventos realizados no Museu Ferroviário de Juiz de Fora;
VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Dinâmicas Culturais, medidas de aprimoramento das
atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO V
Supervisão do Teatro Paschoal Carlos Magno - STEPAS
Art. 16. À Supervisão do Teatro Paschoal Carlos Magno compete:
I - coordenar o espaço de acordo com o interesse público, visando efetivar, junto à sua equipe, o desejo de
atendimento cultural e social aos quais se pretende o espaço;
II - promover análise e autorização para atividades no espaço do Teatro Paschoal Carlos Magno - TPCM;
III - supervisionar o agendamento dos eventos promovidos pela Funalfa, por artistas produtores e pelo próprio Teatro;
IV - coordenar o recebimento de projetos de ocupação artística no Teatro Paschoal, encaminhar à comissão que irá
avaliá-los e divulgar os resultados obtidos;
V - desenvolver ações de preservação, conservação e restauração das instalações do TPCM;
VI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Dinâmicas Culturais, medidas de aprimoramento das
atividades da Supervisão;
VII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
IX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO VI
Supervisão de Processamento Técnico da Biblioteca - SPTECB
Art. 17. À Supervisão de Processamento Técnico da Biblioteca compete:
I - coordenar o setor de acordo com o interesse público, visando efetivar, junto à sua equipe, o desejo de atendimento
cultural e social aos quais se pretende o espaço;
II - coordenar o processamento técnico da Biblioteca Municipal Murilo Mendes;
III - pesquisar, receber, selecionar, registrar, catalogar, classificar e preparar fisicamente todos os livros ou similares
doados ou adquiridos para torná-los disponíveis aos usuários;
IV - realizar leitura técnica dos livros ou similares para classificação de acordo com a tabela CDD (classificação decimal
do DEWEY), gerando o respectivo número de identificação;
V - catalogar os livros da biblioteca, preenchendo uma ficha com os seus dados físicos de acordo com a norma técnica
da ABNT, e também pela norma internacional de catalogação - AACR2 MARC - que é universal;
VI - promover a avaliação do estado físico dos livros ou similares, para procedimentos de empréstimo, doação,
restauração ou descarte;
VII - separar os livros de interesse e encaminhar aos setores competentes da Biblioteca Municipal Murilo Mendes;
VIII - identificar livros duplicados e sem interesse, quando for o caso, para doação às instituições cadastradas ou
providenciar o descarte daqueles obsoletos e danificados, sob rigorosos procedimentos técnico e bibliográfico;
IX - prestar orientações sobre requisitos do ISBN (International Standard Book Number) aos autores aprovados no
edital da Lei Murilo Mendes e outros;
X - realizar registro de funcionários como “Operador do Sistema” específico de gerenciamentos de cadastros;
XI - gerar diariamente o backup do sistema específico garantindo a segurança e evitando a perda de informações;
XII - preencher estatísticas diárias e mensais do processamento e encaminhar à gerência da BMMM;
XIII - planejar, organizar e realizar o inventário periódico do acervo;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Dinâmicas Culturais, medidas de aprimoramento das
atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XX - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO VII
Supervisão de Suporte Técnico - SSTEC
Art.18. À Supervisão de Suporte Técnico compete:
I - solicitar semanalmente da gerência do Departamento a relação de demandas a serem executadas;
II - oferecer apoio aos supervisores dos equipamentos culturais, contribuindo com os mesmos na execução de tarefas
de seus setores;
III - subsidiar o Gerente do departamento na elaboração da relação de materiais e equipamentos que deverão ser
adquiridos pela Fundação para a realização de benfeitorias e reparos em seu patrimônio;
IV - participar ativamente da confecção de orçamentos junto ao DEIN da Funalfa;
V - estabelecer prioridades para o atendimento das demandas, de acordo com as orientações repassadas pelo Gerente
de seu Departamento;
VI - reportar aos demais colaboradores do Departamento sobre as dificuldades encontradas durante a realização dos
serviços visando encontrar soluções coletivas;
VII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Dinâmicas Culturais, medidas de aprimoramento das
atividades da Supervisão;
VIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
IX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
X - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO IV
Departamento de Estratégia e Inovação - DESIN
Art. 19. O Departamento de Estratégia e Inovação - DESIN, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes
Supervisões:
I - Supervisão II de Conservação - SUCON;
II - Supervisão I de Manutenção - SUMAN;
III - Supervisão II de Transporte - STRANS.
TÍTULO I
Supervisão de Conservação - SUCON
Art. 20. À Supervisão de Conservação compete:
I - solicitar semanalmente à gerência do Departamento a relação de demandas a serem executadas e compartilhar
estas informações com os demais colaboradores encarregados do serviço;
II - realizar, preventivamente, vistorias de segurança em todos os edifícios que encontram-se sob responsabilidade da
Fundação;
III - manter e conservar os imóveis gerenciados e/ou ocupados pelas atividades da Funalfa;
IV - zelar pelo material de trabalho utilizado durante as intervenções de manutenção realizadas nas atividades da
Supervisão;
V - atender às demandas solicitadas pela gerência do Departamento com o máximo de prontidão, prevenindo acidentes
e preservando o patrimônio municipal;
VI - instruir e auxiliar a equipe na montagem de estruturas tubulares e de encaixe, tais como palcos, barracas,
módulos, arquibancadas e similares;
VII - orientar os demais colaboradores do setor no que diz respeito aos procedimentos de segurança, seja na
montagem das estruturas, seja a dos profissionais encarregados de realizar as montagens;
VIII - reportar aos demais colaboradores do Departamento sobre as dificuldades encontradas durante a realização dos
serviços visando encontrar soluções coletivas;
IX- propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Estratégia e Inovação, medidas de aprimoramento das
atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XV - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO II
Supervisão de Manutenção - SUMAN
Art. 21. À Supervisão de Manutenção compete:
I - solicitar semanalmente da gerência do Departamento a relação de demandas a serem executadas e compartilhar
estas informações com os demais colaboradores encarregados do serviço;
II - oferecer apoio ao supervisor de Conservação, contribuindo com os mesmos na execução de tarefas de seus
setores;
III - orientar à gerência do departamento na elaboração da relação de materiais e equipamentos que deverão ser
adquiridos pela Fundação para a realização de benfeitorias e reparos em seu patrimônio;
IV - dar suporte ao processo de compra de materiais e equipamentos que deverão ser utilizados pelo Departamento em
suas atividades;
V - estabelecer prioridades para o atendimento das demandas, de acordo com as orientações repassadas pelo Gerente
de seu Departamento;
VI - reportar aos demais colaboradores do Departamento sobre as dificuldades encontradas durante a realização dos
serviços visando encontrar soluções coletivas;
VII - propor, em conjunto com o Gerente de Estratégia e Inovação, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
VIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
IX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
X - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIII- exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO III
Supervisão de Transporte - STRANS
Art. 22. À Supervisão de Transporte compete:
I - prestar serviços de motorista à Fundação;
II - prestar serviços de motorista a outras secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora, quando designado pela Diretora-
Geral da Funalfa;
III - prestar serviços de motorista em viagens institucionais para qualquer localidade do território nacional, quando
designado pela Diretora-Geral da Funalfa;
IV - solicitar, fiscalizar e orientar a manutenção preventiva ou emergencial dos veículos sob sua responsabilidade;
V - controlar o consumo de combustível nos veículos sob sua responsabilidade;
VI - garantir a regularização documental dos veículos sob sua responsabilidade, repassando as demandas e
procedimentos necessários ao DEIN da Funalfa;
VII - zelar pela manutenção, limpeza e conservação dos veículos sob sua responsabilidade;
VIII - reportar aos demais colaboradores do Departamento sobre as dificuldades encontradas durante a realização dos
serviços visando encontrar soluções coletivas;
IX - propor, em conjunto com o Gerente de Estratégia e Inovação, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
X - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XV - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO V
Departamento de Memória e Patrimônio Cultural - DMPAC
Art. 23. O Departamento de Memória e Patrimônio Cultural - DMPAC, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as
seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Escritório Técnico - SETEC;
II - Supervisão I de Pesquisa e Educação Patrimonial - SPEP;
III - Supervisão I de Memória - SMEM.
TÍTULO I
Supervisão de Escritório Técnico - SETEC
Art. 24. À Supervisão de Escritório Técnico compete:
I - coordenar e proceder com atribuições técnico-administrativas do Departamento;
II - organizar, cuidar e responder pelo arquivo do Departamento, em especial aos livros de Tombo e de Registro de
Bens de Natureza Imaterial, procedendo, ainda, com as inscrições nestes, quando necessário;
III - manter atualizado o acervo técnico;
IV - elaborar, anualmente, documentação relativa ao ICMS Patrimônio Cultural para enviar ao Instituto Estadual de
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA;
V - auxiliar na elaboração de respostas às solicitações do Ministério Público;
VI - atender aos órgãos interessados e ao público em geral sobre assuntos referentes ao Patrimônio Cultural;
VII - analisar projetos de letreiros e acompanhar, em parceria com a Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente
e Atividades Urbanas - SESMAUR, a sua implementação em imóveis tombados em consonância com a legislação
urbanística municipal;
VIII - com apoio da SESMAUR e/ou Guarda Municipal, realizar levantamento, acompanhar e vistoriar, quando
necessário, obras referentes ao Patrimônio Cultural imóvel;
IX - elaborar, estudos e pareceres, bem como organizar vistorias, quando necessário, ou quaisquer outras medidas
destinadas a instruir e encaminhar os processos de tombamento;
X - monitorar o cumprimento dos prazos legais dos processos de tombamentos e registros imateriais;
XI - realizar buscas cartoriais para identificação e notificação de proprietários de bens tombados e em processo de
tombamento;
XII - notificar os proprietários acerca do tombamento de seus imóveis, fornecendo informações e apoio técnico, quando
necessário;
XIII - preparar minutas de decretos de tombamentos, editais específicos e plantas das áreas a serem tombadas;
XIV - dar suporte técnico ao COMPPAC, participando também da elaboração de pautas e documentos complementares;
XV - realizar visitas para analisar o estado de conservação dos imóveis tombados, proceder à análise e encaminhar ao
COMPPAC para deliberações futuras;
XVI - analisar as demandas de reformas em imóveis tombados, avaliando as propostas em colaboração com o
COMPPAC e suas comissões especiais regimentares, e, em caso de inadequação dos projetos, instruir os proprietários
sobre a adequação dos mesmos;
XVII - emitir parecer para análise, em colaboração com o COMPPAC, dos pedidos de demolição de imóveis
encaminhados pela SESMAUR;
XVIII - analisar projetos de conservação, restauração e requalificação de bens culturais, acompanhando suas obras;
XIX - realizar pesquisas de levantamento de bens imóveis no Município e elaborar inventários dos mesmos;
XX - preparar e arquivar toda documentação dos imóveis indicados para valor documental;
XXI - emitir certidão sobre tombamento, ou não, de imóvel sob supervisão da gerência do Departamento;
XXII - dar suporte ao Departamento de Recursos Compartilhados na elaboração de projetos para captação de recursos
na área de conservação, restauração de bens de natureza imaterial e acompanhar as atividades;
XXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXIV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XXVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXIX - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO II
Supervisão de Pesquisa e Educação Patrimonial - SPEP
Art. 25. À Supervisão de Pesquisa e Educação Patrimonial compete:
I - coordenar e proceder com atribuições técnico-administrativas do Departamento;
II - organizar, cuidar e responder pelo arquivo do Departamento, em especial aos livros de Tombo e de Registro de
Bens de Natureza Imaterial, procedendo, ainda, com as inscrições nestes, quando necessário;
III - tratar e manter atualizado o acervo técnico;
IV - colaborar, anualmente, na elaboração da documentação relativa ao ICMS Patrimônio Cultural para enviar ao
Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA;
V - auxiliar na elaboração de respostas às solicitações do Ministério Público;
VI - atender aos órgãos interessados e ao público em geral sobre assuntos referentes ao Patrimônio Cultural;
VII - realizar buscas cartoriais para identificação e notificação de proprietários de bens tombados e em processo de
tombamento;
VIII - dar suporte técnico ao COMPPAC, participando também da elaboração de pautas e documentos complementares;
IX - realizar pesquisas de levantamento de bens imóveis no Município e elaborar inventários e demais documentos
correlatos;
X - monitorar o cumprimento dos prazos legais dos processos de tombamento e registros imateriais;
XI - emitir parecer sobre o valor histórico de bens imóveis, posicionando-se tecnicamente sobre possíveis demolições;
XII - elaborar os inventários de proteção do Patrimônio Cultural, em parceria com os demais servidores do
Departamento;
XIII - promover divulgação dos acervos e bens culturais através de seminários, exposições e participação em eventos
relacionados à história de Juiz de Fora;
XIV - desenvolver projetos relacionados à memória do Município de Juiz de Fora;
XV - identificar novos processos para a construção da memória do Município e incorporá-los aos procedimentos da
Supervisão;
XVI - coordenar a elaboração de material didático e informativo sobre a história do Município e outros materiais de
preservação e divulgação dos bens culturais;
XVII - trabalhar em parceria com outras secretarias e entidades afins na elaboração e execução de programas de
educação patrimonial no Município;
XVIII - elaborar e realizar projetos internos de incentivo à educação patrimonial;
XIX - organizar exposições, eventos e palestras para conscientização e promoção da educação no âmbito patrimonial,
histórico, memorial e cultural do Município;
XX - dar suporte ao Departamento de Recursos Compartilhados na elaboração de projetos para captação de recursos
na área de pesquisa, memória e educação patrimonial;
XXI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXVII- exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO III
Supervisão de Memória - SMEM
Art. 26. À Supervisão de Memória compete:
I - coordenar e proceder com atribuições técnico-administrativas do Departamento;
II - organizar, cuidar e responder pelo arquivo do Departamento, em especial aos livros de Tombo e de Registro de
Bens de Natureza Imaterial, procedendo, ainda, com as inscrições nestes, quando necessário;
III - tratar e manter atualizado os arquivos técnicos de responsabilidade da supervisão;
IV - manter organizados os acervos sob a guarda da Funalfa;
V - auxiliar na elaboração de respostas às solicitações do Ministério Público;
VI - atender aos órgãos interessados e ao público em geral sobre assuntos referentes ao Patrimônio Cultural e
Memória;
VII - realizar buscas cartoriais para identificação e notificação de proprietários de bens tombados e em processo de
tombamento;
VIII - dar suporte técnico ao COMPPAC, participando também da elaboração de pautas e documentos complementares;
IX - receber, registrar e catalogar arquivos documentais e audiovisuais de pessoas e/ou instituições relacionadas a Juiz
de Fora mediante prévia análise da administração local, arquivando-os para a preservação e conservação da história do
Município e disponibilizando o acervo para pesquisa;
X - promover divulgação dos acervos através de seminários, exposições e participação em eventos relacionados à
história de Juiz de Fora;
XI - desenvolver projetos relacionados à memória do Município de Juiz de Fora trabalhando em conjunto com outros
departamentos da instituição;
XII - identificar novos processos para a construção da memória do Município e incorporá-los aos procedimentos da
Supervisão;
XIII - coordenar a elaboração de material didático e informativo sobre a história e memória do Município e outros
materiais de preservação e divulgação dos bens culturais;
XIV - trabalhar em parceria com outras secretarias e entidades afins na elaboração e execução de programas de
educação patrimonial no Município;
XV - elaborar e realizar projetos internos de incentivo à valorização da memória;
XVI - organizar exposições, eventos e palestras para conscientização e promoção da educação no âmbito patrimonial,
histórico, memorial e cultural do Município;
XVII - dar suporte ao Departamento de Recursos Compartilhados na elaboração de projetos para captação de recursos
na área memória;
XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XIX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 27. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Funalfa e
designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos.
Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 140, de 05 de agosto de
2019.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de agosto de 2021.
a) GIANE ELISA SALES DE ALMEIDA - Diretora-geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage. |