Altera a Lei Complementar n° 62, de 26 de junho de 2017.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 28/09/2021 página 00
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Lei Complementar n° 62, de 26 de junho de 2017.
Projeto nº 15/2019, de autoria dos Vereadores Dr. Antônio Aguiar e Zé Márcio.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§
5º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a
seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pela Prefeita Municipal:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 62, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do inciso IV:
"Art. 1º Ficam autorizadas, em zonas de ZR2 e ZR3, além das já instituídas por legislação específica, as atividades
inframencionadas:
(...)
IV - imobiliárias administradoras de imóveis e congêneres."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 27 de setembro de 2021.
a) JURACI SCHEFFER - Presidente.
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