Norma:Lei 14221 / 2021
Data:28/07/2021
Ementa:Altera a Lei Municipal nº 14.158, de 18 de janeiro de 2021.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 29/07/2021 página 00
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora 12/08/2021 00


LEI Nº 14.221 - DE 28 DE JULHO DE 2021.



Altera a Lei Municipal nº 14.158, de 18 de janeiro de 2021.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4429/2021.

O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§
3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a
seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º O art. 3º, da Lei Municipal nº 14.158, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (…)

(…)

§ 2º No caso de morte do permissionário, será permitida a transferência por hereditariedade da permissão, até o final
do prazo da outorga vigente, sem possibilidade de prorrogação da mesma.

§ 3º A pessoa que assumir a permissão deverá seguir as normas previstas nesta Lei, em especial o que prevê o art.
6º.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 28 de julho de 2021.


a) JURACI SCHEFFER - Presidente.


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