LEI Nº 14.242 - de 06 de outubro de 2021.
Institui o Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora/MG.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4435/2021.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora/MG, constante do Anexo
Único que compõe esta Lei.
Art. 2º O Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora/MG vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos,
contados a partir da publicação desta Lei.
§ 1º A execução do plano e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações
periódicas pelo Município de Juiz de Fora.
§ 2º O Município promoverá a realização de, pelo menos, uma Conferência Municipal de Segurança Urbana e
Cidadania a cada 03 (três) anos para debater as diretrizes do Plano.
Art. 3º Para efeito do cumprimento do Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora/MG serão
utilizados os recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Cidadania (SESUC),
verbas aprovadas no orçamento participativo, além de fontes alternativas de custeio que não onerem o tesouro
municipal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de outubro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
ANEXO ÚNICO
1º Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora/MG.
Segurança Pública e Cidadania: Juiz de Fora rumo a construção de uma Cultura de Paz!
Dispõe o artigo 144 da Constituição Federal de 1988 que a Segurança Pública é direito e responsabilidade de todos. No
entanto, a realização deste direito pressupõe o reconhecimento de ser a violência um fenômeno complexo e
multicausal, que deve ser enfrentado coletivamente, de forma responsável e com equilíbrio. Neste sentido, uma política
municipal de segurança pública cidadã deve estar alicerçada nas ações de prevenção às violências, fomento à
participação social e promoção, em âmbito local, de políticas públicas de segurança orientadas pelo respeito integral
aos direitos humanos, fortalecimento da cidadania e rompimento com os processos de vulnerabilidade social. Há que se
frisar também o papel central da Prefeitura na articulação e diálogo com as diversas instituições policiais, com vistas à
promoção da integração entre os diversos órgãos que atuam na segurança pública.
A aposta no poder local é central no conceito de Segurança Cidadã, justamente pelo fato de ser a cidade o “locus” de
vivência dos problemas relacionados à criminalidade. É um processo cujo pressuposto básico é a interação do poder
público com a comunidade e a compreensão de que, embora as normas sejam federais e as polícias, regra geral,
estaduais, os problemas relacionados à violência têm feição local. Capacidade de articulação, soluções locais e
proximidade entre a população e a Prefeitura são os diferenciais da administração municipal, fatores esses
considerados fundamentais para o êxito das políticas municipais de segurança pública.
É fundamental, ainda, o reconhecimento de que a violência não se distribui igualmente, variando de acordo com a
idade, raça, gênero, classe social e local de moradia, o que torna necessário um olhar direcionado para cada tipo
específico de violência. Nesta perspectiva, a atuação municipal deve primar pelo reconhecimento da transversalidade
das mais variadas políticas públicas, buscando pontos de contato e colaboração com outras áreas, tais como Educação,
Saúde, Direitos Humanos, Cultura, Esportes, Assistência Social, Planejamento Territorial e Participação Popular, bem
como no fortalecimento da Guarda Municipal como instituição promotora dos direitos humanos. Essa compreensão é
essencial para a efetivação da segurança como um direito fundamental.
Fruto de uma construção coletiva, com intensa participação da sociedade civil, seja porque grande parte de suas
propostas tiveram origem na 1ª Conferência Municipal de Segurança Urbana e Cidadania, ou porque suas ações foram
amplamente discutidas pelo Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania - COMSUC/JF, o 1º Plano Municipal
de Segurança Urbana e Cidadania da cidade de Juiz de Fora tem por objetivo definir as diretrizes e propostas que irão
compor a Política Municipal de Segurança Pública Cidadã de nossa cidade.
Toda a construção está alicerçada na premissa de que a atuação municipal deve se sustentar nas ideias de respeito,
diálogo, integração, produção de inteligência, combate aos estigmas, responsabilização, cidadania, promoção dos
direitos constitucionais, sempre com vistas à construção em nossa cidade de um modelo de Segurança Pública Cidadã,
apto a promover uma convivência pacifica entre cidadãs e cidadãos, fortalecer uma cultura de paz e fortalecer a
consciência de que a cidade tudo, inclusive a segurança, é para todos e todas!
Segurança Pública Cidadã, um direito fundamental de todas e todos!
1 Palavra da Prefeita.
Não se trata apenas de um dever constitucional: as políticas públicas municipais de segurança pública cumprem um
dever democrático, republicano.
Ainda estamos longe de bem conjugar o sentido máximo de segurança pública, o de promover em nossa sociedade
uma cultura de paz, que faça de nossas cidades, estados, de nosso país, ambiente próprio para que as pessoas possam
viver na plenitude de suas características, individuais e coletivas.
Juiz de Fora dá um importante passo ao consolidar seu primeiro Plano de Segurança Pública e Cidadania. Nossos
cumprimentos às centenas de pessoas que contribuíram para sua construção e nosso compromisso, enquanto chefe do
executivo municipal, de bem cumprir com suas disposições.
Que Juiz de Fora seja uma cidade de paz!
MARGARIDA SALOMÃO
Prefeita de Juiz de Fora
2 Palavra da Secretária Municipal de Segurança Urbana e Cidadania.
A política municipal de segurança pública caminha a passos firmes para sua consolidação. Foram anos de discussão e
aprofundamento, com a participação ativa dos poderes constituídos, da sociedade civil, das entidades de direitos
humanos, das forças de segurança, dos veículos de comunicação, das instituições científicas. Foi um grande exemplo
de construção coletiva das políticas públicas municipais de segurança pública!
Passos foram dados nesta direção, desde a criação da Guarda Municipal em 2006; a etapa eletiva da 1ª Conferência
Nacional de Segurança Pública realizada em 2009; o Seminário Violência Urbana em 2013; o 1º Fórum de Segurança
Pública de Juiz de Fora em 2014; a criação da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania em 2016; o
reconhecimento em lei municipal de que a segurança pública é política de estado em 2019, a criação do Conselho
Municipal de Segurança Urbana e Cidadania em 2020, e agora, o 1º Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania
de Juiz de Fora. Esse Plano irá apontar as diretrizes da Política Municipal de Segurança Pública Cidadã de nossa cidade
para os próximos 10 (dez) anos - 2021/2031 -
É preciso ressaltar que, no plano federal, o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP -, instituído pela Lei n°
13.675/2018, reforça o caráter sistêmico, integrado, transversal e permanente das políticas de segurança pública,
tanto do ponto de vista vertical (União, Estados e Municípios), quanto horizontal (poder público executivo, legislativo e
sociedade civil). A exemplo de outros sistemas de políticas públicas, como a saúde (SUS) e a assistência social (SUAS),
o município passa a ser reconhecido como um ator fundamental na formulação e implementação das políticas públicas
de segurança.
A busca incessante e inarredável desta articulação no estabelecimento de alianças estratégicas que envolvam todos os
atores comprometidos com esta questão gera a sinergia necessária para o desenvolvimento da cultura de paz, sendo o
norte que irá guiar a implementação do presente Plano. As ações aqui propostas, certamente, irão contribuir
positivamente para a reversão do quadro crítico de violência que atinge a nossa sociedade, em especial à parcela mais
vulnerável da população, com destaque para jovens, negros, mulheres e comunidade LGBTQI.
Sem dúvidas, o 1º Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania representa um novo paradigma na perspectiva do
fortalecimento da cidadania e na construção de um modelo de Segurança Pública Cidadã. A criação de espaços para o
efetivo diálogo entre Estado e Sociedade Civil, pretende assegurar mecanismos para uma gestão mais democrática e
participativa da segurança pública. Eis o caminho para que a Segurança Pública seja de fato reconhecida como um
DIREITO FUNDAMENTAL de todas e todos!
Muito obrigada!
LETICIA PAIVA DELGADO
Secretária de Segurança Urbana e Cidadania
2.1 Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania e 1ª Conferência Municipal de Segurança Urbana e
Cidadania: a participação da sociedade civil na construção da política municipal de segurança pública de Juiz de
Fora/MG.
Conforme dispõe o artigo 144 da Constituição Federal, a Segurança Pública é dever do Estado e direito e
responsabilidade de todos. A premissa constitucional reforça a importância da participação da sociedade civil na
construção, implementação e controle das políticas públicas de segurança, sendo este um importante passo para o
fortalecimento democrático.
A cidade de Juiz de Fora deu um importante passo nesse sentido, por ter realizado em agosto de 2019 a 1ª
Conferência Municipal de Segurança Urbana e Cidadania, com ampla participação de representantes governamentais e
da sociedade civil. Juntos, os participantes construíram propostas relacionadas as temáticas: I - Integração das forças
de segurança; II - Diálogo e participação popular; III - Prevenção social do crime e construção da cultura de paz; IV -
Pesquisa e produção de inteligência; V - Justiça, violência contra a mulher e segurança pública; VI - O papel da
imprensa na segurança pública. As propostas aprovadas na Conferência serviram de base para a construção Plano que
ora se apresenta para a nossa cidade.
Ainda no ano de 2019, foi criado o Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania, através da lei nº 13975,
sancionada no dia 10 de dezembro de 2019. A data da sanção da lei seria irrelevante, se não fosse pela sua
importância e representatividade para a matéria objeto do COMSUC/JF. No dia 10 de dezembro, comemoramos o
aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assinado em 1948, o documento representa um marco que
prevê que os direitos humanos, que incluem direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão,
educação, entre outros, pertencem a Todo ser humano, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo,
religião, opinião política, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Ou seja, a
segurança pública, enquanto instrumento para resguardar direitos, é um direito de todos e todas.
O COMSUC/JF, que tomou posse no dia 22 de Julho de 2020, é um órgão colegiado permanente, de competência
consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social no âmbito
municipal, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da administração pública e em
conformidade com as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018 e no Decreto nº 9.489,
de 30 de agosto de 2018, bem como define sua composição, competências e funcionamento. Sua composição é
paritária, com 15 representantes de órgãos públicos e 15 representantes da sociedade civil organizada.
Destaque-se que o Plano que ora se apresenta foi amplamente discutido no âmbito do COMSUC/JF, tendo sido seu
conteúdo aprovado pelos seus membros, o que reforça o caráter democrático e participativo da presente proposta.
2.2 Aspectos Sociodemográficos do Município de Juiz de Fora.
Juiz de Fora é um município brasileiro do interior de Minas Gerais. Localiza-se na Zona da Mata mineira, a sudeste da
capital do estado, distando desta cerca de 283 km, fazendo parte do eixo industrial das cidades próximas à BR 040 e
das próximas à BR 116 e está a 186 Km da capital do Rio de Janeiro e a 478 Km de São Paulo, possuindo uma área de
1. 435,749 km², segundo o IBGE, dos quais 317,74 km² estão em perímetro urbano, constituindo-se no município
mais extenso da Zona da Mata Mineira.
Considerando os dados do censo demográfico realizado em 2010, em termos de população, a cidade ocupava a 36ª
posição no ranking nacional e a 4ª posição no ranking do estado de Minas Gerais, com 516.247 mil habitantes, dos
quais 47,30% eram homens e 52,70% mulheres, e apresentava densidade demográfica de 359,59 habitantes por km²,
com 98,86% vivendo na zona urbana e 1,14% na zona rural.
O censo de 2010 apontou que Juiz de Fora possuía um índice de desenvolvimento humano municipal (IDH-M)
considerado elevado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com valor de 0,778, sendo o
9º maior de todo estado de Minas Gerais (em 853 municípios), o 48º de toda a Região Sudeste do Brasil (em 1666
municípios) e o 145° de todo o Brasil (entre 5507 municípios).
Em 2010, o índice da longevidade era de 0,784 (o brasileiro era 0,638) e o de renda era de 0,781 (o do Brasil era
0,723). A taxa de alfabetização adulta era de 95,30% e a expectativa de vida era de 72,03 anos. O coeficiente de Gini,
que mede a desigualdade social era de 0,41, sendo que 1,00 é o pior número e 0,00 é o melhor.
De acordo com as estimativas das populações divulgadas em agosto de 2019 pelo IBGE, a taxa de crescimento
geométrico da população de Juiz de Fora teve um crescimento de 0,8%, comparada ao ano de 2018, e em 2020, o
Instituto estimou a população de Juiz de Fora em 573.285 mil habitantes.
Segundo dados de 2018 divulgados pelo IBGE, o salário médio mensal era de 2.5 salários-mínimos. A proporção de
pessoas ocupadas em relação à população total era de 30.2%. Considerando domicílios com rendimentos mensais de
até meio salário-mínimo por pessoa, Juiz de Fora tinha 29.9% da população nessas condições.
2.3 Diagnóstico da Situação Atual.
Apesar de vários indicadores favoráveis, a qualidade de vida, a violência e a criminalidade, vêm se estruturando, ao
longo dos anos, enquanto um problema público que demanda especial atenção do poder público e dos demais atores
que compõem o campo da segurança pública. Quando observada os indicadores de mortes violentas na cidade,
percebe-se que a série histórica evidencia uma constância das taxas em patamares superiores a 10 homicídios por
100.000 habitantes, a qual é considerada epidêmica pela Organização Mundial de Saúde.
No entanto, a tabela abaixo, elaborada pelos pesquisadores do Núcleo de Estudos de Violência e Direitos Humanos da
UFJF (NEVIDH-UFJF), tendo como base os dados coletados no Sistema DataSus, do Ministério da Saúde, mostra que as
taxas de mortes violentas na cidade de Juiz de Fora já alcançaram um patamar superior àquelas percebidas no estado
de Minas Gerais, aproximando a cidade mineira das taxas nacionais.
ANO BRASIL MINAS GERAIS JUIZ DE FORA
2000 26,15 11,59 8,75
2001 27,26 12,86 6,3
2002 27,87 16,07 7,87
2003 28,26 20,52 7,76
2004 26,45 22,50 9,27
2005 25,70 21,93 5,59
2006 26,23 21,49 7,5
2007 25,18 21,00 9,38
2008 26,16 19,60 9,29
2009 26,57 18,74 9,21
2010 26,73 18,08 11,41
2011 26,44 20,99 12,36
2012 28,28 22,29 18,86
2013 28,26 22,89 25,53
2014 29,43 22,75 26,03
2015 28,44 21,68 22,53
2016 29,67 21,98 26,84
2017 30,70 20,26 24,3
2018 26,73 15,80 15,23
2019 20,9 13,42 11,77
Tabela I - Taxas de mortes violentas: Brasil/Minas Gerais/Juiz de Fora (2000-2019).
Fonte DataSus/IBGE. Elaborado pelo Núcleo de Estudos em Violência e Direitos Humanos da UFJF.
Para fins metodológicos, explica-se que a coleta dos dados que permitiu a elaboração do gráfico foi feita tendo como
fonte o sistema DATASUS (Ministério da Saúde), utilizando-se o seguinte critério: óbitos por causas externas, grande
grupo CID 10 (mortes causadas por agressões), tendo como referencial o local de residência. Assim, foram
sistematizados os números de óbitos por agressão no Brasil, Minas Gerais e Juiz de Fora, dentro de um mesmo período
(2001 até 2019). No entanto, algumas ressalvas são importantes: 1) como dito, a utilização dos dados do DATASUS
objetiva, principalmente, a partir de uma única base de dados, viabilizar a comparação dos números apresentados; 2)
Morte por agressão é uma categoria utilizada pelo sistema de saúde, ou seja, não é uma categoria jurídica. Desta
forma, os números de morte por agressão incluem as seguintes categorias jurídicas: homicídio doloso, latrocínio e
lesão corporal seguida de morte (todos crimes violentos). Ou seja, o que classificamos como homicídios, para fins de
verificação de taxas, incluem outros crimes violentos com resultado de morte; 3) Na categoria “morte por agressão”
estão excluídas mortes causadas não intencionalmente, mortes naturais, mortes causadas por acidentes e
autoextermínio. Por fim, as taxas foram calculadas tendo como referencial a projeção da população das unidades da
federação por sexo e grupo de idade: 2000/2030, bem como as estimativas populacionais por município, idade e sexo -
2000/2020, constantes na base de dados do sistema DATASUS.
Em números absolutos, tendo como fonte também do Sistema DataSus, em um período de 10 anos (2010-2019), mais
de 1000 vidas foram perdidas para os crimes violentos, sendo que em sua maioria eram vidas jovens, negras e de
moradores das regiões periféricas da cidade.
Segundo os dados fornecidos pela Polícia Civil, foram registrados 65 homicídios na cidade de Juiz de Fora no ano de
2019. Das 65 vítimas de crimes violentos fatais em 2019, 52 foram mortas por disparos de arma de fogo,
correspondendo a 80% do total. Facas ou outros instrumentos cortantes aparecem em apenas cinco casos, enquanto
agressões surgem em seis. Os crimes violentos ocorridos em 2019 se concentraram na Zona Norte, região que
totalizou 18 das 65 mortes, seguida pela Zona Sudeste, com 14, Zona Sul, com 12 crimes e Zona Leste, com 11
mortes violentas. São dados preocupantes que reforçam a necessidade de implementação de políticas públicas mais
eficazes e direcionadas para a população mais vulnerável e atingida pela violência.
Ainda segundo dados da Polícia Civil, divulgados pelo Jornal Tribuna de Minas, foram 60 homicídios no ano de 2020.
Apesar da diminuição das taxas, é possível notar o caráter seletivo dessas mortes, que atingem a principalmente a
população jovem, negra e periférica. Quando analisados, por exemplo, os dados referentes ao ano de 2020, 43% dos
mortos são jovens de até 25 anos.
Mesmo que ainda sejam necessárias pesquisas direcionadas para um melhor conhecimento da dinâmica da violência na
cidade, é certo que tanto em Juiz de Fora, como no Brasil, o homícidio é um fenômeno jovem (a maioria das vítimas
tem entre 15 e 29 anos). Em relação ao Brasil, já na década de 1990, o homicídio surge como a primeira causa de
morte da população jovem, padrão este que se mantém até os dias atuais. Segundo dados apresentados pelo Atlas da
Violência 2020, foram 30.873 jovens (entre 15 e 29 anos) vítimas de homicídios no ano de 2018, o que significa uma
taxa de 60,4 homicídios a cada 100 mil jovens, e 53,3% do total de homicídios do país.
Outro recorte importante para a análise dos homícidios no Brasil é o racial, face a forte concentração dos índices de
violência letal na população negra. De acordo com dados do Atlas da Violência (2020), no ano de 2018, os negros
(soma de pretos e pardos, segundo IBGE) representaram 75,7% das vítimas de homicídios. Pesquisa realizada pelo
Núcleo de Pesquisa em Violência e Direitos Humanos da UFJF (NEVIDH), tendo como referencial a base de dados
sistema DataSus (Ministério da Saúde), mostra que no ano de 2018, em Juiz de Fora, 72,36% dos homens vítimas de
homicídios eram negros ou pardos.
Esses dados refletem, não somente o lado perverso do fenômeno da mortalidade no país, como também a própria
seletividade das políticas de segurança pública, que se mostram inócuas para, ao menos, minimizarem o fato de que a
maioria das vítimas de homícidio no Brasil, e também em JF, são jovens do sexo masculino, pretos ou pardos, com
plena capacidade produtiva, na perspectiva de ingressar no mercado de trabalho e construir uma rede familiar própria.
2.4 Marco Referencial Teórico e Legal.
O Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania foi formulado tendo como referencial teórico os conceitos de
SEGURANÇA CIDADÃ e de CULTURA DE PAZ, os quais foram os pilares para a construção de todos os eixos
estratégicos. Segundo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, PNUD, entende-se por Segurança Cidadã
Democrática:
“uma situação social livre de ameaças, em que as pessoas possam gozar plenamente de seus direitos e liberdades e
exercê-los integralmente e na qual se conformam e se formulam políticas e mecanismos institucionais eficientes que
tendem a administrar o conjunto de riscos ou conflitos (concretos ou previsíveis) que lesem a liberdade ou o gozo
pleno desses direitos, mediante sua prevenção, controle ou repressão. (PNUD, 2007, p. 10).”
Em publicação que trata sobre o marco conceitual da convivência e segurança cidadã , o PNUD traça as diretrizes para
a implementação de uma cultura de paz, deixando claro que suas práticas são totalmente indissociáveis da integral
realização dos Direitos Humanos. Seu principal objetivo é garantir que os conflitos inerentes ao relacionamento
humano sejam resolvidos de forma não violenta, com base nos valores tradicionais de paz, incluindo-se justiça,
liberdade, equidade, solidariedade, tolerância e respeito pela dignidade humana.
A construção do 1º Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora tem como referencial, ainda,
aqueles estabelecidos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS/Agenda 2030 -, consigna dos pela
Organização das Nações Unidas na agenda mundial, em 2015. Neste espaço, foram construídos 17 objetivos e 169
metas, a serem atingidas até 2030.
Além disso, esse Plano é inspirado em experiências exitosas, internacionais e nacionais, nas quais o protagonismo
municipal é reconhecido como elemento catalizador de mudanças positivas no campo da segurança pública. Dentre
essas experiências, pode-se citar Bogotá na Colômbia e o município de Pelotas, no Rio Grande do Sul, que, ao
investirem em práticas de segurança cidadã, conseguiram redução substancial das taxas de violência.
Por fim, todo o Plano foi construído a partir das diretrizes da Lei Federal nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único
de Segurança Pública, e no Decreto nº 9.630/2018, que instituiu o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa
Social.
2.5 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável ODS/ONU (Agenda 2030).
Promover sociedades pacíficas e inclusivas, garantindo o acesso à justiça para todas e todos é condição essencial para
o alcance do desenvolvimento humano sustentável nos próximos anos. Isso é o que afirma o Objetivo de
Desenvolvimento Sustentável 16 - Paz, justiça e instituições eficazes, que faz parte do documento “Transformando
Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, aprovado por todos os países membros da ONU,
em 2015.
Além disto, os ODS 3, 5, 10 e 17 tratam, de forma integrada, das ações relacionadas com a prevenção e superação da
violência e do crime, da reintegração social, do acolhimento, do fortalecimento das vítimas e garantia de seu acesso à
justiça; e, ainda, do pressuposto da atuação conjunta e coordenada entre os diversos setores para a efetiva
implementação de políticas públicas de segurança, diretrizes estas contempladas pelo Plano Nacional de Segurança
Pública por meio de alguns objetivos, tais como: Objetivo 1 - Reduzir os homicídios e outros crimes violentos letais;
Objetivo 2 - Reduzir todas as formas de violência contra a mulher, em especial as violências doméstica e sexual,
prevenir e reprimir situações de exploração sexual (independentemente de gênero) e aprimorar o atendimento às
populações vulneráveis e minorias; Objetivo 3 - Aprimorar os mecanismos de prevenção e repressão aos crimes
violentos patrimoniais; Objetivo 4 - Elevar o nível de percepção de segurança da população e, por fim, Objetivo 5 -
Fortalecer a atuação dos municípios nas ações de prevenção ao crime e à violência, sobretudo mediante ações de
reorganização urbanística e de defesa social.
2.6 Experiências Municipais Exitosas.
No que se refere à implementação de políticas de segurança pública, se faz necessário identificar, validar e reproduzir
práticas municipais inovadoras e exitosas que possam contribuir para soluções adequadas ao problema de violência em
nossa cidade, tendo como referência o panorama da diversidade brasileira e a riqueza das soluções encontradas por
seus governantes. Formas consideradas para formulação deste Plano Municipal, as experiências exitosas que:
• Estabeleceram alianças estratégicas, através da convergência sinergética e programática do “Pacto Municipal pela
Paz”, tendo como premissas a liderança política, equipe técnica qualificada e coalizão intraprefeitura, entre poderes e
sociedade;
• Tiveram como indicativo o desenvolvimento de programas socioemocionais com o desenvolvimento de
metodologia voltada para terapia cognitiva - comportamental na prevenção secundária e terciária para crianças, jovens
e adultos; As que adotaram radicalmente a segurança pública baseada no uso de evidências científicas, como marco
conceitual; E as que definiram um novo paradigma para a política municipal de segurança pública, tendo como linha de
contraste o quadro abaixo:
2.7 Diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública e da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Ao instituir o SUSP e criar as bases da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), a Lei Federal
nº 13.675, de 11 de junho de 2018, estabeleceu competências, princípios, objetivos, estratégias, meios e instrumentos
de atuação no âmbito da segurança pública, definindo que União, Estados e Municípios devem agir de maneira
integrada a fim de combater a violência e promover a paz social:
“Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e
Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e
defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.”
A lei federal avançou no sentido de reconhecer o município como em integrante estratégico do SUSP, ao lado da União,
Estados, Distrito Federal e Conselho de Segurança, nos três entes federados. Além disso, a Guarda Municipal foi
formalmente reconhecida como um integrante operacional do SUSP, ao lado das outras forças de segurança pública.
(art. 9º, Lei 13.675/2018).
No entanto, embora oriente a corresponsabilidade pelas ações de segurança pública, a lei é clara ao afirmar que cada
ente deve atuar dentro de sua esfera de competência. Nesse sentido, é o artigo 2º, da Lei 13.675/2018, “A segurança
pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um”.
Por fim, cumpre ressaltar que, ao PNSPDS, deverão integrar-se os Planos Municipais de Segurança, vocacionados, na
prática, ao detalhamento das ações a serem desenvolvidas para viabilizar o cumprimento dos objetivos e estratégias
descritos nas diretrizes do governo federal.
Diretrizes do PNSPDS
• Combater a violência doméstica e sexual contra a mulher;
• Capacitação permanente e continuada dos profissionais de segurança para atendimento às populações
vulneráveis;
• Desenvolvimento de campanhas educativas voltadas para a cultura da paz;
• Estabelecer políticas interinstitucionais para a prevenção social;
• Ter como referência uma política de acolhimento a segmentos vulneráveis;
• Considerar a mediação de conflitos, como metodologia de pactuação e de pacificação;
• Propiciar a elaboração de observatórios para produção e análise de dados sobre violência;
• Promover a criação de centro integrado de operações de segurança pública;
• Estimular a integração das forças de segurança;
• Implantar programas de inclusão social para egressos do sistema prisional;
• Desenvolver sistemas de informatização de dados compartilhados e integrados;
• Estabelecer uma padronização de procedimentos e metodologia de gestão da política de segurança pública.
A necessidade de criação de planos municipais de segurança pública se alinha com as diretrizes da lei que instituiu o
SUSP (lei 13675/2018), que prevê em seu art. 22, § 5º, Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com
base no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, elaborar e implantar seus planos correspondentes em até
2 (dois) anos a partir da publicação do documento nacional, sob pena de não poderem receber recursos da União para
a execução de programas ou ações de segurança pública e defesa social. (g.n).
À vinculação do recebimento, pelos entes federados, de recursos da União à criação do respectivo plano, é somada a
previsão expressa de que as ações preventivas à criminalidade devem ser consideradas prioritárias na elaboração dos
planos de segurança. (Art. 20, §3º, Lei nº 13.675/2018).
Por fim, em breve síntese, é possível perceber que uma política municipal de segurança pública que se alinhe com os
objetivos traçados pelo governo federal e, consequentemente com a lógica do SUSP, deve trabalhar no seguinte
sentido: fortalecimento da Guarda Municipal, criação de Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;
criação de Plano Municipal de Segurança Pública, foco no diagnóstico e fortalecimento das ações preventivas
intersetoriais e criação e fortalecimento de mecanismo de diálogo e cooperação com as instituições policiais.
3 Metodologia de Elaboração do Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania.
• Linha Programática e Eixos Estratégicos:
O plano foi estruturado baseando-se em cinco eixos estratégicos, que foram construídos a partir do reconhecimento de
que as políticas públicas de prevenção à violência e à criminalidade devem valorizar a vida e contribuir ativamente para
a construção de uma cultura de paz, além de que, o êxito destas públicas, depende, dentre outros fatores, da produção
de informações qualificadas sobre a dinâmica da violência; da criação de mecanismos de efetiva participação social na
construção e fiscalização destas políticas; e da imprescindibilidade da efetiva integração entre os diversos órgãos que
compõem o sistema de segurança pública:
1. Pesquisa e produção de inteligência;
2. Diálogo e Participação Social;
3. Integração entre o Município e as Forças de Segurança Pública e Fortalecimento da Guarda Municipal;
4. Capacitação Permanente;
5. Transversalidade, Intersetorialidade das políticas públicas de prevenção às violências.
• Eixos estratégicos e Metas;
• Diretrizes Orçamentárias e Financeiras;
• Sistema de Supervisão, Avaliação e Acompanhamento - Indicadores de Desempenho;
• Metas e Resultados esperados.
A experiência comprova e os estudos atestam que para uma determinada política pública ser exitosa, é necessário
alocar recursos financeiros prioritariamente em pesquisa, capacitação permanente e continuada, bem como em metas
capazes de orientar programas, projetos e ações integradas, intersetoriais e transversais.
A pesquisa é fundamental para que se tenha um diagnóstico preciso da situação real da dinâmica da violência, com a
produção de dados capazes de apontar prognóstico e melhor definir o planejamento das ações.
Também é indiscutível a necessidade de se investir nas pessoas que processam, organizam, implementam e executam
essas políticas públicas. Há necessidade de se aportar recursos financeiros que venham a assegurar programas de
educação continuada e qualificação profissional para aqueles que executam as ações de segurança pública e cidadania,
inclusive para os diferentes atores sociais que participam coletivamente da construção e implementação destas
políticas públicas em âmbito municipal.
É importante, ainda, a definição de metas e resultados que, estruturados a partir de eixos estratégicos que primam
pelo fortalecimento das políticas públicas de prevenção à violência, constituam o alicerce para superarmos um modelo
de segurança pública orientado prioritariamente pela lógica repressiva.
As metas e os resultados esperados serão claramente estabelecidos e organizados a partir de uma matriz de
responsabilidades que também definirá, além dos responsáveis por cada meta, os atores envolvidos para o seu devido
cumprimento, bem como o prazo de cumprimento das metas propostas. O financiamento das ações deste Plano será
feito conforme as diretrizes orçamentárias e financeiras aqui propostas, a qual descreve formas múltiplas de
financiamento e captação de recursos.
A metodologia ora apresentada propõe ainda a criação de um sistema de supervisão, avaliação e acompanhamento, a
partir da definição de indicadores de desempenho que possibilitarão a avaliação dos resultados da política de segurança
pública, bem como apontar possíveis necessidades de aperfeiçoamento.
Destaque-se, ainda, ser a política municipal de segurança pública essencialmente intersetorial, pelo que várias metas
aqui propostas abrangerão diversas outras secretarias do governo, sendo da essência deste Plano o diálogo e apoio
constante entre as mais variadas pastas. No entanto, a fim de observar o disposto na Lei municipal nº 14.159/2021, a
Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Cidadania ficará responsável pela execução das ações de sua competência
ordinária, devendo colaborar com as demais secretarias na execução daquelas que não forem de competência ordinária
da SESUC/JF.
Por fim, a proposta culmina na edição de um projeto de lei a ser enviado à Câmara Municipal, importante etapa para
garantir perenidade e legitimidade ao presente Plano.
Eixos Estratégicos.
3.1.1. Pesquisa e Produção de Inteligência.
Sem pesquisa não há possibilidade de transformação na Segurança Pública!
A política municipal de segurança pública deve ser formulada com base em evidências científicas concebidas a partir da
observação e análise de experiências exitosas aptas a contribuírem para a redução da violência e promoção da paz
social. A produção qualificada nas áreas da segurança pública, criminalidade e violência demanda uma atuação
integrada e sistemática de diversos setores da sociedade em prol da construção de conhecimento.
É necessário incentivar estudos e pesquisas comprometidos com as potencialidades reais de transformação social, bem
como no conhecimento técnico qualificado para, em primeiro lugar, compreender melhor o cenário e, a partir de
informações precisas, formular estratégias eficazes para a intervenção no campo da segurança pública.
A construção deste eixo partiu do reconhecimento da importância do saber científico para orientar não somente as
políticas públicas, mas a própria vida em sociedade. No entanto, no campo da segurança pública, em que as políticas
públicas são historicamente orientadas por ações reativas, pontuais, pouco sistemáticas e baseadas em crenças
pessoais, a formulação e implementação de ações baseadas em evidências científicas adquire especial destaque. A
concepção tradicional de segurança pública utiliza muito pouco conhecimento científico para tomar as decisões sobre
como, onde e de que forma empregar os escassos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. Esse modelo
pouco científico têm sido um dos motivos do fracasso das políticas públicas de segurança e de uma espécie de
descontentamento generalizado quanto ao sistema de gestão estatal das violências, da criminalidade e da
criminalização.
Desta forma, a incorporação por esse Plano Municipal da CIÊNCIA como um elemento para subsidiar as políticas de
segurança já é, por si só, inovador, sendo este o caminho para construção de políticas públicas multidisciplinares
integradas, planejadas e proativas.
META 1: Criar o Observatório Municipal de Violência e Criminalidade da cidade de Juiz de Fora/MG.
OBJETIVO: O Observatório Municipal de Violência e Criminalidade da cidade de Juiz de Fora/MG terá por diretriz
principal analisar e construir dados e indicadores capazes de embasar as políticas públicas de segurança construídas no
município, através de informações aprofundadas dos agenciamentos, natureza e incidência das violências e dos
eventos não criminais.
O projeto, face a seu caráter interinstitucional, será desenvolvido através de parcerias e convênios com as demais
Secretarias Municipais; órgãos que compõe o sistema de segurança pública, em especial Polícia Civil, Militar, Polícia
Federal; além de instituições de ensino, públicas e privadas.
Os dados gerados pelo Observatório auxiliarão a Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania e os demais órgãos que
compõem o SUSP, a promoverem ações conjuntas e sistêmicas tendo como objetivo discutir, deliberar e executar as
políticas públicas com vistas à diminuição da criminalidade, prevenção à violência, à manutenção da paz social e a
promoção dos direitos humanos fundamentais.
META 2: Articular com as demais instituições e órgãos competentes a instalação de Unidade Integrada de Inteligência
em Juiz de Fora (UII/JF)
OBJETIVO: A Prefeitura de Juiz de Fora, por meio da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania, articulará a
instalação da Unidade Integrada de Inteligência de Juiz de Fora nas dependências da SESUC/JF, através de um pacto
interinstitucional entre instituições de defesa, segurança pública e defesa social das esferas municipal, estadual e
federal por meio de termo de cooperação técnica, com o objetivo de compor uma equipe integrada de caráter
permanente destinada à coleta, processamento e compartilhamento de informações sobre a dinâmica da violência e
criminalidade na cidade. A UII/JF, além de facilitar o compartilhamento do banco de dados dos órgãos de segurança
pública, irá munir de informações o Observatório Municipal de Violência e Criminalidade da cidade de Juiz de Fora/MG.
META 3: Fomentar, junto às instituições de ensino superior, a produção de pesquisas voltadas para a questão da
segurança pública e cidadania na cidade de Juiz de Fora, considerando, prioritariamente, os projetos de pesquisa e
extensão, que se comprometam com o retorno de seus resultados para a população pesquisada.
OBJETIVO: A partir do reconhecimento da importância das pesquisas científicas para os processos de formulação,
implementação e avaliação das políticas públicas, o poder público municipal deverá fomentar pesquisas e parcerias com
o setor acadêmico, estabelecendo links com instituições públicas e privadas, centros de estudos, universidades, órgãos
de imprensa e grupos de pesquisa que se dedicam às questões relacionadas à segurança pública, a fim de construir
espaços para troca de informações, ideias, debates e projetos bem-sucedidos em segurança pública.
3.1.2 Diálogo e Participação Popular.
“Paz sem voz, não é Paz, é medo!”
Um dos grandes desafios a ser enfrentado para a implementação de uma política municipal de segurança pública é a
criação de mecanismos para a efetivação da Participação Social, de forma a permitir a ampliação dos atores
responsáveis e uma gestão mais democrática das políticas públicas de segurança. Somente com essa mudança de
mentalidade e atitude será possível dar efetividade ao dispositivo constitucional que prevê que a Segurança Pública,
embora seja dever do Estado, é direito e responsabilidade de todos.
Segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD , “participar significa ter e tomar parte nas
diferentes etapas do processo de desenvolvimento social, econômico, político e cultural de um território”. Assim, uma
agenda governamental baseada no conceito de Segurança Cidadã requer a criação e fortalecimento de mecanismos de
governança democrática que estimulem o desenvolvimento das capacidades de atores locais, a horizontalização das
relações entre esses diversos atores e a potencialização dos espaços de participação social.
Esse Plano, de alguma forma, já demonstra o potencial da participação na construção das políticas de segurança
pública. Várias de suas ações foram aprovadas por ocasião da 1ª Conferência Municipal de Segurança Urbana e
Cidadania, que ocorreu no mês de agosto de 2019. Além disso, as ações contidas neste documento foram discutidas e
aprovadas no âmbito do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania (COMSUC/JF), órgão colegiado
permanente, de competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento das políticas de segurança pública em
âmbito municipal. Tanto da Conferência, como o COMSUC/JF, são espaços destinados à discussão ampla e
democrática, no qual governo e sociedade, por meio de diversas representações, dialogam de forma organizada,
pública e transparente. Esses espaços devem ser vistos como instrumentos para uma gestão participativa das políticas
públicas de segurança.
Assim, sendo a participação popular um dos pilares para a construção de um modelo de segurança pública cidadã,
pautado no fortalecimento da democracia e na contribuição ativa da sociedade, estabelecer o DIÁLOGO E A
PARTICIPAÇÃO POPULAR como um dos eixos estratégicos da Política Municipal de Segurança Pública de nossa cidade, é
uma das formas de contribuir para a criação de espaços colaborativos, capazes de fomentar o efetivo envolvimento da
sociedade civil nas discussões e ações referentes às Políticas de Segurança Pública.
META 4: Apoiar a Secretaria Especial de Direitos Humanos na criação de um Fórum de Conselhos de Direitos com a
ativa participação do COMSUC/JF, com vistas ao fortalecimento da intersetorialidade no campo das políticas públicas e
integração às políticas sociais, com o propósito de interagir e estabelecer estratégias conjuntas.
OBJETIVO: Apoiar a criação de uma instância com competência para discutir as políticas públicas conjuntamente com
todos os Conselhos Municipais, com a finalidade de fortalecer a participação da sociedade civil e a intersetorialidade no
campo das políticas públicas.
META 5: Consolidar e fortalecer o Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania.
OBJETIVO: Fortalecer e dar continuidade aos trabalhos do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania.
Criado pela Lei nº 13.975, de 10 de dezembro de 2019, o COMSUC/JF tem formação paritária, com 15 representantes
governamentais e 15 representantes da sociedade civil, se constituindo em um relevante espaço democrático para a
construção das políticas públicas de segurança em nossa cidade.
META 6: Realizar, no mínimo, uma Conferência Municipal de Segurança Urbana e Cidadania a cada 03 (três) anos.
OBJETIVO: A realização periódica de Conferências pelo poder público municipal visa promover mais um espaço para a
participação da sociedade na construção e fiscalização das políticas públicas de segurança. Em agosto de 2019, a
Prefeitura de Juiz de Fora realizou a 1ª Conferência Municipal de Segurança Urbana e Cidadania, reunindo centenas de
inscritos que discutiram a temática segurança pública em seis diferentes grupos de trabalho: I - Integração das forças
de segurança; II - Diálogo e participação popular; III - Prevenção social do crime e construção da cultura de paz; IV -
Pesquisa e produção de inteligência; V - Justiça, violência contra a mulher e segurança pública; VI - O papel da
imprensa na segurança pública. Ao final do evento foram aprovadas 27 propostas, que subsidiaram a elaboração deste
Plano.
META 7: Criar os Conselhos Regionais de Segurança Cidadã - CRESCs.
OBJETIVO: Reproduzindo o modelo de políticas públicas como saúde e assistência social, serão criados os Conselhos
Regionais de Segurança Cidadã em cada uma das regiões administrativas do Município de Juiz de Fora, bem como na
zona rural. Os CRESCs congregarão lideranças comunitárias, associações de moradores, atores sociais com atuação em
outros conselhos, agentes públicos, representantes de instituições públicas e privadas, comércio local e sociedade civil,
a fim de conjuntamente discutir e contribuir com a implementação das políticas públicas de segurança cidadã, a partir
da observação e análise dos problemas de violência percebidos e vividos nos territórios.
META 8: Incentivar o fortalecimento do papel dos CRAS E CREAS como agentes de promoção da articulação das
políticas públicas nos territórios, a fim de fomentar as discussões acerca da função protetiva da família e dos vínculos
comunitários do público vulnerável.
OBJETIVO: Sendo a violência um fenômeno complexo que envolve as mais diversas áreas das políticas públicas, a
política municipal de segurança deve apostar na intersetorialidade e no reforço e apoio as ações realizadas pelas
diversas Secretarias Municipais. Assim, essa meta pretende debater e pensar o problema da violência, considerando
os territórios, suas vulnerabilidades e riscos sociais, propondo ações que envolvam a rede de proteção social de
assistência social, bem como as forças de segurança pública e os demais atores sociais e agentes públicos que possam
contribuir para redução das vulnerabilidades, a prevenção à violência e a promoção da paz social.
META 9: Promover o acesso aos canais institucionais de participação popular já estabelecidos, tais como: conselhos de
direitos, orçamento participativo, fóruns temáticos, portal da transparência, conferências e audiências públicas.
OBJETIVO: Envolver a sociedade civil nas diferentes instâncias de participação popular a fim de possibilitar a
implementação de iniciativas colaborativas na construção das políticas públicas de segurança cidadã.
3.1.3 Integração entre o Município e as Forças de Segurança Pública e Fortalecimento da Guarda Municipal.
Um dos marcos de um paradigma de Segurança Cidadã é o fortalecimento da participação do município na gestão das
políticas públicas de segurança. Sendo o campo composto por diversas instituições, que se amoldam em um arranjo
político federativo complexo e tradicionalmente centralizado nas instituições policiais e orientados em políticas
repressivas, um dos papéis de destaque do poder local é trabalhar no sentido de fortalecer a integração entre as
diversas Forças de Segurança que devem atuar de forma colaborativa em prol da construção de uma cultura de paz!
Ressalte-se que o artigo 5º, V, da Lei nº 13.675/2018, dispõe que “atuação integrada entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios em ações de segurança pública e políticas transversais para a preservação da vida, do
meio ambiente e da dignidade da pessoa humana”, é uma das DIRETRIZES do Sistema Único de Segurança Pública.
Assim, esse eixo estratégico, construído a partir das ações que foram encaminhadas pelo GT “Integração das Forças de
Segurança Pública” por ocasião da 1ª Conferência Municipal de Segurança Urbana e Cidadania, pretende traçar
estratégias para, com estrita observância ao âmbito de COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÃO LEGAL de cada instituição, lidar
com um dos grandes desafios para as políticas públicas de segurança que é a integração entre o Município, as Forças
de Segurança Pública e os demais integrantes operacionais do SUSP.
Percebe-se, assim, que a atuação do município nas políticas públicas de segurança tem que ser capaz de criar pontes e
espaços de diálogo entre os diversos atores que compõem o Sistema Único de Segurança Pública, além de atuar para
que a Guarda Municipal se fortaleça como uma instituição promotora dos Direitos Humanos e de uma Segurança
Pública Cidadã.
META 10: Garantir a instalação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM).
OBJETIVO: Instituído pela Lei Municipal nº 13.367, de 24 de maio de 2016 e regulamentado pelo Decreto nº 12.837,
de 23 de dezembro de 2016, o GGIM é uma instância colegiada que reúne os diversos atores institucionais que
possuem poder decisório sobre as políticas de segurança pública implementadas no âmbito do município. Considerada
uma importante ferramenta de gestão destas políticas, o GGIM atua na expectativa de, a partir do diálogo
interinstitucional, da atuação em rede e do compartilhamento de informações, qualificar e otimizar os resultados das
ações executadas pelas diversas instituições no campo da segurança pública. Embora essa política pública municipal de
segurança esteja vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito (a) Municipal, o GGIM é um órgão colegiado, de
caráter deliberativo e executivo, que tem por objetivo criar uma cultura de integração sistêmica, com vistas à
promoção do bem comum e da efetiva implantação das diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública.
META 11: Incentivar e cooperar para a melhoria, aprimoramento e expansão de políticas públicas de
videomonitoramento, a exemplo do Programa “Olho Vivo”.
OBJETIVO: Fruto de uma parceria entre o Governo do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora,
o Programa “Olho Vivo”, visa prevenir a ocorrência de crimes e aumentar e sensação de segurança da sociedade,
através de um sistema de videomonitoramento feito através das imagens de câmeras distribuídas de forma estratégica
pelas vias públicas centrais da cidade. Essa meta visa, portanto, incentivar ações de cooperação e aperfeiçoamento
para uma maior eficácia não somente deste Programa específico, como de outras estratégias que otimizem o trabalho
das diversas instituições que atuam no campo da segurança pública.
META 12: Executar o Plano de Ação da Guarda Municipal.
OBJETIVO: Instituído por meio da Portaria Nº 10.933, de 19 de fevereiro de 2020, o Plano de Ação de GMJF se
constitui num dispositivo de planejamento estratégico bianual, estruturado a partir de uma Matriz de Planejamento e
Responsabilidades, com metas e resultados estabelecidos a fim de alcançar a eficiência, eficácia e a efetividade nas
ações institucionais, sob a perspectiva da racionalização e otimização dos recursos humanos, financeiros, operacionais,
administrativos e dos objetivos da Guarda Municipal, tendo sido firmado por meio de Acordo de Resultados e Termo de
Compromisso assinado entre o chefe do executivo, o secretário de segurança urbana e cidadania e os gestores da
Guarda Municipal.
META 13: Fortalecer a Guarda Municipal e os agentes de transporte e trânsito a partir do cumprimento integral das
normativas federais e municipais que regem estas corporações, com vistas ao cumprimento de suas competências
institucionais e constitucionais.
OBJETIVO: Considerando a relevância das funções desempenhadas pela Guarda Municipal e pelos agentes de
transporte e trânsito para a manutenção e preservação da ordem pública, tornam-se necessárias ações no sentido de
garantir o cumprimento das legislações, federais e/ou municipais, que regem estas corporações.
META 14: Promover discussão com especialistas, trabalhadores da Guarda Municipal e sua representação, Legislativo,
Executivo e COMSUC/JF em Audiência Pública e/ou demais espaços de discussão, com vistas ao aperfeiçoamento da
legislação municipal e o fortalecimento da GMJF.
OBJETIVO: Face à entrada em vigor da Lei Federal nº 13.022/2014 - Estatuto das Guardas Municipais -, bem como o
reconhecimento de serem as mesmas integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), torna-se necessário
promover um espaço de discussão, com vistas ao aperfeiçoamento da legislação municipal e consequente
fortalecimento da GMJF.
3.1.4 Capacitação Permanente.
A capacitação continuada é um dos temas fundamentais dentro do conceito de segurança cidadã, por representar um
dos pilares de um processo de mudança paradigmática na relação entre os profissionais de segurança e os cidadãos.
Todos aqueles que lidam, direta ou indiretamente, com as temáticas relacionadas à violência, devem ser capazes de
reconhecer a dignidade da pessoa humana enquanto um valor supremo, a orientar suas ações. Assim, através de um
enfoque interdisciplinar, o eixo capacitação permanente busca garantir que esses diversos atores desenvolvam a
competência para entender que a segurança pública deve ser o caminho a romper com os processos de vulnerabilidade
social e para a construção de uma cultura de paz, e não o contrário!
META 15: Capacitar os profissionais que lidam com a segurança pública do município em cursos nos eixos temáticos de
intervenção comunitária, direitos humanos e mobilização social, no intuito de qualificá-los para atuar em ações e
projetos para prevenção de criminalidade.
OBJETIVO: Como dito, a capacitação continuada é essencial para um processo de mudança substancial no campo da
segurança pública, por ser um instrumento importante para a melhoria das ações dos profissionais que atuam na área.
A realização de treinamentos periódicos voltados para o constante aperfeiçoamento e melhoria das intervenções destes
profissionais é medida essencial para que estes naturalizem que todas as ações no campo da segurança pública devem
ser orientadas para o respeito integral aos direitos humanos
META 16: Qualificar lideranças comunitárias, ONGs, entidades paraestatais e instituições similares, a fim de lidar com a
problemática da segurança pública a partir de uma abordagem sociológica e não violenta.
OBJETIVO: Sendo a participação da sociedade civil essencial para a construção de políticas públicas de segurança, essa
meta visa promover estratégias de capacitação para que esses atores compreendam a importância de suas ações para
a prevenção das violências e para a construção de uma cultura de paz na cidade de Juiz de Fora.
META 17: Realizar cursos de media training a fim de aprimorar o contato dos agentes públicos com a imprensa.
OBJETIVO: Promover estratégias de qualificação, tanto da imprensa quanto dos atores que atuam direta, ou
indiretamente, no campo da segurança pública, como vistas a qualificar as informações que são divulgadas pelos meios
de comunicação sobre as temáticas violência, criminalidade e segurança pública.
META 18: Promover e incentivar cursos de pós-graduação lato sensu, cursos livres, de extensão e de aperfeiçoamento
em segurança pública e cidadania.
OBJETIVO: Promover, através de parcerias com instituições de ensino, públicas e privadas, cursos relacionados à
temática segurança pública, a fim de qualificar tanto os profissionais que atuam nas diversas forças de segurança,
como a sociedade civil, contribuindo assim para uma mudança cultural no campo da segurança.
3.1.5 Transversalidade e Intersetorialidade das políticas públicas de prevenção às violências.
Por fim, o terceiro eixo estratégico: Transversalidade e Intersetorialidade das políticas públicas de prevenção às
violências, buscou contemplar as ações que, orientadas por uma abordagem sistêmica, que valoriza a gestão pautada
na promoção dos direitos humanos, na prevenção e na concepção de segurança cidadã, tendo como pilares a
importância da promoção da cidadania, do respeito aos direitos fundamentais do indivíduo, bem como a necessidade
do enfrentamento às vulnerabilidades sociais como mecanismo de redução da violência e da criminalidade,
concretizando, portanto, metas que observadas pela lógica da transversalidade das políticas públicas, contribuirão para
a prevenção social à violência, para a resolução pacífica de conflitos e para construção de uma cultura de paz na cidade
de Juiz de Fora.
A potencialidade da ação municipal no campo da segurança pública pode ser destacada, ainda, pelo fato de que cada
cidade possui suas especificidades, sendo que o poder público municipal, face a sua maior proximidade com a realidade
local, pode reorientar estrategicamente políticas públicas de prevenção à violência. A partir das informações
apresentadas torna-se importante a atuação municipal no sentido de reconhecer a transversalidade das mais variadas
políticas públicas, buscando pontos de contato e colaboração com outras áreas, tais como educação, saúde, cultura,
esportes, assistência social, planejamento urbano e infraestrutura, todas essenciais quando se reconhece a
complexidade do fenômeno da violência para a efetivação do direito à segurança:
META 19: Implementar projetos intersetoriais com vistas à prevenção de homicídios da população jovem, fomentando
a cultura da paz nos territórios.
OBJETIVO: Implementar projetos intersetoriais a partir das ações que envolvam crianças, adolescente, jovens e suas
famílias, com condução efetiva da educação e das políticas de inclusão social, com plena participação social.
META 20: Incentivar e cooperar com o fortalecimento dos programas estaduais de prevenção social à criminalidade e
mediação de conflitos.
OBJETIVO: O Programa de Controle de Homicídios “Fica Vivo!” compõe a política pública de prevenção à criminalidade
do Estado de Minas Gerais, sendo estruturado a partir de dois eixos: proteção social e intervenção estratégica. O
programa fomenta a implementação de projetos e ações voltados para a redução de diferentes fatores de risco à
criminalidade presentes na comunidade, tendo atendido 2513 pessoas em 2019. Com 897 atendimentos registrados
em 2019, o programa Mediação de Conflitos tem como objetivo fundamental a prevenção à criminalidade através da
utilização da técnica e dos princípios de mediação, um método de resolução pacífica de conflitos, que prevê
responsabilização, acesso a direitos e participação comunitária.
META 21: Implementar programas municipais de prevenção à violência e à criminalidade, com destaque para aqueles
destinados para as populações que se encontrem nas áreas com maiores índices de violência.
OBJETIVO: Para o êxito das ações de prevenção à criminalidade, é essencial a implementação de programas
direcionados para as populações em situação de maior vulnerabilidade social, considerando os aspectos específicos que
norteiam essa condição e que demandem uma intervenção diferenciada.
META 22: Apoiar a expansão do Projeto Rede em Ação nas Escolas Municipais, fazendo constar no PPA, LDO e LOA de
maneira a garantir dotação orçamentária e financeira para as unidades gestoras envolvidas com vistas à execução das
atividades.
OBJETIVO: Instituída pela Lei Municipal nº 12.469/2012, a área de proteção e segurança escolar nas escolas da rede
municipal de ensino é implementada pela atuação em rede de diferentes atores sociais, a partir da concepção de
garantia de direitos e promoção da cidadania. O projeto demanda a participação ativa da comunidade escolar e tem o
desafio de consolidar e ampliar a construção de indicadores de efetividade dos serviços prestados pela rede em ação.
META 23: Articular junto às secretarias municipais competentes, políticas de desenvolvimento urbano e de
infraestrutura social, com vistas à promoção de uma cidade mais segura.
OBJETIVO: Tendo como premissa o reconhecimento de que políticas públicas integradas de desenvolvimento urbano,
infraestrutura social e segurança pública atuam, positivamente, na reversão das taxas de violências nas cidades, a
SESUC/JF, juntamente com o COMSUC/JF e as demais instâncias competentes, articulará junto às instâncias
competentes, para que o poder público municipal atue com vistas à promoção do bem-estar da população,
fortalecimento da sensação de segurança e pleno desenvolvimento da cidadania.
META 24: Dialogar e articular junto às instituições competentes e à sociedade civil, com vistas à implantação de uma
unidade da APAC na cidade de Juiz de Fora.
OBJETIVO: Face à necessidade de humanização dos espaços de cumprimento de penas privativa de liberdade, será
articulado com as instituições competentes a criação de uma unidade da APAC na cidade. A Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados (APAC) se dedica à recuperação e à reintegração social dos condenados a penas privativas
de liberdade, tendo como objetivo a promoção da humanização das prisões, sem perder de vista a finalidade punitiva
da pena. Seu propósito é evitar a reincidência no crime e oferecer alternativas para o condenado se recuperar.
META 25: Implementar e contribuir com os projetos de reinserção social para egressos do sistema prisional.
OBJETIVO: Implementar e apoiar políticas para egressas e egressos do sistema prisional, visando reinseri-los na
sociedade de forma digna, combatendo os estigmas e concedendo-lhes novas oportunidades no mercado de trabalho e
desenvolvimento profissional.
META 26: Realizar e incentivar a produção de campanhas institucionais na área da segurança urbana e cidadania,
promovendo e incentivando ações estratégicas de prevenção às violências, por meio de mídias comunitárias, veículos
de comunicação e da Secretaria de Comunicação Pública (SECOM).
OBJETIVO: A mídia é um importante elemento a ser considerado quando analisadas as repercussões sociais das
dinâmicas das violências e das criminalidades no espaço urbano e social. Desta forma, deverão ser desenvolvidas e
incentivadas estratégias para a divulgação das ações realizadas pela Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania
(SESUC/JF), pela Guarda Municipal e pelas demais forças de segurança.
META 27: Ampliar os investimentos e fomentar parcerias com os demais órgãos e instituições competentes, com vistas
ao uso de tecnologia e inovação para a prevenção das violências.
OBJETIVO: O uso de tecnologia e inovação aplicadas às políticas de segurança pública é uma realidade crescente em
todo mundo, criando oportunidades únicas para os diversos atores que atuam na área possam otimizar o resultado de
suas ações, face à proximidade virtual com os cidadãos. Essas ferramentas visam trazer maior eficiência e qualidade
na prestação de serviço, podendo contribuir positivamente para a sensação de segurança da população e para
aproximar os cidadãos do poder público.
Através desta meta, pretende-se incentivar a atuação de startups, bem como a promoção de maratonas de
programação, com vistas ao desenvolvimento de soluções tecnológicas inteligentes e disruptivas que contribuam com o
aperfeiçoamento das ações de prevenção e Segurança Cidadã.
Por fim, propõe-se um maior desenvolvimento e expansão do aplicativo “Cidade Segura”, ferramenta desenvolvida pela
Prefeitura de Juiz de Fora, por meio da atuação integrada da Segurança Urbana e Cidadania, Planejamento e Gestão e
Comunicação Pública, que amplia a possibilidade de a população juiz-forana acionar à Guarda Municipal.
META 28: Fortalecimento da parceria entre a Secretaria Especial de Direitos Humanos, Secretaria de Segurança Urbana
e Cidadania e Polícia Civil de Minas Gerais, a fim de que a Guarda Municipal, exclusivamente através de suas
profissionais do sexo feminino, possa realizar o atendimento, apoio e acolhimento das mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar que são atendidas pela Casa da Mulher.
OBJETIVO: Através de um acordo de cooperação técnica interinstitucional, as agentes da Guarda Municipal de Juiz de
Fora irão atuar na Casa da Mulher, com vistas à auxiliarem no atendimento e acolhimento das mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar que são atendidas por este equipamento.
META 29: Apoiar e articular junto ao Poder Público e à sociedade civil a promoção e fortalecimento de ações destinadas
ao enfrentamento e prevenção de todas as formas de violência contra as mulheres, com ênfase na ampliação e
fortalecimento da rede de serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência, com vistas,
inclusive, ao reconhecimento da CASA DA MULHER como política de Estado.
OBJETIVO: A Casa da Mulher é um equipamento da Prefeitura de Juiz de Fora criado para acolher, ouvir e fazer os
encaminhamentos adequados das mulheres vítimas de violência física, psicológica, patrimonial, moral e sexual. Essa
importante política pública municipal foi inaugurada no dia 29 de maio de 2013, a fim de atender o disposto na Lei
11.340 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, tendo realizado ao longo dos últimos anos mais de 15 mil
atendimentos. Propõe-se que, a partir deste equipamento, seja implementado um programa de prevenção à violência
contra a mulher, com foco na proteção integral das vítimas, por meio do acolhimento e de ações de empoderamento,
emancipação e independência financeira da mulher, realidades oportunizadas a partir da implementação de projetos
como a “Porta da Cidadania” e “Banco de Oportunidades”, iniciativas que promovem o acolhimento de mulheres em
situação de vulnerabilidade, sob a perspectiva da capacitação e qualificação profissional e posterior encaminhado para
o mercado de trabalho.
META 30: Criar e prover a manutenção da criação da Casa Abrigo e de Centros Especializados em Atendimento à
Mulher em situação de violência, referenciados nos territórios atendidos pelos CRAS e CREAS, incluindo o serviço
itinerante de informação e acesso.
OBJETIVO: A Lei Maria da Penha, importante instrumento legal de prevenção e enfrentamento à violência contra a
mulher, dispõe em seu art. 35, que o poder público poderá criar “casas-abrigos para mulheres e respectivos
dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar”. Por ocasião da 1ª Conferência Municipal de
Segurança Urbana e Cidadania, foi amplamente debatido pelo Poder Público e pela Sociedade Civil, ações de prevenção
à violência contra a mulher, sendo aprovada proposta para a criação de uma Casa Abrigo na cidade. As casas-abrigo,
cuja finalidade principal é promover a segurança pessoal da vítima, constituem um equipamento fundamental na
resposta às mulheres e crianças vítimas de violência, especialmente aquelas, perante a situação de maus tratos, são
obrigadas a abandonar a casa de morada de família, na maioria dos casos sem recursos de qualquer natureza. Esse
equipamento deve garantir, além da segurança, competências e recursos necessários à reorganização do novo projeto
de vida. Ainda em virtude das ações aprovadas por ocasião da 1ª Conferência Municipal de Segurança Urbana e
Cidadania, no âmbito do GT “Justiça, Violência Contra a Mulher e Segurança Pública”, esse Plano propõe não somente o
fortalecimento da Casa da Mulher, como também que esse equipamento adquira um caráter itinerante, a fim de o
atendimento multidisciplinar ofertado pela Casa da Mulher possa ser realizado em outros espaços e equipamentos
públicos e/ou privados, tais como escolas, facilitando o acesso das mulheres a esses serviços.
META 31: Incentivar, apoiar e propor conjuntamente com as secretarias competentes programas de educação, cultura,
esporte e lazer para jovens em áreas de maior vulnerabilidade social em relação ao envolvimento com drogas ilícitas,
segundo indicadores a serem utilizados ou criados pela Secretaria, visando fortalecer ações de promoção à cidadania.
OBJETIVO: A presente meta tem o objetivo de minimizar os efeitos nocivos da oferta e do consumo de crack, álcool e
outras drogas no município, fomentando ações intersetoriais que conjuguem esportes e lazer em áreas de grande
vulnerabilidade social.
META 32: Integrar a Guarda Municipal na política municipal de drogas, fortalecendo suas ações como agente de
promoção à cidadania e no processo educativo dos riscos do uso indevido de drogas e do envolvimento com o tráfico
de substâncias ilegais e no combate aos estigmas.
OBJETIVO: Essa meta propõe a integração da GM junto à política municipal de drogas, de forma a reforçar o potencial
das ações educativas sobre os riscos no uso indevido destas substâncias. Ainda que complexo, o processo educativo é
basilar para uma mudança na perspectiva dos cidadãos, sendo, portanto, de grande valia no exercício e na proximidade
dos agentes com a comunidade.
META 33: Integrar a Guarda Municipal, através do Grupamento de Proteção Ambiental (GPA), na rede de proteção ao
patrimônio ecológico e ambiental do município, com ênfase na implementação de projetos e ações educativas,
preventivas e fiscalizatórias que visem garantir um meio ambiente sustentável, inclusivo e que atue na proteção aos
direitos dos animais, em consonância com as políticas públicas de proteção animal.
Objetivo: Partindo da premissa de que a Guarda Municipal tem competência de proteção municipal preventiva, nos
termos da Lei nº 13.022/2014, a presente meta tem por finalidade o apoio à implementação de projetos intersetoriais
que atuem de forma eficaz e efetiva na defesa e proteção ao patrimônio ambiental e ecológico do município, com foco
na prevenção ao dano ambiental e no resgate de animais, visando preservar e restaurar os processos ecológicos
essenciais, bem como prevenir e combater todas as formas de maus tratos contra os animais, em consonância com as
políticas públicas de proteção animal.
4. Metas e resultados esperados.
Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania - Juiz de Fora
Meta
Prazo
Resultados Esperados
STATUS
Pesquisa e Produção de Inteligência
Meta 1 - Criar o Observatório Municipal de Violência e Criminalidade da cidade de Juiz de Fora/MG:
2 anos.
Produção de conhecimento a fim de estabelecer diagnóstico e diretrizes da política de segurança pública.
Projeto em construção.
Meta 2 - Articular com as demais instituições e órgãos competentes a instalação de Unidade Integrada de Inteligência
em Juiz de Fora (UII/JF):
1 ano.
Dinamização do processamento e compartilhamento de informações sobre a dinâmica da violência e criminalidade na
cidade.
Projeto em construção.
Meta 3 - Fomentar, junto às instituições de ensino superior, a produção de pesquisas voltadas para a questão da
segurança pública e cidadania na cidade de Juiz de Fora, considerando, prioritariamente, os projetos de pesquisa e
extensão, que se comprometam com o retorno de seus resultados para a população pesquisada:
Permanente.
Construção de espaços para troca de informações, ideias, debates e projetos bem-sucedidos em segurança pública.
Em andamento.
Diálogo e Participação Popular
Meta 4 - Articular a Secretaria Especial de Direitos Humanos na criação de um Fórum de Conselhos de Direitos com a
ativa participação do COMSUC/JF, com vistas ao fortalecimento da intersetorialidade no campo das políticas públicas e
integração às políticas sociais, com o propósito de interagir e estabelecer estratégias conjuntas:
Permanente.
Fortalecimento e participação da sociedade civil e a intersetorialidade no campo das políticas públicas.
Em andamento.
Meta 5 - Consolidar e fortalecer o Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania:
Permanente.
Constituição em um relevante espaço democrático para a construção das políticas públicas de segurança em nossa
cidade.
Em andamento.
Meta 6 - Realizar, no mínimo, uma Conferência Municipal de Segurança Urbana e Cidadania a cada 03 (três) anos:
Permanente.
Promoção de mais um espaço para a participação da sociedade na construção e fiscalização das políticas públicas de
segurança.
Em andamento.
Meta 7 - Criar os Conselhos Regionais de Segurança Cidadã - CRESCs:
Permanente.
Fortalecimento da participação da sociedade civil na construção de políticas públicas.
Em andamento.
Meta 8 - Incentivar o fortalecimento do papel dos CRAS E CREAS como agentes de promoção da articulação das
políticas públicas nos territórios, a fim de fomentar as discussões acerca da função protetiva da família e dos vínculos
comunitários do público vulnerável:
Permanente.
Contribuição para redução das vulnerabilidades, a prevenção à violência e a promoção da paz social.
Em andamento.
Meta 9 - Promover o acesso aos canais institucionais de participação popular já estabelecidos, tais como: conselhos de
direitos, orçamento participativo, fóruns temáticos, portal da transparência, conferências e audiências públicas:
Permanente.
Possibilitar a implementação de iniciativas colaborativas na construção das políticas públicas de segurança cidadã.
Em andamento.
Integração entre o Município e as Forças de Segurança Pública e Fortalecimento da Guarda Municipal
Meta 10 - Garantir a instalação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM):
Permanente.
Criação de uma cultura de integração sistêmica, com vistas à promoção do bem comum e da efetiva implantação das
diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública.
Projeto em construção.
Meta 11 - Incentivar e cooperar para a melhoria, aprimoramento e expansão de políticas públicas de
videomonitoramento, a exemplo do Programa “Olho Vivo”:
Permanente.
Aperfeiçoamento para uma maior eficácia não somente deste Programa específico, como de outras estratégias que
otimizem o trabalho das diversas instituições que atuam no campo da segurança pública.
Em andamento.
Meta 12 - Executar o Plano de Ação da Guarda Municipal:
Permanente.
Alcançar a eficiência, eficácia e a efetividade nas ações institucionais, sob a perspectiva da racionalização e otimização
dos recursos humanos, financeiros, operacionais, administrativos e dos objetivos da Guarda Municipal, por meio de
acordos e termos de cooperação técnica.
Em andamento.
Meta 13 - Fortalecer a Guarda Municipal e os agentes de transporte e trânsito a partir do cumprimento integral das
normativas federais e municipais que regem estas corporações, com vistas ao cumprimento de suas competências
institucionais e constitucionais:
Permanente.
Garantir o cumprimento das legislações, federais e/ou municipais, que regem estas corporações.
Em andamento.
Meta 14 - Promover discussão com especialistas, trabalhadores da Guarda Municipal e sua representação, Legislativo,
Executivo e COMSUC/JF em Audiência Pública e/ou demais espaços de discussão, com vistas ao aperfeiçoamento da
legislação municipal e o fortalecimento da GMJF:
Permanente.
Promoção de um espaço para discussão, com vistas ao aperfeiçoamento da legislação municipal e consequente
fortalecimento da GMJF.
A iniciar.
Capacitação Permanente
Meta 15 - Capacitar os profissionais que lidam com a segurança pública do município em cursos nos eixos temáticos de
intervenção comunitária, direitos humanos e mobilização social, no intuito de qualificá-los para atuar em ações e
projetos para prevenção de criminalidade:
Permanente.
Aperfeiçoamento e melhoria das intervenções destes profissionais é medida essencial para que estes naturalizem que
todas as ações no campo da segurança pública devem ser orientadas para o respeito integral aos direitos humanos.
Em andamento.
Meta 16 - Qualificar lideranças comunitárias, ONGs, entidades paraestatais e instituições similares, a fim de lidar com a
problemática da segurança pública a partir de uma abordagem sociológica e não violenta:
5 anos.
Promoção de estratégias de capacitação para que esses atores compreendam a importância de suas ações para a
prevenção das violências e para a construção de uma cultura de paz na cidade de Juiz de Fora.
A iniciar.
Meta 17 - Realizar cursos de media training a fim de aprimorar o contato dos agentes públicos com a imprensa:
3 anos.
Qualificar as informações que são divulgadas pelos meios de comunicação sobre as temáticas violência, criminalidade e
segurança pública.
Em andamento.
Meta 18 - Promover e incentivar cursos de pós-graduação lato sensu, cursos livres, de extensão e de aperfeiçoamento
em segurança pública e cidadania:
2 anos.
Qualificar tanto os profissionais que atuam nas diversas forças de segurança, como a sociedade civil, contribuindo
assim para uma mudança cultural no campo da segurança.
Em andamento.
Transversalidade e Intersetorialidade das políticas públicas de prevenção às violências
Meta 19 - Implementar projetos intersetoriais com vistas à prevenção de homicídios da população jovem, fomentando
a cultura da paz nos territórios:
2 anos.
Projetos intersetoriais a partir das ações que envolvam crianças, adolescente, jovens e suas famílias, com condução
efetiva da educação e das políticas de inclusão social, com plena participação social e consequente redução da violência
e homicídios.
A iniciar.
Meta 20 - Incentivar e cooperar com o fortalecimento dos programas estaduais de prevenção social à criminalidade e
mediação de conflitos:
Permanente.
Prevenção à criminalidade através da utilização da técnica e dos princípios de mediação, um método de resolução
pacífica de conflitos, que prevê responsabilização, acesso a direitos e participação comunitária.
Em andamento.
Meta 21 - Implementar programas municipais de prevenção à violência e à criminalidade, com destaque para aqueles
destinados para as populações que se encontrem em situação de maior vulnerabilidade social:
2 anos.
Implementação de programas direcionados para as populações em situação de maior vulnerabilidade social,
considerando os aspectos específicos que norteiam essa condição e que demandem uma intervenção diferenciada.
Em andamento.
Meta 22 - Apoiar a expansão do Projeto Rede em Ação nas Escolas Municipais, fazendo constar no PPA, LDO e LOA de
maneira a garantir dotação orçamentária e financeira para as unidades gestoras envolvidas com vistas à execução das
atividades:
Permanente.
Consolidar e ampliar a construção de indicadores de efetividade dos serviços prestados pela rede em ação.
Em andamento.
Meta 23 - Articular junto às secretarias municipais competentes, políticas de desenvolvimento urbano e de
infraestrutura social, com vistas à promoção de uma cidade mais segura:
2 anos.
Articulação junto às instâncias competentes, para que o poder público municipal atue com vistas à promoção do bem-
estar da população, fortalecimento da sensação de segurança e pleno desenvolvimento da cidadania.
A iniciar.
Meta 24 - Dialogar e articular junto às instituições competentes e à sociedade civil, com vistas à implantação de uma
unidade da APAC na cidade de Juiz de Fora:
2 anos.
Promoção da humanização das prisões, sem perder de vista a finalidade punitiva da pena. Seu propósito é evitar a
reincidência no crime e oferecer alternativas para o condenado se recuperar.
Em andamento.
Meta 25 - Implementar e contribuir com os projetos de reinserção social para egressos do sistema prisional:
2 anos.
Reinserção dos egressos na sociedade de forma digna, combatendo os estigmas e concedendo-lhes novas
oportunidades no mercado de trabalho e desenvolvimento profissional.
A iniciar.
Meta 26 - Realizar e incentivar a produção de campanhas institucionais na área da segurança urbana e cidadania,
promovendo e incentivando ações estratégicas de prevenção às violências, por meio de mídias comunitárias, veículos
de comunicação e da Secretaria de Comunicação Pública (SECOM):
2 anos.
Desenvolver e incentivar estratégias para a divulgação das ações realizadas pela Secretaria de Segurança Urbana e
Cidadania (SESUC/JF), pela Guarda Municipal e pelas demais forças de segurança.
A iniciar.
Meta 27 - Ampliar os investimentos e fomentar parcerias com os demais órgãos e instituições competentes, com vistas
ao uso de tecnologia e inovação para a prevenção das violências:
Permanente.
Incentivar a atuação de startups, bem como a promoção de maratonas de programação, com vistas ao
desenvolvimento de soluções tecnológicas inteligentes e disruptivas que contribuam com o aperfeiçoamento das ações
de prevenção e Segurança Cidadã.
Em andamento.
Meta 28 - Fortalecimento da parceria entre a Secretaria Especial de Direitos Humanos, Secretaria de Segurança Urbana
e Cidadania e Polícia Civil de Minas Gerais, a fim de que a Guarda Municipal, exclusivamente através de suas
profissionais do sexo feminino, possa realizar o atendimento, apoio e acolhimento das mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar que são atendidas pela Casa da Mulher:
Permanente.
Prestar atendimento e acolhimento com maior efetivo de profissionais e apoio da Guarda Municipal.
Em andamento.
Meta 29 - Apoiar e articular junto ao Poder Público e à sociedade civil a promoção e fortalecimento de ações destinadas
ao enfrentamento e prevenção de todas as formas de violência contra as mulheres, com ênfase na ampliação e
fortalecimento da rede de serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência, com vistas,
inclusive, ao reconhecimento da CASA DA MULHER como política de Estado:
Permanente.
Integração entre o Poder Público e a Sociedade Civil com fincas ao reconhecimento da Casa da Mulher como política de
Estado.
Em andamento.
Meta 30 - Criar e prover a manutenção da Casa Abrigo e de Centros Especializados em Atendimento à Mulher em
situação de violência, referenciados nos territórios atendidos pelos CRAS e CREAS, incluindo o serviço itinerante de
informação e acesso:
Permanente.
Integração entre as Secretarias Municipais.
A iniciar.
Meta 31 - Incentivar, apoiar e propor conjuntamente com as secretarias competentes programas de educação, cultura,
esporte e lazer para jovens em áreas de maior vulnerabilidade social em relação ao envolvimento com drogas ilícitas,
segundo indicadores a serem utilizados ou criados pela Secretaria, visando fortalecer ações de promoção à cidadania:
Permanente.
Ações direcionadas aos jovens residente em regiões de maior vulnerabilidade social.
A iniciar.
Meta 32 - Integrar a Guarda Municipal na política municipal de drogas, fortalecendo suas ações como agente de
promoção à cidadania e no processo educativo dos riscos do uso indevido de drogas e do envolvimento com o tráfico
de substâncias ilegais e no combate aos estigmas:
Permanente.
Fortalecer o Programa por meio de integração das forças de segurança com demais Órgãos da Administração Direta e
Indireta.
A iniciar.
Meta 33 - Integrar a Guarda Municipal, através do Grupamento de Proteção Ambiental
(GPA), na rede de proteção ao patrimônio ecológico e ambiental do município, com ênfase na implementação de
projetos e ações educativas, preventivas e fiscalizatórias que visem garantir um meio ambiente sustentável, inclusivo e
que atue na proteção dos direitos dos animais, em consonância com as políticas públicas de proteção animal:
Permanente
Fortalecer a rede de proteção ambiental do município, através da atuação do Grupamento de Proteção Ambiental da
Guarda Municipal e do fortalecimento das ações de combate aos maus tratos contra os animais, em consonância com
as políticas públicas de proteção animal.
A iniciar
5. Diretrizes Orçamentárias e Financeiras.
Amparado, nas fontes de financiamento abaixo, o Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania será executado
sob a perspectiva das seguintes diretrizes orçamentárias e financeiras:
• Cofinanciamento governamental; (Governo Federal/Estadual /Municipal).
• Parceria público-privada;
• Captação de recursos por meio de instituições financeiras como BNDES e agências nacionais e internacionais, tais
como o UNODC - Escritório das Nações Unidades sobre Drogas e Crimes, Comunitas e Instituto Sou da Paz;
• Verbas de prestações pecuniárias destinadas pelo Poder Judiciário;
• Emendas parlamentares;
• Verbas aprovadas no orçamento participativo para ações vinculadas à Segurança Urbana e Cidadania;
• Recursos próprios da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (SESUC/JF).
• Destaque-se, que a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Cidadania ficará responsável pelo financiamento
das ações de sua competência ordinária.
5.1 Sistema de Supervisão, Avaliação e Acompanhamento - Indicadores de Desempenho.
Como o Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora é participativo e decenal, torna-se
imprescindível a adoção de um sistema de supervisão, avaliação e acompanhamento que se possa aferir,
periodicamente, as metas propostas e os resultados esperados, até mesmo do ponto de vista orçamentário e
financeiro, inclusive com o acompanhamento através de relatórios contábeis da movimentação do Fundo Municipal de
Segurança Urbana e Cidadania - FUMSUC. A metodologia adotada estabelece os eixos estratégicos com uma sequência
de procedimentos necessários para o atingimento de determinada meta.
Sendo assim, é fundamental a definição de indicadores de desempenho que permitam uma avaliação macro da política
de segurança no município com formulação de séries históricas com a configuração de mapas da violência/grupos
vulneráveis e taxas de homicídios e crimes violentos/território “áreas quentes” e, sua estreita vinculação com
indicadores voltados para as políticas sociais, nas áreas de educação, saúde, assistência social, etc., associados às
políticas econômicas e ambientais.
Do mesmo modo, há que se determinar indicadores por meta-programa, projeto, atividade, para que se possa
mensurar o nível de eficiência, eficácia e efetividade da ação proposta. A construção deste sistema é tarefa complexa e
que sugerimos a formulação do mesmo num período de 06 (seis) meses, após a sanção da lei que cria o plano.
Experiência recente adotada pela PJF e internalizada nos processos burocráticos da organização é o modelo do Gráfico
de Farol de Acompanhamento de Resultados, utilizado pela Consultoria Falconi, que tornam os objetivos mais claros,
otimiza o tempo de trabalho e aumenta a produtividade, gerando celeridade no levantamento de dados, além de ser
transparente, claro e didático com a configuração de cores conforme o status de evolução da meta:
Verde (adequado)
Amarelo (atenção)
Vermelho (inadequado)
Sem o sistema de supervisão, avaliação e acompanhamento não se tem o ciclo completo do planejamento -
diagnóstico, prognóstico, e redefinição do plano, com novas metas e resultados a serem alcançados. A construção do
referido sistema deverá, em época oportuna, ser submetida à apreciação e validação por parte do Conselho Municipal
de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora - COMSUC/JF, anterior a execução do plano propriamente dito. |