Norma:Lei Complementar 00143 / 2021
Data:16/08/2021
Ementa:Acrescenta o §3° ao art. 1° da Lei Complementar nº 78, de 27 de abril de 2018.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 17/08/2021 página 00


LEI COMPLEMENTAR Nº 143 - DE 16 DE AGOSTO DE 2021



Acrescenta o §3° ao art. 1° da Lei Complementar nº 78, de 27 de abril de 2018.

Projeto nº 13/2019, de autoria do Vereador Zé Márcio.

O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§
3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a
seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1° O art. 1° da Lei Complementar n° 78, de 27 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido de §3°, com a seguinte
redação.

"Art. 1° (...)

(...)

§3° Os lotes dos loteamentos citados no caput, lindeiros ao Aeroporto de Juiz de Fora - Francisco Álvares de Assis,
passam a ter uma autorização especial, independentemente do porte, de uso para funcionamento e instalação de
atividades vinculadas e exclusivas que guardem relação com as aeronaves, tais como escola de pilotagem, mecânica,
manutenção, montagem, serviço de táxi aéreo"

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 16 de agosto de 2021.


a) JURACI SCHEFFER - Presidente.


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