Norma:Portaria 11880 / 2021
Data:17/09/2021
Ementa:Cria o Comitê Técnico Intersetorial de Saneamento Básico de Juiz de Fora - CTI/Saneamento.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 18/09/2021 página 00


PORTARIA Nº 11.880


Cria o Comitê Técnico Intersetorial de Saneamento Básico de Juiz de Fora - CTI/Saneamento.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições legais expressas no art. 47, da Lei Orgânica Municipal - LOM, em
cumprimento ao previsto no art. 174, da Lei Complementar nº 082, de 03 de julho de 2018, que formaliza o Plano
Diretor Participativo de Juiz de Fora - PDP/JF e à vista do disposto no inc. XX, do art. 11, do Decreto nº 14.351, de 19
de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê Técnico Intersetorial do Saneamento Básico de Juiz de Fora - CTI/Saneamento para
acompanhar, monitorar e fomentar a implantação de ações voltadas ao saneamento básico no município respeitando o
Plano de Saneamento Básico, aprovado pelo Decreto Municipal nº 11.878, de 21 de fevereiro de 2014 e as suas
revisões, como também a Política Municipal de Saneamento Básico a ser criada.

Parágrafo único. O CTI/Saneamento é órgão colegiado de natureza consultiva, propositiva, de caráter permanente,
intersetorial, multidisciplinar e tem como objetivo:
I - adotar a intersetorialidade como estratégia de atuação articulada;
II - emitir diretrizes técnicas preliminares para propostas e/ou projetos de empreendimentos, públicos ou privados, na
sua área específica de atuação, de forma integrada;
III - produzir informações para a tomada de decisões capazes de interferir e alterar a realidade, na sua área específica
de atuação;
IV - dar suporte técnico aos órgãos colegiados.

Art. 2º Designar as unidades da administração municipal que integram o CTI/Saneamento:
I - Secretaria de Planejamento Urbano (SEPUR);
II - Secretaria do Governo (SG);
III - Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (SESMAUR) - Setor Meio Ambiente e Setor
de Atividades Urbanas;
IV - Secretaria de Saúde (SS);
V - Secretaria de Assistência Social (SAS);
VI - Secretaria de Obras (SO);
VII - Companhia de Saneamento Municipal - Setor de Água e Setor de Esgoto (CESAMA);
VIII - Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DEMLURB).

Art. 3º O CTI/Saneamento terá por atribuição:
I - acompanhar, monitorar e fomentar a implementação do Plano de Saneamento Básico de Juiz de Fora;
II - desenvolver, com ampla participação da sociedade, proposta de projeto de lei para instituição da Política Municipal
de Saneamento Básico, e acompanhar a sua implementação;
III - estabelecer diretrizes para o funcionamento do Sistema de Informação Municipal de Saneamento Básico de Juiz de
Fora;
IV - apresentar relatório anual detalhado, para cada ação proposta no Plano de Saneamento Básico de Juiz de Fora,
caracterizando o estágio em que se encontra a sua implementação;
V - acompanhar o histórico dos indicadores estabelecidos no PSB/JF visando aferir se as metas estão sendo
perseguidas e atingidas e registrando as informações no relatório descrito no item anterior;
VI - propor revisão do PSB/JF quando julgar pertinente, como também acompanhá-la.

Art. 4º O CTI/Saneamento elaborará e aprovará seu Regimento Interno.

Art. 5º Os membros designados para compor o CTI/Saneamento exercem funções específicas nos órgãos em que se
encontram lotados, e não receberão qualquer tipo de gratificação ou vantagem, em razão do desenvolvimento dos
trabalhos para os quais são indicados por esta Portaria.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 8.709, de 05 de maio de 2014.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de setembro de 2021.


a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.


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