Norma:Lei 14232 / 2021
Data:14/09/2021
Ementa:Altera o art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 14.187, de 24 de maio de 2021, e dá outras providências.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 15/09/2021 página 00


LEI Nº 14.232 - de 14 de setembro de 2021.


Altera o art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 14.187, de 24 de maio de 2021, e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4464/2021.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 14.187, de 24 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 1º Os contribuintes que possuem débitos, de natureza tributária ou não, para com a Fazenda Pública Municipal,
inscritos em dívida ativa até 1º de dezembro de 2021, poderão quitá-los com descontos concedidos sobre o montante
total devido, que inclui a atualização monetária integral, encargos legais incidentes, observados os percentuais e
formas de pagamentos, a seguir indicados:”

Art. 2º O art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 14.187, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos seus
demais dispositivos:

“Art. 1º (...)

(...)

§ 1º Para fazer jus aos descontos tratados no caput, o contribuinte terá que realizar o cadastramento e adesão até o
dia 15 de dezembro de 2021, por meio do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora
(https://www.pjf.mg.gov.br) ou do atendimento presencial a ser realizado na Agência de Proteção e Defesa do
Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF), mediante agendamento e em horário a ser divulgado.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de setembro de 2021.


a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


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