Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 15, de 30 de junho de 2014, que “Dispõe sobre a criação do Adicional de Participação em Equipe de Coleta de Resíduos e dá outras providências”.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 14/09/2021 página 00
LEI COMPLEMENTAR Nº 144 - de 13 de setembro de 2021.
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 15, de 30 de junho de 2014, que “Dispõe sobre
a criação do Adicional de Participação em Equipe de Coleta de Resíduos e dá outras providências”.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4459/2021.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 15, de 30 de junho de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Omissis
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, entende-se como Equipe de Coleta de Resíduos (APCR) o
grupo de servidores do Quadro de Servidores do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DEMLURB) que
efetivamente estejam designados para a prestação de serviço de coleta de resíduos, através de caminhões diversos,
containers móveis, em rota determinada, e veículos de coleta de resíduos dos serviços de saúde, bem como os
profissionais que estejam trabalhando nas atividades de apoio direto à coleta, relacionadas à lavagem, lubrificação e
abastecimento dos caminhões, checklist e alimentação do sistema intranet de controle dos caminhões responsáveis
pela coleta dos resíduos sólidos.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 se setembro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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