Norma: | Portaria do Diretor 04943 / 2021 | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Complemento: | - SS | ||||||||
Data: | 09/09/2021 | ||||||||
Ementa: | Altera o Anexo Único da Portaria nº 2411 - SS, de 23 de dezembro de 2015, que indicou servidores públicos Médicos integrantes do quadro da Administração Pública Direta do Município para usufruírem da redução da jornada de trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 136, de 17 de junho de 2021 que altera a Lei nº 12.325, de 20 de julho de 2011, a Lei Complementar nº 33, de 26 de novembro de 2015, e dá outras providências. | ||||||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 10/09/2021 página 00 | ||||||||
Anexos: |
|
||||||||
PORTARIA Nº 4943 – SS Altera o Anexo Único da Portaria nº 2411 - SS, de 23 de dezembro de 2015, que indicou servidores públicos Médicos integrantes do quadro da Administração Pública Direta do Município para usufruírem da redução da jornada de trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 136, de 17 de junho de 2021 que altera a Lei nº 12.325, de 20 de julho de 2011, a Lei Complementar nº 33, de 26 de novembro de 2015, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.159, de 31 de janeiro de 2021 que altera a estrutura da Administração Pública Municipal, considerando o disposto no Decreto n.º 14.514, de 30 de abril de 2021 que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde – SS, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e considerando a Lei Complementar n.º 136, de 17 de junho de 2021 que altera a Lei nº 12.325, de 20 de julho de 2011, a Lei Complementar nº 33, de 26 de novembro de 2015, e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Portaria nº 2411 - SS, de 23 de dezembro de 2015, o servidor abaixo nomeado, com retorno do mesmo à jornada de 20 (vinte) horas semanais: Matrícula Nome do Servidor Local e data 07928601 Jorge Alceu Knopp SS / SSAS / DDAS – 01/07/2021 Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2021. Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de setembro de 2021. a) ANA CRISTINA DE LIMA PIMENTEL - Secretária de Saúde. | |||||||||
25/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||