Dispõe sobre o credenciamento de instituições de crédito e cooperativas de crédito, em processo de credenciamento, para promover consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, dos aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Juiz de Fora.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 08/10/2021 página 00
Referências:
Proc. Eletrônico nº 10609/2021
PORTARIA Nº 5055 - SRH
Dispõe sobre o credenciamento de instituições de crédito e cooperativas de crédito, em processo de credenciamento,
para promover consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, dos aposentados e
pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Juiz de Fora.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, considerando o disposto no art. 28, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de
2019, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 14.159, de 31 de janeiro de 2021, considerando as disposições
pertinentes do Decreto Executivo nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, considerando, finalmente, o disposto no § 3º,
do art. 5º, do Decreto Executivo nº 9.891/2009, com suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o credenciamento do Banco Itaú Consignado S.A., para promover descontos incidentes sobre a
remuneração dos servidores públicos estatutários e celetistas do Município de Juiz de Fora, conforme o disposto no
Decreto Executivo nº 9.891/2009, com posteriores alterações, em especial o § 3º, do art. 5º, do referido Decreto.
Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de outubro de 2021.
a) ROGÉRIO FREITAS - Secretário de Recursos Humanos.
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