RESOLUÇÃO Nº 198 - SRH
Altera dispositivos da Resolução nº 183 - SRH, de 31 de março de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria
de Recursos Humanos - SRH.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei
nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 17, 26 e 27 da Resolução nº 183 - SRH, de 31 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 17. À Supervisão de Concessão de Vale-Transporte e Vale-Alimentação compete:
I - receber solicitações de vale-transporte dos servidores da administração direta que residem em outros municípios,
formalizando a solicitação de compra;
II - receber solicitações de vale-transporte dos servidores da administração direta que residem no Município de Juiz de
Fora e se deslocam de suas respectivas residências até a unidade em que esses prestam serviços e vice-versa,
formalizando o envio dos requerimentos para a SF/SSUF/DCCF;
III - receber dos DEIN’s, UNEI’s ou setores equivalentes da administração direta as solicitações de vale-transporte para
estagiários, formalizando o envio dos requerimentos para a SF/SSUF/DCCF;
IV - receber da SRH/SSP/DRPP/SPC listagem nominal dos servidores para verificação e concessão aos beneficiários do
vale-alimentação;
V - preparar relatório mensal com parte fixa e a variável para recarga do cartão de vale-alimentação;
VI - manter atualizada planilha anual de controle de vales-alimentação distribuídos, procedendo às alterações de
acréscimos, devoluções e cancelamentos;
VII - encaminhar às Unidades solicitantes os recibos para pagamentos dos vales-transporte utilizados pelos servidores
das mesmas que residem em outros municípios;
VIII - encaminhar ao DEIN/SRH os recibos para pagamentos das despesas com vale-alimentação;
IX - acompanhar todo o processo de concessão de vale-alimentação, inclusive aqueles em que seja necessária a
formalização de convênios ou contratos, zelando pela sua manutenção e validade;
X - elaborar relatório mensal de gastos com vale-transporte e vale alimentação para conhecimento da Gerência;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
(...)
Art. 26. À Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas compete:
I - elaborar diagnóstico de necessidades de treinamento, desenvolvimento e educação junto às diversas Unidades
Administrativas da Administração Municipal;
II - atuar na formulação e implementação de processos de aprendizagem que garantam o desenvolvimento de um
quadro de servidores adequado à prestação de serviço de excelência na Administração Municipal;
III - planejar e desenvolver programas de treinamento, desenvolvimento e educação, visando o constante
aprimoramento dos servidores;
IV - avaliar e implementar políticas e programas voltados para o desenvolvimento dos servidores;
V - elaborar, em conjunto com o Departamento de Escola de Governo, treinamento de integração dos servidores que
estão ingressando na Administração Municipal;
VI - desenvolver, em conjunto com o DAMOR, programas de preparação para aposentadoria para servidores em
condição de requerer o benefício;
VII - acompanhar a evolução dos resultados dos cursos ministrados, interna ou externamente, através dos relatórios
elaborados pelo Departamento de Escola de Governo Municipal;
VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 27. À Supervisão de Integração de Informações de Pessoas compete:
I - integrar os sistemas e subsistemas utilizados pela Secretaria de Recursos Humanos, possibilitado a extração de
informações gerenciais com vistas a subsidiar os processos decisórios da gestão de recursos humanos;
II - buscar o subsídio técnico necessário ao desenvolvimento de projetos, melhorias de processos e aprimoramento de
funcionalidades que envolvam os sistemas utilizados pela Secretaria de Recursos Humanos;
III - minimizar a interferência manual buscando a melhoria dos sistemas utilizados pelos Departamentos na Secretaria
de Recursos Humanos;
IV - propor a normatização de procedimentos com vistas a correta operacionalização, observando a adequada aplicação
dos princípios da racionalização e simplificação dos processos e rotinas de automatização;
V - proporcionar à Secretaria de Recursos Humanos o controle mais eficiente e eficaz de suas rotinas, permitindo o
cumprimento de dispositivos legais com maior segurança e rapidez;
VI - propiciar mecanismos de controles mais eficientes e eficazes na gestão funcional de recursos humanos e de folha
de pagamento;
VII - melhorar os procedimentos de controle e auditoria para que os sistemas da Secretaria de Recursos Humanos
possam ser utilizados pelos departamentos de forma simplificada, respeitando os processos de trabalho e normas
definidas;
VIII - identificar e propor mudanças evolutivas e corretivas nos sistemas informatizados de gestão de pessoas;
IX - integrar as áreas que utilizam os sistemas de gestão de pessoas, com a finalidade de obter melhores resultados;
X - estabelecer procedimentos, em conjunto com os setores envolvidos, para manter atualizadas as informações sobre
cadastro de servidores nos sistemas de gestão de pessoas;
XI - desenvolver procedimentos e monitorar as informações cadastrais objetivando assegurar a consistência dos dados;
XII - coletar dados para a geração de relatórios gerenciais de recursos humanos;
XIII - coordenar, junto às chefias, o processo de acompanhamento e avaliação de servidores em estágio probatório;
XIV - definir os modelos de avaliação de desempenho de acordo com as necessidades da Administração Municipal,
coordenando a implantação dos mesmos;
XV - promover a avaliação de desempenho dos servidores, visando:
a) ao aprimoramento do desempenho individual e institucional;
b) valorizar e reconhecer o desempenho eficiente do servidor;
c) identificar necessidades de treinamento, desenvolvimento e educação dos servidores;
d) fornecer subsídios à gestão de pessoas;
e) contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Administração.
XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que
solicitado;
XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da
Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXII - exercer outras atividades correlatas.
(...)”
Art. 2º Ficam revogados o item 3, da alínea “f”, do inc. III, do art. 2º, e o art. 34 da Resolução nº 183 - SRH, de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de outubro de 2021.
a) ROGÉRIO FREITAS - Secretário de Recursos Humanos. |