Norma:Lei Complementar 00147 / 2021
Data:27/09/2021
Ementa:Altera a Lei Complementar n° 62, de 26 de junho de 2017.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 28/09/2021 página 00


LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021


Altera a Lei Complementar n° 62, de 26 de junho de 2017.

Projeto nº 15/2019, de autoria dos Vereadores Dr. Antônio Aguiar e Zé Márcio.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§
5º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a
seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pela Prefeita Municipal:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 62, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do inciso IV:

"Art. 1º Ficam autorizadas, em zonas de ZR2 e ZR3, além das já instituídas por legislação específica, as atividades
inframencionadas:

(...)

IV - imobiliárias administradoras de imóveis e congêneres."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 27 de setembro de 2021.


a) JURACI SCHEFFER - Presidente.


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