Norma: | Portaria do Diretor 05056 / 2021 | ||||||||
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Complemento: | - SRH | ||||||||
Data: | 07/10/2021 | ||||||||
Ementa: | Normatiza a modalidade de ensino à distância, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 14.486, de 16 de abril de 2021, aprova o Termo de Compromisso de Instrutor de Treinamento e dá outras providências. | ||||||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 08/10/2021 página 00 | ||||||||
Anexos: |
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PORTARIA Nº 5056 - SRH Normatiza a modalidade de ensino à distância, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 14.486, de 16 de abril de 2021, aprova o Termo de Compromisso de Instrutor de Treinamento e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 28, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, pelos arts. 6º e 21, do Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, e pelo art. 6º, do Decreto nº 14.486, de 16 de abril de 2021, RESOLVE: Art. 1º Ficam estabelecidas por esta Portaria as normas complementares ao Decreto nº 14.486, de 16 de abril de 2021. Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se: I - Escola de Governo Municipal: Departamento vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Recursos Humanos, com as competências definidas no art. 16, do Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021; II - Ensino presencial: modalidade de ensino na qual os processos de ensino e aprendizagem ocorrem em espaço físico onde alunos e profissionais instrutores estão presentes e interagem de forma simultânea; III - Ensino à Distância (EaD): modalidade de ensino na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios de tecnologias de informação e comunicação (Ambiente Virtual de Aprendizagem -AVA), com pessoal qualificado, políticas de acesso, acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, mediante atividades educativas desenvolvidas por alunos e profissionais instrutores que estejam em lugares diferentes e em tempos simultâneos e/ou diversos; IV - Ensino semipresencial: modalidade de ensino que combina características do ensino presencial com o ensino à distância, de acordo com a proposta e a finalidade de cada curso a ser ofertado; V - Instrutor de treinamento: servidor municipal designado para, em caráter temporário, exercer as atividades relacionadas aos cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou formação, nas modalidades de ensino presencial, ensino à distância - EaD ou semipresencial; VI - Instrutor de treinamento na modalidade presencial: servidor designado para ministrar curso ou módulo de curso de capacitação, aperfeiçoamento ou formação em ambiente da Escola de Governo Municipal ou em outro espaço previamente definido; VII - Instrutor de treinamento na modalidade à distância: servidor designado para as atividades de conteudista ou de tutoria com comprovada expertise relacionada ao tema do curso a ser ministrado, com atribuições de, respectivamente, elaborar o material didático a ser utilizado nas atividades desenvolvidas para o ensino ou de mediar a comunicação de conteúdos entre a equipe pedagógica do curso e discentes; VIII - Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA): são softwares que auxiliam na montagem de cursos acessíveis pela internet e têm como objetivos dar suporte e colaborar com os professores e instrutores - conteudista e tutores - na disponibilização e gerenciamento dos conteúdos dos cursos, além de permitirem o acompanhamento constante do progresso dos alunos. Geralmente, são utilizados como plataforma principal para EaD ou como ferramenta complementar às aulas presenciais. Parágrafo único. As atribuições e responsabilidades do servidor designado para as atividades conteudista ou de tutoria estão detalhadas no Anexo I desta Portaria. Art. 3º O pagamento da gratificação ao servidor designado para as atividade de instrutor da modalidade de ensino à distância se sujeita aos limites e normas constantes do Decreto nº 14.486, de 16 de abril de 2021. Parágrafo único. A titular da Escola de Governo Municipal será a responsável pelo controle das horas efetivamente trabalhadas pelo instrutor dos cursos da modalidade de ensino à distância, observado o disposto no art. 5º, do Decreto nº 14.486, de 16 de abril de 2021. Art. 4º Fica aprovado o Termo de Compromisso, a ser assinado pelo servidor em exercício de atividade temporária de instrutor de treinamento, nos termos do art. 4º, do Decreto nº 14.486, de 16 de abril de 2021, constante do Anexo II desta Portaria. Parágrafo único. Fica vedado o desempenho da atividade temporária de instrutor de treinamento sem que o Termo de Compromisso aprovado no caput esteja formalizado. Art. 5º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de outubro de 2021. a) ROGÉRIO FREITAS - Secretário de Recursos Humanos. ANEXO I INSTRUTOR DE TREINAMENTO - Ensino à Distância Atividade Síntese das competências e responsabilidades Detalhamento das atividades Instrutor de Treinamento - Conteudista Instrutor de treinamento responsável por preparar e encaminhar ao Departamento de Escola de Governo Municipal, respeitados os prazos e limites estabelecidos, em meio digital e impresso, o material a ser ministrado ou transposto para a plataforma educacional, dentro das especificações predefinidas, observando formatação específica. O instrutor conteudista é responsável pelo material elaborado sob sua responsabilidade, para todos os fins legais. - Identificar os melhores tipos de conteúdos digitais para transmitir o conhecimento; - Dosar a intensidade com a qual o conteúdo será oferecido; - Segmentar o conteúdo de acordo com o plano de aula EaD; - Elaborar recursos de ensino além dos formatos tradicionais, mesclando abordagens teórico-práticas; - Garantir a inclusão social no ensino à distância - EaD com recursos de acessibilidade; - Alimentar as plataformas on-line; - Mediar a comunicação de conteúdos entre a Gerência e a Supervisão de Acompanhamento Pedagógico e instrutores; - Acompanhar as atividades docentes, conforme o cronograma do curso e da disciplina; - Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA); - Capacitar e acompanhar os tutores nas atividades de capacitação e atualização promovidas pelo Departamento de Escola de Governo Municipal; - Participar das reuniões presenciais no Departamento de Escola de Governo Municipal ou por meio de web conferências; - Participar de reuniões com a coordenação do curso; - Exercer outras atividades correlatas. Instrutor de Treinamento - Tutor Instrutor de treinamento responsável por acompanhar as atividades referentes ao correto funcionamento dos cursos de Ensino à Distância, além de serem os facilitadores nos processos de ensino- aprendizagem, dando assistência ao aluno de forma sistemática e colaborativa em questões sobre o curso, solucionando as suas dúvidas, além de auxiliá-lo no desenvolvimento de suas atividades e garantindo o entendimento do conteúdo desenvolvido. - Mediar a comunicação de conteúdos entre equipe pedagógica do curso e discentes; - Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso e/ou disciplina; - Apoiar a equipe pedagógica do curso no desenvolvimento das atividades docentes; - Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e responder às solicitações dos alunos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; - Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pelo Departamento de Escola de Governo Municipal; - Participar das reuniões presenciais no Departamento Escola de Governo Municipal ou por meio de web conferências realizadas durante o curso; - Criar condições adequadas para os estudos dos alunos, facilitando o acesso à sala de multiuso, biblioteca e outros espaços pedagógicos do Departamento Escola de Governo Municipal de apoio presencial, em período pós-isolamento social; - Auxiliar e apoiar o professor da disciplina na organização e realização de atividades pedagógicas presenciais: práticas laborativas, web conferências, seminários, palestras, dentre outros; - Estabelecer, frequentemente, o contato com os alunos ausentes e estimulá-los a frequentar o ambiente virtual, a fim de superar suas dificuldades e dúvidas; - Participar de reuniões com a coordenação do curso; - Exercer outras atividades correlatas. ANEXO II PREFEITURA DE JUIZ DE FORA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE ESCOLA DE GOVERNO MUNICIPAL | |||||||||
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