Suspende os processos administrativos de autorização e/ou regularização de construção em áreas reconhecidas como passíveis da Regularização Fundiária prevista na Lei Complementar nº 90/2019.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 09/09/2021 página 00
PORTARIA Nº 4937 – SESMAUR
Suspende os processos administrativos de autorização e/ou regularização de construção em áreas reconhecidas como
passíveis da Regularização Fundiária prevista na Lei Complementar nº 90/2019.
A SECRETÁRIA DE SUSTENTABILIDADE EM MEIO AMBIENTE E ATIVIDADES URBANAS, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 82/2018, especialmente o Artigo 158, com relação ao reconhecimento
do direito social de moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito social ao meio
ambiente equilibrado, e no inciso “III” do Artigo 162 da mesma norma, que dispõe sobre a “abordagem integrada dos
aspectos físicos, sociais e jurídicos”, a ser realizada na Regularização Fundiária Sustentável de Interesse Social,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos, a partir desta data, os processos administrativos visando à autorização e/ou à regularização de
construções localizados em áreas reconhecidamente passíveis de regularização via Lei Complementar nº 90/2019.
Art. 2º A suspensão vigerá até a obtenção da regularização fundiária, ou a revogação desta portaria.
Art. 3º Cumpre ao analista responsável pelo processo notificar ao requerente a suspensão aqui tratada e encaminhar os
autos ao arquivo provisório.
Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de setembro de 2021.
a) ALINE DA ROCHA JUNQUEIRA - Secretária de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas.
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