Norma:Portaria do Diretor 05056 / 2021
Complemento:- SRH
Data:07/10/2021
Ementa:Normatiza a modalidade de ensino à distância, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 14.486, de 16 de abril de 2021, aprova o Termo de Compromisso de Instrutor de Treinamento e dá outras providências.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 08/10/2021 página 00
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 5056_-_SRH.doc 08/10/2021 438 KB


PORTARIA Nº 5056 - SRH


Normatiza a modalidade de ensino à distância, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 14.486, de 16 de abril de
2021, aprova o Termo de Compromisso de Instrutor de Treinamento e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas
pelo art. 28, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, pelos arts. 6º e 21, do Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro
de 2021, e pelo art. 6º, do Decreto nº 14.486, de 16 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas por esta Portaria as normas complementares ao Decreto nº 14.486, de 16 de abril de
2021.

Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:
I - Escola de Governo Municipal: Departamento vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Recursos
Humanos, com as competências definidas no art. 16, do Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021;
II - Ensino presencial: modalidade de ensino na qual os processos de ensino e aprendizagem ocorrem em espaço físico
onde alunos e profissionais instrutores estão presentes e interagem de forma simultânea;
III - Ensino à Distância (EaD): modalidade de ensino na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino
e aprendizagem ocorre com a utilização de meios de tecnologias de informação e comunicação (Ambiente Virtual de
Aprendizagem -AVA), com pessoal qualificado, políticas de acesso, acompanhamento e avaliação compatíveis, entre
outros, mediante atividades educativas desenvolvidas por alunos e profissionais instrutores que estejam em lugares
diferentes e em tempos simultâneos e/ou diversos;
IV - Ensino semipresencial: modalidade de ensino que combina características do ensino presencial com o ensino à
distância, de acordo com a proposta e a finalidade de cada curso a ser ofertado;
V - Instrutor de treinamento: servidor municipal designado para, em caráter temporário, exercer as atividades
relacionadas aos cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou formação, nas modalidades de ensino presencial, ensino à
distância - EaD ou semipresencial;
VI - Instrutor de treinamento na modalidade presencial: servidor designado para ministrar curso ou módulo de curso
de capacitação, aperfeiçoamento ou formação em ambiente da Escola de Governo Municipal ou em outro espaço
previamente definido;
VII - Instrutor de treinamento na modalidade à distância: servidor designado para as atividades de conteudista ou de
tutoria com comprovada expertise relacionada ao tema do curso a ser ministrado, com atribuições de,
respectivamente, elaborar o material didático a ser utilizado nas atividades desenvolvidas para o ensino ou de mediar a
comunicação de conteúdos entre a equipe pedagógica do curso e discentes;
VIII - Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA): são softwares que auxiliam na montagem de cursos acessíveis pela
internet e têm como objetivos dar suporte e colaborar com os professores e instrutores - conteudista e tutores - na
disponibilização e gerenciamento dos conteúdos dos cursos, além de permitirem o acompanhamento constante do
progresso dos alunos. Geralmente, são utilizados como plataforma principal para EaD ou como ferramenta
complementar às aulas presenciais.

Parágrafo único. As atribuições e responsabilidades do servidor designado para as atividades conteudista ou de tutoria
estão detalhadas no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º O pagamento da gratificação ao servidor designado para as atividade de instrutor da modalidade de ensino à
distância se sujeita aos limites e normas constantes do Decreto nº 14.486, de 16 de abril de 2021.

Parágrafo único. A titular da Escola de Governo Municipal será a responsável pelo controle das horas efetivamente
trabalhadas pelo instrutor dos cursos da modalidade de ensino à distância, observado o disposto no art. 5º, do Decreto
nº 14.486, de 16 de abril de 2021.

Art. 4º Fica aprovado o Termo de Compromisso, a ser assinado pelo servidor em exercício de atividade temporária de
instrutor de treinamento, nos termos do art. 4º, do Decreto nº 14.486, de 16 de abril de 2021, constante do Anexo II
desta Portaria.

Parágrafo único. Fica vedado o desempenho da atividade temporária de instrutor de treinamento sem que o Termo de
Compromisso aprovado no caput esteja formalizado.

Art. 5º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de outubro de 2021.


a) ROGÉRIO FREITAS - Secretário de Recursos Humanos.



ANEXO I

INSTRUTOR DE TREINAMENTO - Ensino à Distância

Atividade Síntese das competências e responsabilidades Detalhamento das atividades
Instrutor de Treinamento - Conteudista Instrutor de treinamento responsável por preparar e encaminhar ao
Departamento de Escola de Governo Municipal, respeitados os prazos e limites estabelecidos, em meio digital e
impresso, o material a ser ministrado ou transposto para a plataforma educacional, dentro das especificações
predefinidas, observando formatação específica.
O instrutor conteudista é responsável pelo material elaborado sob sua responsabilidade, para todos os fins legais. -
Identificar os melhores tipos de conteúdos digitais para transmitir o conhecimento;
- Dosar a intensidade com a qual o conteúdo será oferecido;
- Segmentar o conteúdo de acordo com o plano de aula EaD;
- Elaborar recursos de ensino além dos formatos tradicionais, mesclando abordagens teórico-práticas;
- Garantir a inclusão social no ensino à distância - EaD com recursos de acessibilidade;
- Alimentar as plataformas on-line;
- Mediar a comunicação de conteúdos entre a Gerência e a Supervisão de Acompanhamento Pedagógico e instrutores;
- Acompanhar as atividades docentes, conforme o cronograma do curso e da disciplina;
- Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
- Capacitar e acompanhar os tutores nas atividades de capacitação e atualização promovidas pelo Departamento de
Escola de Governo Municipal;
- Participar das reuniões presenciais no Departamento de Escola de Governo Municipal ou por meio de web
conferências;
- Participar de reuniões com a coordenação do curso;
- Exercer outras atividades correlatas.
Instrutor de Treinamento - Tutor Instrutor de treinamento responsável por acompanhar as atividades referentes ao
correto funcionamento dos cursos de Ensino à Distância, além de serem os facilitadores nos processos de ensino-
aprendizagem, dando assistência ao aluno de forma sistemática e colaborativa em questões sobre o curso,
solucionando as suas dúvidas, além de auxiliá-lo no desenvolvimento de suas atividades e garantindo o entendimento
do conteúdo desenvolvido. - Mediar a comunicação de conteúdos entre equipe pedagógica do curso e discentes;
- Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso e/ou disciplina;
- Apoiar a equipe pedagógica do curso no desenvolvimento das atividades docentes;
- Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e responder às solicitações dos alunos, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
- Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pelo Departamento de Escola de Governo
Municipal;
- Participar das reuniões presenciais no Departamento Escola de Governo Municipal ou por meio de web conferências
realizadas durante o curso;
- Criar condições adequadas para os estudos dos alunos, facilitando o acesso à sala de multiuso, biblioteca e outros
espaços pedagógicos do Departamento Escola de Governo Municipal de apoio presencial, em período pós-isolamento
social;
- Auxiliar e apoiar o professor da disciplina na organização e realização de atividades pedagógicas presenciais: práticas
laborativas, web conferências, seminários, palestras, dentre outros;
- Estabelecer, frequentemente, o contato com os alunos ausentes e estimulá-los a frequentar o ambiente virtual, a fim
de superar suas dificuldades e dúvidas;
- Participar de reuniões com a coordenação do curso;
- Exercer outras atividades correlatas.


ANEXO II

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE ESCOLA DE GOVERNO MUNICIPAL


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