Norma:Decreto do Executivo 14726 / 2021
Data:19/08/2021
Ementa:Dispõe sobre Criação do Comitê Gestor Integrado de Desburocratização, Simplificação, Registro, Abertura, Legalização e Funcionamento de Empresas no Município de Juiz de Fora.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 20/08/2021 página 00
Referências:Proc. Eletrônico nº 9242/2021


DECRETO Nº 14.726 - de 19 de agosto de 2021.


Dispõe sobre Criação do Comitê Gestor Integrado de Desburocratização, Simplificação, Registro, Abertura, Legalização
e Funcionamento de Empresas no Município de Juiz de Fora.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art.
47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída o Comitê Gestor Integrado de Desburocratização, Simplificação, Registro, Abertura, Legalização
e Funcionamento de Empresas no âmbito do Município de Juiz de Fora com o objetivo de promover o desenvolvimento
econômico de forma sustentável e inclusivo, bem como dar mais celeridade e simplificar processos de abertura e
legalização de novas empresas.

Art. 2º O Comitê Gestor Integrado de Desburocratização, Simplificação, Registro, Abertura, Legalização e
Funcionamento de Empresas será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC;
II - Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR;
III - Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR;
IV - Secretaria da Fazenda- SF;
V - Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
VI - Secretaria de Saúde - SS;
VII- Procuradoria Geral do Município - PGM.

§ 1º A coordenação executiva do Comitê Gestor Integrado ficará a cargo do representante da Secretaria do
Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC.

§ 2º Os representantes dos órgãos mencionados no caput atuarão dentro das suas atribuições definidas na legislação
específica sobre o assunto.

§ 3º O Secretário Municipal indicará o titular e um suplente, que representaráo titular nas suasausências e
impedimentos nas reuniões ordinárias ouextraordinárias, tendo,quando em sua substituição,direito a voto.
§ 4º As decisões e as deliberações do Comitê Gestor Integrado de Desburocratização, Simplificação, Registro,
Abertura, Legalização e Funcionamento de Empresas serão tomadas sempre pela maioria de seus membros edeverão
ser registradas nas atas de resolução do Comitê.

§ 5º A participação no Comitê será considerada serviço públicorelevante, sem direito a remuneração.

Art. 3º O Comitê Gestor Integrado de Desburocratização, Simplificação, Registro, Abertura, Legalização e
Funcionamento de Empresas reunir-se-á bimensalmente, oportunidade em que seus membros deverão manifestar-se
sobre os projetos em pauta, dirimindo dúvidas, apresentando relatórios e propondo soluções.

§ 1º É facultada a participação de terceiros e demais interessados nas reuniões, desde que motive seu interesse, por
escrito, e encaminhe a solicitação para o coordenador do Comitê que levará, no prazo de 72 horas, para conhecimento
e apreciação dos demais membros.

§ 2º A aprovação para integrar o Comitê Gestor Integrado de Desburocratização, Simplificação, Registro, Abertura,
Legalização e Funcionamento de Empresas deverá ser unanime entre os representantes elencados nos incs. I, II, III,
IV, V, VI, VII, do art. 2º, deste Decreto.

§ 3º A autorização para participar do Comitê Gestor Integrado não dá direito a voto nas decisões deliberativas deste
Comitê, tão somente está autorizado a prestar informações técnicas que venham a contribuir com o processo
constante de evolução, simplificação e desburocratização de abertura de novos negócios no Município.

§ 4º A participação aprovada, de terceiros, para compor o Comitê Gestor Integrado de Desburocratização,
Simplificação, Registro, Abertura, Legalização e Funcionamento de Empresas deve ser realizada através de portaria do
Chefe do Executivo Municipal a ser publicada no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ

Art. 4º O Comitê Gestor Integrado de Desburocratização, Simplificação, Registro, Abertura, Legalização e
Funcionamento de Empresas terá as seguintes atribuições:
I - Gerenciar o tratamento simplificado, estabelecendo diretrizes eprocedimentos para adesburocratização,
simplificação e integração do processode registro e legalização de empresas no Município de Juiz de Fora;
II - Potencializar e promover o desenvolvimento sustentável, econômico e inclusivo no Municípiode Juiz de Fora;
III - Desenvolver mecanismos efetivos de cooperação e articulação técnica entre as Secretarias Municipaisde Juiz de
Fora e o Empreendedor que queira seestabelecer em Juiz de Fora e os que já estão estabelecidos;
IV - Evitar sobreposição de ações ou duplicidade de exigências;
V - Compartilhamento e equivalência dasinformações;
VI - Apresentar relatórios mensais no que se referea problemas técnicos e burocráticos;

VII - Criação de um plano de trabalho, a ser divulgado, detalhando os problemas e suas respectivas soluções;
VIII - Apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem a Desburocratização e Simplificação
para abertura e funcionamento das Empresas.

Art. 5º Os órgãos de licenciamento deverão adotar os trâmites procedimentais de licenciamentosimplificado, assim
como as alterações, renovações e baixas, resguardando osprocedimentos já adotados para atividades de alto risco.

Art. 6º Os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção e combate a incêndios, paraos fins de
registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados
pelas secretarias envolvidas na abertura e no fechamento de empresas, noâmbito de suas competências.

Art. 7º Objetivando a simplificação dos procedimentos de legalização, o Gestor Integrado de Desburocratização,
Simplificação, Registro, Abertura, Legalização e Funcionamento de Empresasdeverá estabelecer, noprazo de até 90
dias, as primeiras medidas de desburocratização para abertura e funcionamento deempresas no âmbito do Município.

Art. 8º O chefe do Poder Executivo Municipal nomeará, por meio de portaria, os membros deste Comitê.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de agosto de 2021.


a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


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